DECRETO Nº 7.040, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui Grupo Executivo para realizar estudos e adotar providências preliminares com vistas à concepção do projeto de construção do futuro Centro de Etnoturismo na Ilha do Bananal.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso
da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo, de caráter exclusivamente
técnico, para realizar estudos e adotar providências preliminares com vistas à concepção
do projeto de construção do futuro Centro de Etnoturismo na Ilha do Bananal.
Art. 2º Para os fins de que trata o caput, incumbe ao Grupo Executivo:
I – estabelecer
a sistemática dos estudos e pesquisas relacionados ao projeto do futuro Centro
de Etnoturismo na Ilha do Bananal, considerando-se também os
potenciais turísticos, econômicos e sociais da região da Ilha do Bananal e a
sua exploração de maneira sustentável com vistas ao fomento do desenvolvimento
regional e geração de renda pela comunidade local;
II – diligenciar
quanto à regulamentação, ao estabelecimento de regras, protocolos, acordos, bem
como acerca da consulta prévia, organização e preparação das comunidades e
associações para a gestão e ordenamento da atividade turística relacionada ao
Centro de Etnoturismo;
III – sugerir um
Plano de Trabalho que conterá as etapas, metas, ações e obrigações de cada
órgão partícipe.
Art. 3º O Grupo Executivo de que trata este Decreto será
composto pelos titulares, ou representantes por eles indicados, dos seguintes
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I – Secretaria
dos Povos Originários e Tradicionais, que o coordenará;
II – Secretaria
de Parcerias e Investimentos;
III –
Secretaria do Turismo;
IV – Secretaria
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
V – Secretaria
da Cultura; e
V – Instituto
Natureza do Tocantins – NATURATINS.
§1o Os membros do Grupo
de Trabalho poderão compor, por meio de ato conjunto ou individual, no âmbito
de suas competências, câmaras técnicas de assessoramento com vistas a auxiliar
a execução das atividades.
§2o Representantes de
outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual contribuirão, quando demandados, no que for necessário e pertinente às
suas atribuições finalísticas, com os trabalhos a serem desenvolvidos pelo
Grupo Executivo.
Art. 4º Para os fins do disposto neste Decreto, serão
realizadas reuniões de planejamento e discussão, com os devidos registros em
atas.
Parágrafo
único. Para as reuniões de que trata o caput
deste artigo, poderão ser convidados representantes de órgãos e instituições,
públicas ou privadas de quaisquer esferas, e representantes da iniciativa
privada, com vistas à constituição de colaboração técnica, para consecução das
finalidades deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das atribuições
criadas por meio deste Decreto correrão à conta das respectivas pastas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 7 dias do mês
de novembro de 2025, 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
LAUREZ
DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
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Narubia
Silva Werrria Secretária de Estado dos Povos Originários e
Tradicionais
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Romildo
Santos Barbosa Secretário de Estado do Turismo |
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Divaldo
José da Costa Rezende Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
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Maria
Valéria Miranda Kurovski Secretária de Estado da Cultura, respondendo |
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Cledson
da Rocha Lima Presidente do Instituto Natureza do Tocantins –
NATURATINS |
Irana de Souza Coelho Aguiar Secretária-Chefe da
Casa Civil
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