Decreto No 7.083, de 21/01/2026 - DOE 6983

DECRETO N° 7.083, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º inciso II da Lei nº 3.666, de 13 de maio de 2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, o Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil.

 

Parágrafo único. A inclusão e qualificação previstas no caput visam à estruturação do Projeto, por meio de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a iniciativa privada para a sua construção, implantação, operação e manutenção.

 

Art. 2° Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

João Geraldino de Souza Filho

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

Bruno Sousa Azevedo

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.