Decreto No 7.024, de 10/10/2025 - DOE 6917

DECRETO Nº 7.024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Institui o Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. Compete ao Comitê monitorar questões de diversas naturezas e de relevante interesse público e social, bem como receber e apresentar propostas à análise governamental.

 

Art. 2º O Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins, de natureza consultiva, é composto pelos seguintes membros:

 

I – Chefe de Gabinete do Governador, que o presidirá;

 

II – Secretário de Estado da Governadoria;

 

III – Secretário de Estado de Assuntos Institucionais; e

 

IV – cidadãos brasileiros, residentes no Estado do Tocantins, com histórico ou conhecimento em áreas relacionadas à gestão pública.

 

§1º Os membros do Comitê referidos no inciso IV do caput serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

§2º A participação de membros no Comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

§3º Representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do Comitê e contribuir com o desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 3º O Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente.

 

Art. 4º Incumbe à Secretaria-Executiva da Governadoria prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de outubro de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.