DECRETO No
7.001, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Destina ao
uso especial da Universidade
Estadual do Tocantins – UNITINS o imóvel
que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica
destinado ao uso especial da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS o
imóvel urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e
caracterizada
“Uma área de terreno urbano
constituído por lote nº 01 (hum), da Quadra nº 31 (trinta e um), Setor Oeste,
Rua Tupinambás, situado nesta cidade de Paraíso do Tocantins TO, com área de
7.000,00 m² (sete mil metros quadrados)”, na conformidade da certidão da
Matrícula nº 11894, CNM: 128355.2.0011894-32 do Livro 02 de Registro Geral da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca Paraíso do Tocantins.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se destina à instalação do Campus
Universitário da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, localizado em
Paraíso do Tocantins.
Art. 2o
Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês
de agosto de 2025; 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Irana de Souza
Coelho Aguiar Procuradora-Geral do Estado |
Augusto de Rezende
Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS |
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil