DECRETO Nº 7.240, DE 25 DE SETEMBRO DE
2026.
Destina à
Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica destinado ao
uso especial da Secretaria da Segurança Pública o imóvel de
propriedade do Estado do Tocantins, constante do Livro 2 (Registro Geral) do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Guaraí – TO, matrícula nº 10.944, CNS: 12.901-5, a seguir descrito
e caracterizado:
“Uma área de terras urbana em Guaraí
(Antigo Povoado Guará) nesta cidade de Guaraí-TO, situado na Avenida Tocantins,
com área de 43.557,47 m² (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete
metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).”
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se à
instalação da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil – DRPC e do pátio de
apreensão para guarda, custódia e tramitação de procedimentos relacionados às
apreensões de veículos.
Art. 2º Incumbe à
Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José
Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2026; 205º
da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
|
Luciano Barbosa de Souza Cruz Secretário
de Estado da Segurança Pública |
Jax
James Garcia Pontes Procurador-Geral
do Estado |
|
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |
|