Decreto No 7.085, de 21/01/2026 - DOE 6988

DECRETO No 7.085, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

É Aberto Crédito Especial às unidades orçamentárias 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN e 389600 Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64, o inciso II do art. 40, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025 e art. 6º, inciso II e V da Lei nº 4.950, de 17 de janeiro de 2026,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É aberto às unidades orçamentárias 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, 389600 - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO crédito adicional Especial no valor de R$ 1.700.000.000,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada no caput deste artigo provêm do provável excesso de arrecadação, na rubrica: Recursos de Operações de Crédito – Fonte de Recursos 754000000, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, 21 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Maurício Parizotto Lourenço

Secretário do Planejamento e Orçamento
 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil
 
ANEXO I


ANEXO II 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.