Altera
o Decretono 6.756, de 5 de março de 2024,
que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio
do Gasto Público, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício da competência que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição
do Estado,
“Art. 1o ................................................................................................................
................................................................................................................................
V – Secretaria Executiva da Governadoria;
...........................................................................................................................(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12
dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil