DECRETO No 7.011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Regulamenta a
Medida Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025, para dispor sobre os
procedimentos administrativos necessários à sua execução.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Medida
Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025, para dispor sobre os procedimentos
administrativos necessários à sua execução.
Art. 2º A destinação de recursos será formalizada
em processo administrativo específico, nos termos do parágrafo único do art. 1º
da Medida Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025.
Art. 3º Compete à Secretaria da Fazenda, à
Secretaria do Planejamento e Orçamento e ao Instituto de Gestão Previdenciária
do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS, individual ou conjuntamente, no que
couber:
I – instaurar e
instruir o processo administrativo de que trata o art. 2º;
II – realizar as
movimentações orçamentárias e financeiras autorizadas nos termos da Medida
Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025; e
III – adotar as
providências e editar os atos complementares necessários ao cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês
de setembro de 2025, 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
LAUREZ
DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Jairo Soares
Mariano |
José Pedro Dias
Leite |
Secretário de Estado da Fazenda |
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, respondendo |
Irana de Souza
Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil