DECRETO Nº 7.027, DE 23
DE OUTUBRO DE 2025.
Antecipa a comemoração do Dia do Servidor Público de 28 para 27 de outubro de 2025, declara ponto facultativo nesta data e adota outra providência
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
antecipada de 28 para 27 de outubro de 2025 a comemoração do Dia do Servidor
Público, sendo facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual nesta data.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se
aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização
tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos,
cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias
à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês
de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado,
em exercício
Irana
de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil