Decreto No 7.011, de 11/09/2025 - DOE 6896

DECRETO No 7.011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Regulamenta a Medida Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025, para dispor sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025, para dispor sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

 

Art. 2º A destinação de recursos será formalizada em processo administrativo específico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025.

 

Art. 3º Compete à Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Planejamento e Orçamento e ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS, individual ou conjuntamente, no que couber:

 

I – instaurar e instruir o processo administrativo de que trata o art. 2º;

 

II – realizar as movimentações orçamentárias e financeiras autorizadas nos termos da Medida Provisória nº 13, de 26 de agosto de 2025; e

 

III – adotar as providências e editar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

Jairo Soares Mariano

José Pedro Dias Leite

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, respondendo

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.