DECRETO Nº 7.023,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 4.883, de 5 de setembro de 2013, na parte que especifica.
O VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O Decreto nº
4.883, de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
b) composição de conselho, comissão,
comitê ou outras instâncias colegiadas de natureza deliberativa.
.........................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de outubro
de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado, em
exercício
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil