DECRETO
No 7.029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
É aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, crédito adicional suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, §1º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, art.
40, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a
Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025 e art. 6º, inciso II da Lei nº 4.650 de
17 de janeiro de 2025.
D E C R E
T A:
Art. 1o
É
aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da
SEPLAN, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, consignado
no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo
único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada no caput
deste artigo provêm do provável excesso de arrecadação, na rubrica: Recursos de
Operações de Crédito – Fonte de Recursos 754000000, na conformidade dos Anexos I
e II a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2025.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, 24 dias do mês de outubro
de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA
ROCHA MORREIRA
Governador do Estado, em exercício
Ronaldo Dimas Nogueira Pereira
Secretário
de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO IANEXO II |
Irana de Sousa Coêlho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil
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