Altera o Decreto nº 6.667,
de 29 de agosto de 2023, que sobre a valorização por
resultados na aprendizagem e os mecanismos de incentivo à permanência, nos
termos da Lei no 4.220, de 28 de agosto de 2023, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
“Art. 2° A Bonificação Anual
de Incentivo, de que trata o art. 13 da Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023,
terá seus critérios e valores definidos em ato regulamentar do Secretário de
Estado da Educação.” (NR)
Art. 2º Ficam
revogados os incisos I, II e III, e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.667, de 29 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no
1º dia do mês de setembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes
Filho |
Secretário de Estado da Educação |
Secretário-Chefe da Casa Civil |