DECRETO Nº 7.056,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos
dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, correspondentes à
véspera e ao dia posterior ao Natal e ao Ano Novo, respectivamente.
Art.
2º
O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde,
segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não
possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar
as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês
de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do
Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil