Decreto No 7.023, de 03/10/2025 - DOE 6915

DECRETO Nº 7.023, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

 Altera o Decreto nº 4.883, de 5 de setembro de 2013, na parte que especifica.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.883, de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º......................................................................................................................

 

..................................................................................................................................

 

b) composição de conselho, comissão, comitê ou outras instâncias colegiadas de natureza deliberativa.

 

.........................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de outubro de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.