Decreto No 7.086, de 23/01/2026 - DOE 6985

DECRETO Nº 7.086, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins, o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP.

 

Parágrafo único. O GIPP tem por finalidade atuar como instância de governança participativa e de articulação intersetorial, destinada a apoiar a execução, em âmbito estadual, do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2° Compete ao GIPP:

 

I – promover a interlocução com o Grupo Gestor Local – GGL, composto por representantes das famílias beneficiárias, para a construção e a implementação do Plano de Ações de Demandas Prioritárias – PDP;

 

II – articular junto aos órgãos e entidades competentes a incorporação, no PDP, das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias;

 

III – acompanhar a execução das etapas dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, inclusive o monitoramento dos impactos das obras e serviços nas fases anteriores à ocupação e à entrega das unidades habitacionais;

 

IV – apoiar a implementação do PDP, assegurada a participação do GGL e de demais grupos representativos locais; e

 

V – elaborar seu regimento interno;

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O GIPP será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo estadual:

 

I – Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

 

II – Secretaria da Saúde;

 

III – Secretaria da Educação;

 

IV – Secretaria da Segurança Pública;

 

V – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

VI – Secretaria da Cidadania e Justiça; e

 

VII – Secretaria da Mulher.

 

§1º Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, poderão ser convidados a participar das atividades do GIPP, inclusive como integrantes de sua composição.

 

§2º O GIPP poderá convidar especialistas e técnicos para participar de suas reuniões e contribuir para o desenvolvimento de suas ações, sem direito a voto.

 

§3º Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o GIPP serão indicados por seus respectivos dirigentes e designados por ato do Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional.

 

§4º A participação de representante de órgão ou entidade no GIPP é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º O GIPP reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador, devendo ser lavrada ata com relatório de encaminhamento ao final de cada reunião.  

 

Parágrafo único. As condições de instalação, deliberação e funcionamento das reuniões, inclusive quanto ao formato presencial ou remoto, serão definidas em regimento interno.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Compete ao Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional:

 

I – prestar o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do GIPP;

 

II – homologar o regimento interno de que trata o inciso V do art. 2º; e

 

III – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23  dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Ubiratan Carvalho da Fonseca

Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.