Decreto No 7.055, de 15/12/2025 - DOE 6961

DECRETO Nº 7.055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Estadual n° 3.901, de 31 de março de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes aos quadros de Profissionais da Educação Básica Pública, de que trata a Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 5º, da Lei nº 3.901, de 31 de março de 2022.

 

Art. 2° A quitação do passivo retroativo das progressões funcionais de que trata o art. 1º será realizada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.

 

Art. 3° Incumbe ao Secretário de Estado da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.