Autoriza o funcionamento do Curso de
Bacharelado em Psicologia, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins –
Unitins, no Campus de Palmas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no art. 10, IV, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, no art. 41 da Lei Estadual n° 2.139, de 3 de setembro de 2009, e na
conformidade do Parecer CEE/TO/CES n° 009/2026, de 9 de janeiro de 2026, publicado na edição nº 6.976, de 12 de janeiro de 2026, do Diário Oficial
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizado, pelo período de
quatro anos, o funcionamento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ministrado
pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no Campus de Palmas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput é ministrado na modalidade presencial,
em regime semestral, em tempo integral, com concentração nos turnos matutino e
vespertino, com oferta anual de quarenta vagas por processo seletivo.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência,
138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
|
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
|
Secretário
de Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |