Decreto No 7.247, de 02/10/2026 - DOE 7156

DECRETO Nº 7.247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Reconhece a situação de emergência declarada no Município de Formoso do Araguaia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Lei estadual nº 2.749, de 28 de agosto de 2013, e no art. 30 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020,

 

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido em 19 de setembro de 2026 na Aldeia Canuanã, no Município de Formoso do Araguaia, e a necessidade de proteger a vida, a saúde e a subsistência da população atingida, conforme o Decreto Municipal nº 267, de 21 de setembro de 2026, a Portaria nº 3.257, de 25 de setembro de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e o Parecer Técnico nº 27/2026/CODEC do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reconhecida, para fins de atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 267, de 21 de setembro de 2026, do Município de Formoso do Araguaia, nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em decorrência de incêndios em aglomerados residenciais, código 2.3.1.2.0 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.

 

Art. 2º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO e as Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social, da Saúde, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao atendimento da população atingida e à recuperação da área afetada, em articulação com o Município de Formoso do Araguaia, os órgãos federais competentes e os demais órgãos e entidades estaduais.

 

Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social instruirá, com prioridade, eventual pedido de antecipação do cofinanciamento estadual dos benefícios eventuais, observada a regulamentação aplicável, cabendo às Secretarias do Planejamento e Orçamento e da Fazenda avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira, inclusive de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Cel Maxuell dos Santos de Souza

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.