DECRETO Nº 7.024,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Comitê de Assuntos
Governamentais do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica instituído
o Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Compete ao Comitê
monitorar questões de diversas naturezas e de relevante interesse público e
social, bem como receber e apresentar propostas à análise governamental.
Art.
2º O Comitê de
Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins, de natureza consultiva, é
composto pelos seguintes membros:
I – Chefe de Gabinete do Governador,
que o presidirá;
II – Secretário de Estado da
Governadoria;
III – Secretário de Estado de
Assuntos Institucionais; e
IV – cidadãos brasileiros,
residentes no Estado do Tocantins, com histórico ou conhecimento em áreas
relacionadas à gestão pública.
§1º Os membros do Comitê referidos
no inciso IV do caput serão
designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§2º A participação de membros no
Comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§3º Representantes de órgãos e
entidades, públicos ou privados, bem como especialistas e técnicos, poderão ser
convidados para participar das atividades do Comitê e contribuir com o
desenvolvimento de suas ações.
Art.
3º O Comitê de
Assuntos Governamentais do Estado do Tocantins reunir-se-á sempre que convocado
por seu Presidente.
Art.
4º Incumbe à
Secretaria-Executiva da Governadoria prestar o suporte técnico e administrativo
necessário ao funcionamento do Comitê de Assuntos Governamentais do Estado do
Tocantins.
Art.
5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de outubro
de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ DA ROCHA
MOREIRA
Governador
do Estado, em
exercício
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil