Decreto No 7.040, de 07/11/2025 - DOE 6936

DECRETO Nº 7.040, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui Grupo Executivo para realizar estudos e adotar providências preliminares com vistas à concepção do projeto de construção do futuro Centro de Etnoturismo na Ilha do Bananal.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica instituído o Grupo Executivo, de caráter exclusivamente técnico, para realizar estudos e adotar providências preliminares com vistas à concepção do projeto de construção do futuro Centro de Etnoturismo na Ilha do Bananal.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o caput, incumbe ao Grupo Executivo:

 

I – estabelecer a sistemática dos estudos e pesquisas relacionados ao projeto do futuro Centro de Etnoturismo na Ilha do Bananal, considerando-se também os potenciais turísticos, econômicos e sociais da região da Ilha do Bananal e a sua exploração de maneira sustentável com vistas ao fomento do desenvolvimento regional e geração de renda pela comunidade local;

 

II – diligenciar quanto à regulamentação, ao estabelecimento de regras, protocolos, acordos, bem como acerca da consulta prévia, organização e preparação das comunidades e associações para a gestão e ordenamento da atividade turística relacionada ao Centro de Etnoturismo;

 

III – sugerir um Plano de Trabalho que conterá as etapas, metas, ações e obrigações de cada órgão partícipe.

 

Art. 3º O Grupo Executivo de que trata este Decreto será composto pelos titulares, ou representantes por eles indicados, dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

 

I – Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais, que o coordenará;

 

II – Secretaria de Parcerias e Investimentos;

 

III – Secretaria do Turismo;

 

IV – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

V – Secretaria da Cultura; e

 

V – Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS.

 

§1o Os membros do Grupo de Trabalho poderão compor, por meio de ato conjunto ou individual, no âmbito de suas competências, câmaras técnicas de assessoramento com vistas a auxiliar a execução das atividades.

 

§2o Representantes de outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual contribuirão, quando demandados, no que for necessário e pertinente às suas atribuições finalísticas, com os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo Executivo.

 

Art. 4º Para os fins do disposto neste Decreto, serão realizadas reuniões de planejamento e discussão, com os devidos registros em atas.

 

Parágrafo único. Para as reuniões de que trata o caput deste artigo, poderão ser convidados representantes de órgãos e instituições, públicas ou privadas de quaisquer esferas, e representantes da iniciativa privada, com vistas à constituição de colaboração técnica, para consecução das finalidades deste Decreto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução das atribuições criadas por meio deste Decreto correrão à conta das respectivas pastas.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

Narubia Silva Werrria

Secretária de Estado dos Povos Originários e Tradicionais

 

 

Romildo Santos Barbosa

Secretário de Estado do Turismo

Divaldo José da Costa Rezende

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Maria Valéria Miranda Kurovski

Secretária de Estado da Cultura, respondendo

 

 

Cledson da Rocha Lima

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.