Decreto No 7.009, de 01/09/2025 - DOE 6890

DECRETO No 7.009, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 6.667, de 29 de agosto de 2023, que sobre a valorização por resultados na aprendizagem e os mecanismos de incentivo à permanência, nos termos da Lei no 4.220, de 28 de agosto de 2023, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art.O Decreto nº 6.667, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art. 2° A Bonificação Anual de Incentivo, de que trata o art. 13 da Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023, terá seus critérios e valores definidos em ato regulamentar do Secretário de Estado da Educação.” (NR)

 

Art. Ficam revogados os incisos I, II e III, e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.667, de 29 de agosto de 2023.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia do mês de setembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado da Educação

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.