Decreto No 7.001, de 20/08/2025 - DOE 6881

 

DECRETO No 7.001, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

 

Destina ao uso especial da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS o imóvel que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica destinado ao uso especial da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS o imóvel urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada

 

“Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 01 (hum), da Quadra nº 31 (trinta e um), Setor Oeste, Rua Tupinambás, situado nesta cidade de Paraíso do Tocantins TO, com área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados)”, na conformidade da certidão da Matrícula nº 11894, CNM: 128355.2.0011894-32 do Livro 02 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca Paraíso do Tocantins.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se destina à instalação do Campus Universitário da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, localizado em Paraíso do Tocantins.

 

Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Procuradora-Geral do Estado

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.