Decreto No 7.029, de 24/10/2025 - DOE 6927

DECRETO No 7.029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

 É aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, crédito adicional suplementar. 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, §1º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, art. 40, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025 e art. 6º, inciso II da Lei nº 4.650 de 17 de janeiro de 2025.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada no caput deste artigo provêm do provável excesso de arrecadação, na rubrica: Recursos de Operações de Crédito – Fonte de Recursos 754000000, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2025.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, 24 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

 

 

LAUREZ DA ROCHA MORREIRA

Governador do Estado, em exercício

 


Ronaldo Dimas Nogueira Pereira
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
 

ANEXO I

ANEXO II

Irana de Sousa Coêlho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.