Reconhece a situação de emergência declarada no Município de Formoso do Araguaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012, na Lei estadual nº 2.749, de 28 de agosto de 2013, e no art. 30 do
Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020,
CONSIDERANDO o
incêndio ocorrido em 19 de setembro de 2026 na Aldeia Canuanã, no Município de
Formoso do Araguaia, e a necessidade de proteger a vida, a saúde e a
subsistência da população atingida, conforme o Decreto Municipal nº 267, de 21
de setembro de 2026, a Portaria nº 3.257, de 25 de setembro de 2026, da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e o Parecer Técnico nº
27/2026/CODEC do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Tocantins;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
reconhecida, para fins de atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual, a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 267, de 21 de
setembro de 2026, do Município de Formoso do Araguaia, nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em decorrência de incêndios em
aglomerados residenciais, código 2.3.1.2.0 da Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres – COBRADE.
Art. 2º O
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO e as Secretarias do
Trabalho e Desenvolvimento Social, da Saúde, do Planejamento e Orçamento e da
Fazenda adotarão as providências necessárias ao atendimento da população
atingida e à recuperação da área afetada, em articulação com o Município de
Formoso do Araguaia, os órgãos federais competentes e os demais órgãos e
entidades estaduais.
Parágrafo
único. A Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social instruirá, com prioridade, eventual pedido de
antecipação do cofinanciamento estadual dos benefícios eventuais, observada a
regulamentação aplicável, cabendo às Secretarias do Planejamento e Orçamento e
da Fazenda avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira, inclusive de
recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,
aos 2 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República
e 38º do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
|
Cel Maxuell dos Santos de Souza Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |