Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no art. 4º inciso II da Lei nº 3.666, de 13 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica
incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do
Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, o
Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil.
Parágrafo
único. A inclusão e
qualificação previstas no caput visam
à estruturação do Projeto, por meio de estudos de modelagem técnica,
econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a
iniciativa privada para a sua construção, implantação, operação e manutenção.
Art. 2° Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e
Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar
as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês
de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
|
João Geraldino de
Souza Filho Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos |
Bruno Sousa Azevedo Secretário de Estado da Segurança Pública |
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil