DECRETO
No 7.085, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
É Aberto Crédito Especial às unidades orçamentárias 47010 -
Recursos sob a supervisão da SEPLAN e 389600 Agência de Transportes, Obras e
Infraestrutura – AGETO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II, do art.
41 da Lei 4.320/64, o inciso II do art.
40, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei nº 4.834,
de 23 de outubro de 2025 e art. 6º, inciso II e V da Lei nº 4.950, de 17 de
janeiro de 2026,
D E C R E
T A:
Art. 1o É aberto às unidades orçamentárias
47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, 389600 - Agência de Transportes,
Obras e Infraestrutura - AGETO crédito adicional Especial no valor de R$ 1.700.000.000,00,
consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo
único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada no caput
deste artigo provêm do provável excesso de arrecadação, na rubrica: Recursos de
Operações de Crédito – Fonte de Recursos 754000000, na conformidade dos Anexos I
e II a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, 21 dias do mês de janeiro
de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
|
Maurício
Parizotto Lourenço Secretário
do Planejamento e Orçamento
|
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil
|