DECRETO Nº 7.086, DE 23
DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído, no
âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins, o Grupo Institucional do Poder
Público – GIPP.
Parágrafo único. O GIPP tem por finalidade
atuar como instância de governança participativa e de articulação
intersetorial, destinada a apoiar a execução, em âmbito estadual, do Programa
Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de
2025.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° Compete ao
GIPP:
I – promover
a interlocução com o Grupo Gestor Local – GGL, composto por representantes das
famílias beneficiárias, para a construção e a implementação do Plano de Ações
de Demandas Prioritárias – PDP;
II –
articular junto aos órgãos e entidades competentes a incorporação, no PDP, das
políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias;
III –
acompanhar a execução das etapas dos empreendimentos habitacionais vinculados
ao Programa Minha Casa, Minha Vida, inclusive o monitoramento dos impactos das
obras e serviços nas fases anteriores à ocupação e à entrega das unidades
habitacionais;
IV – apoiar a
implementação do PDP, assegurada a participação do GGL e de demais grupos
representativos locais; e
V – elaborar
seu regimento interno;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GIPP será
composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e
entidades do Poder Executivo estadual:
I – Secretaria das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II – Secretaria da Saúde;
III – Secretaria da Educação;
IV – Secretaria da Segurança Pública;
V – Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social;
VI – Secretaria da Cidadania e Justiça; e
VII – Secretaria da Mulher.
§1º Representantes de outros órgãos e
entidades, públicas ou privadas, poderão ser convidados a participar das
atividades do GIPP, inclusive como integrantes de sua composição.
§2º O GIPP poderá convidar especialistas e
técnicos para participar de suas reuniões e contribuir para o desenvolvimento
de suas ações, sem direito a voto.
§3º Os representantes dos órgãos e
entidades que compõem o GIPP serão indicados por seus respectivos dirigentes e
designados por ato do Secretário de Estado das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Regional.
§4º A participação de representante de
órgão ou entidade no GIPP é considerada de relevante interesse público e não
será remunerada.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GIPP reunir-se-á,
ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação de seu coordenador, devendo ser lavrada ata com
relatório de encaminhamento ao final de cada reunião.
Parágrafo
único. As condições de instalação, deliberação e funcionamento das reuniões,
inclusive quanto ao formato presencial ou remoto, serão definidas em regimento
interno.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 5º Compete ao
Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional:
I
– prestar o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao
funcionamento do GIPP;
II
– homologar o regimento interno de que trata o inciso V do art. 2º; e
III
– editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.
6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da
Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
|
Ubiratan Carvalho da Fonseca |
Deocleciano Gomes Filho |
|
Secretário de
Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |