DECRETO Nº 7.041, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual no dia 21 de novembro de 2025, data que sucede o
feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se
aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização
tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos,
cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias
à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês
de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado,
em exercício
Irana
de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil