DECRETO Nº 7.055,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Estadual n° 3.901, de 31
de março de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a concessão
administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes
aos quadros de Profissionais da Educação Básica Pública, de que trata a Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025,
vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2025, nos
termos do art. 5º, da Lei nº 3.901, de 31 de março de 2022.
Art.
2° A quitação do
passivo retroativo das progressões funcionais de que trata o art. 1º será
realizada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.
Art.
3° Incumbe ao
Secretário de Estado da Administração adotar as providências necessárias ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.
4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês
de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
|
Fábio
Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação |
Paulo
César Benfica Filho Secretário de Estado da Administração |
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil