Decreto No 7.240, de 25/09/2026 - DOE 7151

DECRETO Nº 7.240, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Destina à Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica destinado ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o imóvel de propriedade do Estado do Tocantins, constante do Livro 2 (Registro Geral) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí – TO, matrícula nº 10.944, CNS: 12.901-5, a seguir descrito e caracterizado:

 

“Uma área de terras urbana em Guaraí (Antigo Povoado Guará) nesta cidade de Guaraí-TO, situado na Avenida Tocantins, com área de 43.557,47 m² (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).” 

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil – DRPC e do pátio de apreensão para guarda, custódia e tramitação de procedimentos relacionados às apreensões de veículos.

 

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Luciano Barbosa de Souza Cruz

Secretário de Estado da Segurança Pública

Jax James Garcia Pontes

Procurador-Geral do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.