Decreto No 7.252, de 19/10/2026 - DOE 7166

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DECRETO Nº 7.252, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 




O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, e no Decreto nº 6.847, de 26 de setembro de 2024,

 D E C R E T A:

 Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

Art. 2º Incumbe à Secretaria da Mulher, observadas as competências do Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios – Cogepepf-TO previstas no Decreto nº 6.847, de 26 de setembro de 2024:

 

I – coordenar a implementação, o monitoramento e a atualização bienal do Plano; e

 

II – promover a divulgação e manter permanentemente disponível, em seu sítio eletrônico oficial, a versão vigente e integral do Plano.

 

Art. 3º Compete ao Cogepepf-TO aprovar as atualizações do Plano.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas

Secretária de Estado da Mulher

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

I PLANO ESTADUAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO INTEGRADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

(Nos termos da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024)

2025-2036


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado do Tocantins

 

Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas

Secretária da Mulher

 

Maysa Vendramini Rosal

Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins

 

Abel Andrade Leal Júnior

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Tocantins

 

Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves

Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins

 

Geraldo Santos de Magela Neto

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

 

Gedeon Pitaluga Júnior

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins

 

Domingas da Conceição Ferreira de Oliveira

Presidente do Coletivo de Mulheres

 

Vilma Maria Gomes da Silva

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas — APAE

 

Rones Reis da Silva

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

 

Stella Noeme Bueno Pedroso do Nascimento

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

 

Cláudio Thomaz Coêlho De Souza – CEL QOPM

Comandante-Geral da Polícia Militar

 

Peterson Queiroz de Ornelas - CEL QOBM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

 

Carlos Felinto Júnior

Secretário da Saúde

 

Celestina Maria Pereira De Souza

Secretária da Educação

 

Bruno Sousa Azevedo

Secretário da Segurança Pública

 

Claudemir Luiz Ferreira

Delegado-Geral da Polícia Civil

 

Ítalo Ricardo Lopes Cavalcante

Secretário das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional

 

Cleizenir Divina dos Santos

Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social

 

Hélio Pereira Marques

Secretário da Cidadania e Justiça

 

Ercivaldo Damsokekwa Calixto Xerente

Secretário dos Povos Originários e Tradicionais

 

Sérgio Roberto Jorge Alves

Secretário da Igualdade Racial

 

 


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO......................................................................................................................... 4

1 ORGANIZAÇÃO DO PLANO.................................................................................................... 6

2 OBJETIVO GERAL DO PLANO.................................................................................................. 6

3 EIXOS ESTRATÉGICOS E OBJETIVOS ESPECÍFICOS................................................................ 6

3.1 Prevenção e Educação........................................................................................................ 6

3.2 Proteção e Rede de Atendimento..................................................................................... 6

3.3 Produção e Gestão de Dados............................................................................................. 7

3.4 Segurança Pública, Justiça e Responsabilização............................................................... 7

3.5 Governança, Participação e Financiamento..................................................................... 8

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...................................................................................................... 8

5 PRINCÍPIOS NORTEADORES................................................................................................... 9

5.1 Centralidade da vida das mulheres................................................................................... 9

5.2 Interseccionalidade........................................................................................................... 10

5.3 Políticas de prevenção a todas as formas de violência.................................................. 11

5.4 Participação social qualificada......................................................................................... 12

5.5 Territorialização e regionalização.................................................................................... 13

5.6 Gestão intersetorial e federativa..................................................................................... 14

5.7 Transparência e controle social....................................................................................... 15

5.8 Avaliação baseada em evidências.................................................................................... 16

6 DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES............................... 16

7 PANORAMA ATUAL DA VIOLÊNCIA NO ESTADO............................................................... 22

8 EIXOS ESTRATÉGICOS........................................................................................................... 32

8.1 Primeiro eixo — Prevenção e Educação.......................................................................... 32

8.2 Segundo eixo — Proteção e Rede de Atendimento....................................................... 33

8.3 Terceiro eixo — Produção e Gestão de Dados................................................................ 33

8.4 Quarto eixo — Segurança Pública, Justiça e Responsabilização................................... 34

8.5 Quinto eixo — Governança, Participação e Financiamento.......................................... 34

9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO............................................................................................ 34

9.1 Orçamento e fontes de financiamento........................................................................... 35

9.2 Planejamento orçamentário............................................................................................ 35

10 MECANISMOS DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL.................... 35

11 MOBILIZAÇÃO INTERSETORIAL PARA A CONSTRUÇÃO DAS METAS E AÇÕES DO PLANO  37

12 RESULTADOS ESPERADOS.................................................................................................. 75

13 LINHA DO TEMPO DOS MARCOS LEGAIS ESTADUAIS...................................................... 76

14 ANEXOS DO PLANO DE METAS......................................................................................... 77

 


APRESENTAÇÃO

No Tocantins, a política para as mulheres, em sua dimensão transversal, está inserida em todas as áreas das políticas públicas e nas diversas secretarias de governo, refletindo o compromisso com as necessidades das mulheres tocantinenses. Atualmente, 69 municípios já contam com Secretarias ou Diretorias da Mulher, evidenciando o fortalecimento e a expansão do processo de municipalização das ações voltadas à promoção da igualdade de gênero no Estado.

Entre as conquistas alcançadas, destaca-se o Selo Instituição Amiga da Mulher, criado pelo Decreto Estadual nº 6.913, de 12 de março de 2025, com a finalidade de reconhecer e incentivar organizações públicas, privadas e da sociedade civil que promovam a igualdade de gênero e a valorização das mulheres. As instituições aderentes comprometem-se a adotar ações efetivas em sua esfera de atuação, inclusive medidas de inclusão, contratação, promoção e desenvolvimento profissional.

No campo do enfrentamento à violência contra a mulher, a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, instituída pelo Decreto Estadual nº 6.856, de 10 de outubro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 7.129, de 27 de março de 2026, articula-se com as Redes de Atendimento à Mulher em Situação de Violência implantadas nos municípios. Segundo os dados apresentados na elaboração deste Plano, 34 municípios já contavam com rede municipal formalizada, voltada ao acolhimento integral, ao atendimento humanizado e à prevenção da revitimização.

O auxílio-aluguel, previsto como medida protetiva no art. 23, inciso VI, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Programa Aluguel Social do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro de 2012, constituem instrumentos que podem apoiar a proteção habitacional de mulheres em situação de violência. Para a implantação da medida, foram iniciadas ações de articulação com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e outros órgãos estaduais, inclusive mediante comissão técnica encarregada de formular as bases para sua implementação no Estado do Tocantins.

A prevenção do feminicídio, expressão mais extrema da violência de gênero, constitui objetivo central das políticas para as mulheres. Nesse contexto, a Rede de Atendimento vem sendo fortalecida pelo Feminicídio Zero, iniciativa dirigida também a homens com potencial de praticar violência, por meio de rodas de conversa, sensibilização, acolhimento psicológico e acesso a capacitação profissional. Soma-se a essas ações o Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Estadual nº 6.847, de 26 de setembro de 2024, que articula os órgãos estaduais envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher.

Na elaboração do I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, adotou-se abordagem plural e participativa. Foram solicitadas contribuições dos órgãos que atuam nessa política, inclusive órgãos de fiscalização e representantes da sociedade civil organizada, a fim de contemplar, de modo equitativo, as necessidades de mulheres negras, urbanas, rurais, quilombolas, indígenas, lésbicas, bissexuais, transexuais, com deficiência e idosas. No tocante às mulheres indígenas, a atuação intersetorial estadual é também estruturada pela Rede Intersetorial de Proteção à Mulher Indígena, instituída pelo Decreto Estadual nº 7.221, de 24 de agosto de 2026.

Todas essas ações integram a agenda prioritária de políticas públicas para as mulheres, coordenada pela Secretaria da Mulher. As iniciativas resultam da participação da sociedade civil, dos movimentos sociais de mulheres e da mobilização popular. A própria criação da Secretaria decorre dessa trajetória de atuação em favor do respeito aos direitos e do atendimento às necessidades das mulheres tocantinenses.

O fortalecimento da Secretaria da Mulher, como órgão de coordenação, articulação, promoção e execução transversal, intersetorial e interseccional das políticas públicas para as mulheres, representa avanço relevante na gestão das políticas de gênero no Tocantins.

A continuidade dessas conquistas está refletida neste I Plano Estadual de Metas, que evidencia a urgência de ações voltadas ao enfrentamento das desigualdades de gênero, orientação sexual, classe, raça, etnia e liberdade religiosa vivenciadas pelas mulheres tocantinenses, bem como a necessidade de políticas afirmativas dirigidas às mulheres em situação de maior vulnerabilidade. O Plano reúne metas e estratégias para o enfrentamento das formas de violência contra as mulheres no Tocantins e constitui instrumento de planejamento e sistematização das ações estaduais.

Reafirma-se o compromisso de que as propostas previstas neste Plano, com vigência entre 2026 e 2036, estarão em constante processo de avaliação e aprimoramento. Ressalta-se, sobretudo, a importância de que este documento se traduza em intervenções concretas e efetivas, capazes de transformar a realidade das mulheres tocantinenses, promovendo mais igualdade, segurança e liberdade. O enfrentamento à violência contra a mulher constitui um dever inadiável do Estado e um compromisso coletivo de toda a sociedade.

Diante da complexidade e da urgência do enfrentamento à violência contra a mulher, o Governo do Estado do Tocantins apresenta o I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instrumento estratégico destinado a orientar ações intersetoriais de prevenção, atendimento às vítimas, proteção de direitos e responsabilização dos agressores.

Este Plano resulta de esforço coletivo, construído mediante diálogo com instituições, movimentos sociais, profissionais da rede de atendimento e mulheres tocantinenses. Seu objetivo central é contribuir para a efetividade da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, e do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Federal nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, além de outros marcos de prevenção e enfrentamento à violência baseada em gênero.

Com metas definidas e ações concretas, organizadas em eixos estratégicos, o Plano tem como finalidade fortalecer a rede de enfrentamento à violência, ampliar o acesso das mulheres aos serviços de apoio e garantir a transversalidade de gênero nas políticas públicas. A proposta busca consolidar um modelo de gestão baseado na escuta ativa, no monitoramento permanente e na participação social, promovendo transformações estruturais e sustentáveis. Reafirma-se, assim, o compromisso com a promoção da igualdade de gênero, da dignidade humana e do direito das mulheres a uma vida livre de todas as formas de violência.

1 ORGANIZAÇÃO DO PLANO

O Plano está estruturado a partir de um objetivo geral e de cinco eixos estratégicos, cada qual com objetivos específicos que orientam as ações a serem desenvolvidas.

2 OBJETIVO GERAL DO PLANO

Criar uma estrutura legal e operacional desenvolvida e interconectada para que o Estado do Tocantins possa, de forma mais eficiente, promover a redução dos índices de violência doméstica e familiar por meio da articulação e integração das ações dos diferentes órgãos e instituições envolvidos nas redes de atendimento e enfrentamento, visando a prevenção, o acolhimento humanizado das vítimas, a responsabilização dos agressores e a garantia de direitos das mulheres em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes de gênero.

3 EIXOS ESTRATÉGICOS E OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.1 Prevenção e Educação

Promover a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica e a realização de campanhas educativas, contemplando mulheres negras, quilombolas, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência.

Desenvolver e implementar programas de conscientização para a sociedade sobre as diversas formas de violência contra a mulher e seus impactos.

Fortalecer ações que visem desconstruir estereótipos de gênero e combater o racismo e a LGBTfobia, que impactam desigualmente as mulheres.

3.2 Proteção e Rede de Atendimento

Garantir que o atendimento às mulheres em situação de violência seja realizado de forma sensível, respeitosa e eficiente.

Capacitar continuamente os profissionais que atuam em todas as áreas da rede de atendimento, inclusive policiais, profissionais de saúde, assistentes sociais e educadores.

Incentivar a ampliação do número de unidades dos órgãos que prestam serviços à mulher em situação de violência no Estado, bem como do horário de seus atendimentos, em especial das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), e de outros órgãos da rede.

Implementar dispositivos móveis de segurança para as vítimas, como o botão do pânico.

Estabelecer programas de monitoramento eletrônico de agressores e de acompanhamento psicossocial e reeducação, visando a prevenção de reincidências.

Promover a criação e o fortalecimento de Redes de Atendimento à Mulher em Situação de Violência nos municípios.

Assegurar a oferta de auxílio-aluguel como medida protetiva para proporcionar abrigo seguro às mulheres em situação de violência.

3.3 Produção e Gestão de Dados

Promover a integração de dados com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas — Sinesp, a fim de facilitar a coleta e a análise de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas.

Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação baseados em evidências, utilizando indicadores quantitativos e qualitativos para aprimorar continuamente as ações do plano.

Garantir a coleta e análise de dados desagregados por raça, etnia, idade, deficiência, sexualidade e identidade de gênero para identificar as especificidades da violência contra diferentes grupos de mulheres.

3.4 Segurança Pública, Justiça e Responsabilização

Criar um sistema mais eficaz e coordenado de prevenção, combate e atendimento às vítimas.

Promover a articulação e a colaboração entre os diversos órgãos e instituições que atuam na proteção das mulheres, como segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos humanos e sociedade civil.

Fortalecer a atuação da Polícia Militar no monitoramento das medidas protetivas de urgência e na proteção das mulheres em situação de violência, com ações preventivas e humanizadas.

Aprimorar as investigações e a tipificação correta dos crimes de violência contra a mulher.

Promover programas de reeducação e responsabilização para agressores, visando a prevenção da reincidência.

3.5 Governança, Participação e Financiamento

Garantir a participação ativa, qualificada e deliberativa da sociedade civil, especialmente dos movimentos de mulheres e feministas, nos espaços de decisão e controle social das políticas públicas.

Assegurar a gestão intersetorial e federativa das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, envolvendo os diferentes níveis de governo e setores (segurança pública, saúde, justiça, educação, assistência social e direitos humanos).

Promover a transparência na gestão pública e a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira do plano, garantindo o acesso e acompanhamento pela sociedade.

Garantir a alocação de recursos orçamentários suficientes e contínuos para a implementação das ações previstas no plano.

Esses objetivos visam uma abordagem abrangente e integrada para o enfrentamento da violência contra a mulher, considerando as diversas dimensões e necessidades da população feminina no Tocantins.

Ao final, o Plano foi construído de forma colaborativa, a partir das contribuições de todos os órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo órgãos de fiscalização. Essa construção coletiva garantiu que as metas estabelecidas contemplassem as diversas realidades e necessidades das mulheres em todo o Estado do Tocantins.

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A elaboração e a implementação do Plano apoiam-se em normas constitucionais, legais e infralegais que orientam a prevenção, a proteção, o atendimento às mulheres e a responsabilização dos agressores. Os principais marcos relacionados ao objeto são:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente art. 226, § 8º;

2. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

3. Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, especialmente arts. 3º, 4º e 6º;

4. Decreto Federal nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, que institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios;

5. Portaria GM/MMulheres nº 9, de 21 de janeiro de 2025, que institui o Fórum Nacional Permanente para Planejamento das Ações de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres;

6. Portaria MJSP nº 1.291, de 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre a análise e a aprovação dos Planos Estaduais e Distrital de Combate à Violência contra a Mulher e altera a Portaria MJSP nº 737, de 23 de agosto de 2024;

7. Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro de 2012, que institui o Programa Aluguel Social; e Lei Estadual nº 3.560, de 28 de novembro de 2019, que institui a Patrulha Maria da Penha;

8. Decretos Estaduais nº 6.847, de 26 de setembro de 2024; nº 6.856, de 10 de outubro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 7.129, de 27 de março de 2026; nº 6.913, de 12 de março de 2025; e nº 7.221, de 24 de agosto de 2026.

5 PRINCÍPIOS NORTEADORES

O Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como fundamento central o compromisso com os direitos humanos das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de todas as formas de opressão, discriminação e violência de gênero. Parte-se do reconhecimento de que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos e uma grave expressão da desigualdade de gênero enraizada historicamente nas estruturas sociais, políticas e culturais.

Este Plano é estruturado a partir de princípios orientadores que asseguram uma atuação ética, interseccional, participativa e baseada em evidências, conforme preveem os marcos legais nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como as normas e diretrizes estaduais que orientam a política pública de enfrentamento à violência contra a mulher no Tocantins. Assim, os princípios que norteiam este Plano seguem detalhados a seguir, de forma específica, com vistas a garantir a compreensão de suas bases conceituais e operacionais.

5.1 Centralidade da vida das mulheres

O princípio da centralidade da vida das mulheres constitui a base ética, política e metodológica de todo o I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em termos conceituais, esse princípio afirma que a vida das mulheres em sua integralidade física, psíquica, social, cultural, sexual e política deve ser colocada no centro da elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas. Isso significa priorizar a proteção da vida e da dignidade das mulheres acima de interesses institucionais, burocráticos ou punitivos.

Esse princípio está intrinsecamente ligado à noção de dignidade da pessoa humana, inscrita no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a dignidade como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Também encontra respaldo no art. 3º do mesmo diploma legal, que define como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Nesse sentido, a incorporação desses fundamentos demonstra o compromisso ético e jurídico do Estado brasileiro com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária para todas as mulheres.

Firmes nesse princípio, a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) e a Convenção de Belém do Pará estabelecem o dever dos Estados signatários de proteger a vida das mulheres em todas as suas dimensões e de adotar políticas públicas que eliminem a violência baseada em gênero.

No âmbito federal, além da Carta Magna já mencionada, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) inaugura um marco normativo de abordagem integral à violência contra a mulher. Em seu preâmbulo, destaca-se expressamente a preservação da vida e da integridade das mulheres como objetivo fundamental, orientando a formulação de políticas públicas que garantam a proteção dos direitos humanos das mulheres em situação de violência.

No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 3.560, de 28 de novembro de 2019, instituiu a Patrulha Maria da Penha e reforçou a atuação da Polícia Militar no monitoramento das medidas protetivas de urgência e na proteção humanizada e articulada das mulheres em situação de violência.

Dessa maneira, o princípio da centralidade da vida das mulheres se consolida não apenas como um fundamento ético e jurídico, mas como uma estratégia política essencial para a transformação social. Ele orienta ações concretas que visam romper com os ciclos históricos de exclusão e violência, contribuindo para a construção de uma sociedade em que a vida das mulheres seja, de fato, reconhecida como um valor absoluto livre de qualquer tipo de violência.

5.2 Interseccionalidade

A interseccionalidade constitui um paradigma teórico, metodológico e político que considera a sobreposição e a interação simultânea de diferentes marcadores sociais de desigualdade, como raça, gênero, classe, território, deficiência, sexualidade e identidade de gênero. Este princípio parte do reconhecimento de que nenhuma mulher é atingida pela violência de forma uniforme, pois sua experiência é mediada por múltiplas dimensões de opressão que se articulam estruturalmente.

No campo das políticas públicas, a interseccionalidade exige a superação de abordagens universalistas e homogêneas que invisibilizem desigualdades entre as mulheres. Mulheres negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, com deficiência, idosas, adolescentes, LGBTQIA+, privadas de liberdade ou em situação de rua estão sujeitas a contextos específicos de exclusão e violência, que demandam respostas plurais, adequadas aos territórios e às condições sociais.

Esse olhar interseccional fortalece a concepção de cidadania substantiva e justiça social, promovendo políticas mais justas, eficazes e alinhadas com o princípio da equidade. A interseccionalidade não é apenas um instrumento analítico, mas uma estratégia ética de reparação e reequilíbrio histórico de desigualdade.

O art. 3º da Constituição Federal estabelece, entre os objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Esses objetivos exigem políticas públicas sensíveis às desigualdades interseccionais que atingem mulheres em diferentes contextos sociais e territoriais.

O art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), define a violência doméstica e familiar contra a mulher e a reconhece como forma de violação dos direitos humanos. Essa violência pode ser agravada por outras formas de discriminação, como o racismo, a pobreza e a exclusão social.

Kimberlé Crenshaw, ao formular o conceito de interseccionalidade, demonstrou que abordagens jurídicas e políticas que tratam raça e gênero como categorias isoladas podem invisibilizar experiências específicas de discriminação, especialmente as vivenciadas por mulheres negras (Demarginalizing the Intersection of Race and Sex, p. 139).

A interseccionalidade contribui, assim, para a formulação e a implementação de políticas públicas aptas a concretizar a igualdade perante a lei, sem distinções incompatíveis com a Constituição Federal.

No Tocantins, a diversidade étnica e territorial exige que as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres considerem as diferentes realidades vivenciadas por mulheres indígenas, quilombolas, ribeirinhas, rurais e urbanas, inclusive quanto ao acesso à justiça, à saúde, à educação e à proteção.

Por essa razão, a interseccionalidade deve orientar as ações do Estado, de modo que nenhuma mulher seja privada do exercício de seus direitos.

5.3 Políticas de prevenção a todas as formas de violência

A prevenção à violência contra as mulheres constitui um dos pilares mais estratégicos do enfrentamento à violência de gênero, sendo compreendida não apenas como antecipação da agressão, mas como um conjunto de práticas pedagógicas, culturais, intersetoriais e estruturais capazes de desconstruir os fundamentos históricos da dominação patriarcal. Inspirado nos princípios da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sobretudo no art. 8º, este Plano reconhece a prevenção como eixo estruturante e contínuo das políticas públicas estaduais, visando consolidar uma cultura de paz, equidade e respeito às mulheres.

O enfrentamento eficaz à violência de gênero exige que se vá além das respostas punitivas e em momentos específicos. É preciso atingir os alicerces simbólicos, sociais e institucionais que naturalizam a desigualdade e a subordinação feminina. Isso inclui o combate aos estereótipos de gênero, ao racismo, à LGBTfobia e às múltiplas formas de exclusão social que impactam mulheres de forma desigual, especialmente as mulheres negras, indígenas, com deficiência, periféricas e LGBTQIA+.

A Recomendação Geral nº 35 da CEDAW (2017) enfatiza a importância de ações estruturadas e sustentáveis para a transformação de normas culturais discriminatórias, defendendo a articulação entre os setores de saúde, educação, segurança, justiça, trabalho e assistência social como chave para a mudança real. A prevenção é, portanto, uma política pública que exige compromisso de curto, médio e longo prazo.

Dessa forma, compreende-se que a prevenção à violência contra as mulheres deve ser entendida não apenas como uma medida antecipatória, mas como uma prática política transformadora. Trata-se de um processo contínuo que envolve o cuidado coletivo, o fortalecimento da cidadania e a atuação ativa do Estado na superação das desigualdades estruturais.

Nesse sentido é importante ressaltar que o Estado do Tocantins já desenvolve diversas iniciativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. Entre elas, destaca-se a ação Nenhuma Faltando que tem como objetivo criar e fortalecer redes de atendimento nos municípios. Outras medidas incluem a realização de palestras educativas, campanhas de conscientização e ações preventivas. Em parceria com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o estado conta com Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, que oferecem atendimento policial qualificado às vítimas.

Ao priorizar a prevenção, o Estado do Tocantins reafirma sua responsabilidade em construir uma sociedade que reconhece as mulheres como sujeitas plenas de direitos, livres da violência, respeitadas em sua dignidade e protagonistas de sua história. Prevenir a violência é, acima de tudo, reconstruir o pacto democrático com base na igualdade de gênero e na justiça social.

5.4 Participação social qualificada

A efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres depende diretamente da participação ativa, qualificada e deliberativa da sociedade civil, especialmente dos movimentos de mulheres e feministas. Este princípio está em consonância com o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de “petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Além disso, reforça a importância da gestão democrática e da cogestão das políticas públicas, reconhecendo o conhecimento territorial e as especificidades das diversas populações de mulheres.

A participação social qualificada implica não apenas na presença de representantes da sociedade civil nos espaços de decisão, mas também na capacitação contínua desses atores, no fortalecimento das organizações sociais e na criação de mecanismos que garantam a escuta ativa e a incorporação das demandas da população. Nesse contexto, conselhos de direitos, fóruns de mulheres, comitês regionais e espaços de controle social são fundamentais para assegurar a legitimidade, a transparência e a efetividade das ações previstas no Plano.

Segundo Maria da Glória Gohn, a participação social é fundamental para a efetivação das políticas públicas, especialmente quando envolve a organização e mobilização das mulheres, que passam a reivindicar direitos específicos e a construir coletivamente ações voltadas para suas demandas (GOHN, Maria da Glória. Movimentos sociais e participação política no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2013, p. 98).

A partir da reflexão, fica evidente que a participação social das mulheres não apenas fortalece a democracia, mas também é um elemento essencial para a construção de políticas públicas eficazes alinhadas às reais necessidades delas. A mobilização coletiva possibilita a visibilidade de demandas específicas e promove a transformação social necessária para garantir direitos e igualdade de gênero.

A participação social qualificada é, portanto, um elemento central para a construção de políticas públicas que atendam às reais necessidades das mulheres e que sejam capazes de transformar as estruturas de poder que sustentam a violência de gênero. Ao garantir a voz e a vez das mulheres na formulação e implementação das políticas, o Estado do Tocantins reafirma seu compromisso com a democracia, a justiça social e a igualdade de gênero.

5.5 Territorialização e regionalização

O enfrentamento à violência contra as mulheres no Estado do Tocantins exige abordagem que considere as especificidades socioterritoriais de suas regiões. A territorialização e a regionalização das políticas públicas são estratégias para assegurar equidade no acesso aos serviços de prevenção, proteção e atendimento, respeitadas as particularidades culturais, econômicas e sociais de cada localidade.

Conforme afirmam Silva e Carvalho (2022 (p. 87), em Políticas Públicas e Diversidade Territorial, “a efetividade das políticas de enfrentamento à violência está diretamente relacionada à capacidade de adaptação dessas ações às condições locais, promovendo respostas específicas que considerem a diversidade cultural, social e econômica dos territórios”.

Desse modo, o Tocantins está avançando na implementação de políticas públicas que promovem a territorialização e regionalização dos serviços de enfrentamento à violência contra as mulheres. Um exemplo significativo é a implantação de duas Casas da Mulher Tocantinense, sendo: uma casa em Gurupi que será a primeira unidade a ser instalada para atender toda a região sul do Estado. A inauguração está prevista para o segundo quadrimestre de 2025. A instalação da casa de Araguaína está prevista para o terceiro quadrimestre e atenderá as vítimas da região norte do Estado. Essa iniciativa visa oferecer acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e capacitação profissional para mulheres em situação de violência.

Nesse contexto, o Estado tem fomentado arranjos regionais de gestão, envolvendo, fóruns territoriais de mulheres e parcerias com a rede de enfrentamento e sociedade civil. Essas parcerias fortalecem a rede de apoio e ampliam o alcance das políticas públicas, garantindo que as ações de enfrentamento à violência sejam implementadas de forma integrada e adaptada às realidades locais.

Portanto, a territorialização e regionalização das políticas públicas no Tocantins são pilares imprescindíveis para assegurar o acesso universal e equitativo aos serviços de proteção e prevenção à violência contra as mulheres. Essas estratégias refletem o compromisso do Estado com a justiça social, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da cidadania plena.

5.6 Gestão intersetorial e federativa

A complexidade e a natureza interseccional da violência contra as mulheres marcada por múltiplas causas e expressões que atravessam gênero, raça, classe, território e outras dimensões estruturais exigem uma abordagem integrada, coordenada e articulada. Essa abordagem deve envolver os diferentes níveis de governo (municipal, estadual e federal) e os diversos setores responsáveis pela garantia de direitos, como segurança pública, saúde, justiça, educação, assistência social e direitos humanos.

Conforme destacam Rodrigues e Almeida (2023 p. 119), na obra Políticas Públicas Integradas para o Enfrentamento da Violência de Gênero, a gestão intersetorial é imprescindível para a superação das fragmentações burocráticas que historicamente limitam a efetividade das políticas de combate à violência, promovendo uma rede articulada que potencializa recursos e amplia o impacto das ações.

Esse entendimento reforça a convicção de que enfrentar a violência contra as mulheres não se resume à atuação de um único setor, mas exige um esforço coletivo, contínuo e institucionalizado entre os diferentes entes e áreas do poder público. A integração entre serviços, a escuta qualificada dos territórios, o compartilhamento de dados e a definição conjunta de prioridades são instrumentos indispensáveis para garantir respostas mais céleres, humanizadas e eficazes.

Este princípio encontra respaldo na legislação vigente, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993) e a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS, Lei nº 8.080/1990), que estabelecem a obrigatoriedade da coordenação integrada e da cooperação entre entes federativos e setores para a oferta de serviços sociais e de saúde.

Nesse contexto, a transversalidade das políticas de gênero deve ser incorporada em todos os planos, programas e orçamentos públicos, garantindo uma resposta sistêmica, eficaz e contínua. Isso implica que o enfrentamento à violência não seja tratado de forma isolada, mas como um eixo estruturante das políticas sociais e de segurança pública, promovendo a integração entre ações de prevenção, proteção, atendimento e responsabilização dos agressores.

Nesse sentido, a experiência do Estado do Tocantins tem avançado na consolidação da gestão intersetorial e federativa por meio da criação de Conselhos e parceria entre a Secretaria da Saúde, a Secretaria da Educação, a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a Secretaria da Cidadania e Justiça, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual, entre outros. Esses parceiros têm se mostrado fundamentais para o planejamento conjunto, a troca de dados e o monitoramento dos indicadores de violência. Além disso, o Estado tem estimulado parcerias interinstitucionais com organizações da sociedade civil, universidades e movimentos sociais, coletivos de mulheres, o que amplia a legitimidade e a efetividade das ações.

Essas práticas demonstram que, quando devidamente articuladas e institucionalizadas, as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres ganham em capilaridade, sustentabilidade e força. O Tocantins, ao adotar a gestão intersetorial como eixo estruturante do seu Plano Estadual, afirma seu compromisso com uma governança democrática, participativa e orientada pela justiça de gênero.

Portanto, fortalecer a gestão intersetorial não é apenas uma exigência administrativa, mas uma estratégia política essencial para a construção de um Estado que garanta dignidade, segurança e cidadania plena às mulheres. Essa diretriz representa um pacto pela vida das mulheres, pela integração dos serviços públicos e pela superação das desigualdades estruturais que sustentam a violência de gênero, atuando de forma preventiva para que essas violências não evoluam até o feminicídio.

5.7 Transparência e controle social

A efetividade das políticas públicas, especialmente aquelas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, está diretamente relacionada à transparência na gestão pública e à participação ativa da sociedade no processo de controle social. A transparência não se limita à divulgação de informações; ela envolve a criação de canais acessíveis e compreensíveis para que a população possa acompanhar, fiscalizar e influenciar as ações governamentais.

Assim, a participação cidadã efetiva exige que o acesso às informações seja facilitado, que os processos decisórios sejam abertos e que os cidadãos tenham meios reais de influenciar as políticas públicas. Essa perspectiva, como defendem Pinho e Sacramento (2009, p. 42), reforça a necessidade de uma gestão pública aberta, que não apenas informe, mas também dialogue com a sociedade.

Nesse contexto, a Lei Complementar nº 131/2009, estabelece obrigações para os entes federativos na divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira. Essa legislação visa garantir que a sociedade tenha acesso a dados claros e atualizados sobre a aplicação dos recursos públicos, permitindo um acompanhamento efetivo das políticas implementadas.

No âmbito do Estado do Tocantins, é imperativo que o I Plano de Metas Integrado ao Enfrentamento à Violência contra a Mulher incorpore mecanismos fortes de transparência e controle social. Isso inclui a disponibilização de informações sobre a execução das políticas, a criação de espaços de participação social, como conselhos e audiências públicas, e o incentivo à atuação das organizações da sociedade civil na fiscalização e aprimoramento das ações governamentais.

A transparência e o controle social não são apenas instrumentos de fiscalização; são pilares da democracia e da cidadania. Eles garantem que as políticas públicas sejam efetivas e que os recursos sejam aplicados de forma responsável e que as mulheres, especialmente aquelas em situação de violência, tenham suas vozes ouvidas e suas necessidades atendidas de forma justa e equitativa.

5.8 Avaliação baseada em evidências

A construção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres demanda, cada vez mais, um compromisso com a racionalidade técnica e o rigor analítico. Nesse contexto, a avaliação baseada em evidências constitui um pilar estratégico para assegurar a qualidade, a efetividade e a sustentabilidade das ações governamentais. Ao fundamentar decisões em dados concretos e indicadores confiáveis, promove-se uma gestão pública orientada por resultados, capaz de responder de maneira mais precisa às necessidades da população e, especialmente, às especificidades das mulheres em diferentes contextos sociais e territoriais.

A utilização de indicadores quantitativos e qualitativos, relatórios periódicos, estudos de impacto e avaliações participativas garante que o I Plano de Metas Integrado ao Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Tocantins seja permanentemente aprimorado. Esse processo contínuo de monitoramento e reavaliação amplia a capacidade de resposta do Estado, favorecendo a adaptação das políticas às transformações sociais e às novas demandas apresentadas pelas mulheres nos diversos territórios tocantinenses.

No Tocantins, a gestão pública vem incorporando progressivamente ferramentas e metodologias de avaliação, destacando-se a inclusão de indicadores interseccionais nos sistemas de informação, que permitem uma leitura mais aprofundada das múltiplas dimensões da violência de gênero. Um exemplo importante é a parceria entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Mulher, voltada à produção de diagnósticos e análises sobre a violência contra as mulheres no estado. Essa colaboração institucional fortalece a capacidade técnica do poder público, proporcionando uma base científica qualificada para a formulação de políticas públicas mais eficazes, contextualizadas e maior legitimidade social.

6 DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Este tópico aborda os principais indicadores sociais e econômicos relacionados à população feminina no estado do Tocantins e objetiva apresentar a realidade da violência contra a mulher de forma sistematizada.

A persistência da violência contra as mulheres no Brasil segue sendo uma das expressões mais alarmantes das desigualdades de gênero no país. Em mais um ano, os dados do sistema de saúde revelam números elevados de homicídios femininos e de agressões a mulheres, evidenciando a continuidade desse fenômeno estrutural.

A despeito das políticas públicas implementadas nas últimas décadas e dos avanços normativos – como a atualização da Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994), em 2024 –, a letalidade feminina, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade, segue como um problema público grave, e que, só em 2023, matou quase 4 mil mulheres, sendo que 1.467 dessas mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número já registrado desde a criação da Lei do Feminicídio (Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 137). A taxa nacional de feminicídio foi de 1,4 mulheres mortas por 100.000 habitantes, com estados como Rondônia (2,6), Mato Grosso (2,5), Acre (2,4) e Tocantins (2,4) apresentando os índices mais elevados.

Figura 1 Gráfico extraído do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 138.

Além do feminicídio, os casos de violência doméstica aumentaram significativamente. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 (p. 16), houve crescimento em todas as modalidades de violência contra a mulher. Os casos de ameaças cresceram 16,5%, com 778.921 registros, e o crime de violência psicológica contra a mulher teve um aumento expressivo de 33,8%, com 38.507 registros, e o de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica, apresentou um crescimento de 9,8% em relação ao ano anterior (Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 129).

No Brasil, a violência letal contra as mulheres ainda é uma violência que majoritariamente acontece no contexto doméstico e é estudada sob essa ótica. Não por coincidência, pesquisas vêm mostrando, ao longo dos anos, que a casa é o lugar menos seguro para a mulher. Dados de registros policiais publicados no 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública evidenciam que nos casos de feminicídio, 64,3% dos eventos aconteceram dentro de casa.

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 16.

Outro dado preocupante é o número de estupros e estupros de vulneráveis. Em 2023, foram registrados 83.988 casos, sendo que 76% das vítimas eram crianças e adolescentes (p. 215). Isso significa que um estupro ocorre a cada seis minutos no Brasil (p. 160). O crescimento dos casos foi de 5,3% em comparação com o ano anterior.

Figura 2 Gráficoextraído do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 161.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Data Senado em 2023 fornecem uma análise abrangente sobre a violência contra a mulher no Brasil, destacando a situação das mulheres negras e de outros grupos vulneráveis, além de abordar a sensação de insegurança entre as brasileiras. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher entrevistou 21.808 mulheres com 16 anos ou mais, entre 21 de agosto e 25 de setembro de 2023, utilizando entrevistas telefônicas para alcançar uma amostra representativa da população feminina brasileira.

Paralelamente, a pesquisa “Violência Doméstica contra Mulheres Negras: Desigualdades e Desafios” focou nas especificidades enfrentadas por mulheres negras, evidenciando as interseções entre racismo e violência de gênero. A pesquisa fornece um panorama detalhado sobre a ocorrência e percepção desse fenômeno, trazendo dados quantitativos e qualitativos relevantes para a formulação de políticas públicas eficazes.

Dentre as mulheres entrevistadas a pesquisa, 77% afirmaram ter sofrido algum tipo de agressão física. A violência psicológica foi mais reportada entre as formas de violência, afetando 89% das vítimas. Quanto à violência sexual, 25% das entrevistadas relataram ter sido obrigadas a manter relações sexuais contra sua vontade. Já no que se refere à violência patrimonial, 34% das mulheres relataram ter tido seus bens destruídos ou subtraídos por parceiros ou ex-parceiros. A violência moral, que inclui difamação e calúnia, foi relatada por 77% das entrevistadas. Em relação ao ano de 2021 houve aumento dos índices de todos os tipos de violência praticadas contra as mulheres, com aumento considerável nos índices de violência psicológica e moral (Data Senado, 2023, p. 19).

Ademais, 74% das mulheres entrevistadas afirmaram perceber um aumento da violência contra a mulher nos últimos 12 meses, sugerindo a necessidade de um aprimoramento nas estratégias de prevenção e repressão (Data Senado, 2023, p. 6). Apesar desse índice ter reduzido em relação ao ano de 2021, em que 86% das mulheres relataram perceber aumento na violência doméstica nos últimos 12 meses, faz-se necessário ressaltar que essa percepção variou de acordo com a cor/raça da mulher. “ Mulheres pretas, pardas e indígenas percebem um aumento da violência doméstica e familiar em percentuais maiores que as mulheres brancas ou amarelas” (DataSenado,2023, p. 67). Vejamos:

Figura 3 Gráfico extraído da pesquisa DataSenado: pesquisa nacionalde Violência contra a Mulher 2023, p. 6.

Figura 4 Gráfico extraído dapesquisa DataSenado: pesquisa nacional de Violência contra a Mulher 2023, p. 7.

Os resultados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – 2023 evidenciam a persistência da violência de gênero no Brasil, reforçando a necessidade de políticas públicas mais eficazes. A implementação de campanhas educativas, o fortalecimento das redes de acolhimento e o aprimoramento dos serviços de proteção são medidas urgentes para reverter esse cenário.

Em especial, a vulnerabilidade das mulheres negras, indígenas exige políticas específicas que considerem o impacto da interseccionalidade entre raça e gênero. A Pesquisa conduzida pelo Instituto Data Senado, incluiu ainda, pela primeira vez, mulheres transgênero em sua amostra, as idosas e com deficiência, todavia a pesquisa não apresenta dados específicos sobre esses grupos, por falta de registros mais abrangentes, entretanto, reconhece-se que a violência contra a mulher é um fenômeno multifacetado que afeta diversos segmentos da população feminina, sendo patente que a ampliação do acesso a serviços especializados e a implementação de medidas de combate à discriminação institucional são essenciais para garantir uma proteção equitativa a todas as vítimas de violência no Brasil.

7 PANORAMA ATUAL DA VIOLÊNCIA NO ESTADO

No Tocantins, a situação reflete o cenário nacional. O estado apresenta uma das maiores taxas de feminicídio do Brasil, com 2,4 mulheres mortas por 100.000 habitantes (p. 137). Em 2023, foram 36 homicídios femininos, mantendo a taxa de 2022. Além disso, os feminicídios cresceram 28,6%, passando de 14 para 18 casos no mesmo período (p. 137).

O número de mulheres vítimas de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica também cresceu no Tocantins, registando 2.252 vítimas em 2023, um aumento de 13,5% em relação ao ano anterior (p. 128). A taxa de violência doméstica no estado subiu para 298,6 casos por 100.000 mulheres.

As chamadas de emergência relacionadas à violência contra a mulher também são um indicador relevante. Em 2023, foram 848.036 chamadas para o número 190, evidenciando a urgência do problema e a necessidade de medidas efetivas (p. 6).

A Secretaria da Segurança Pública, pro meio do Núcleo de Coleta e Análise Estatística apresentou as seguintes informações em relação aos anos 2022, 2023 e 2024:

Os dados apresentados no gráfico acima revelam um cenário persistente da violência contra a mulher no estado do Tocantins entre os anos de 2022 e 2024, totalizando 31.956 registos de boletins de ocorrência. Observa-se um crescimento contínuo nas ocorrências, especialmente nos crimes de ameaça, que lideram em todos os anos, com 6.700 casos em 2022, 7.689 em 2023 e 7.462 em 2024. Em seguida, aparecem as lesões corporais, também com números expressivos, porém, relativamente estáveis, ultrapassando 2 mil casos anuais. As modalidades de perseguição (stalking) e violência psicológica demonstram um crescimento discreto, mas constante, sugerindo maior conscientização da população e reconhecimento institucional dessas formas de violência.

O cenário geral indica não apenas a persistência da violência de gênero no Tocantins, mas também a urgência de ações integradas entre as instituições do sistema de Justiça, Segurança Pública e políticas sociais, para garantir prevenção, proteção e responsabilização dos agressores, bem como o fortalecimento da rede de apoio às mulheres.

Figura 5 Gráfico de Violência Contra a Mulher Modalidades– Vit

No que se refere às modalidades tentadas de violência contra a mulher, especificamente feminicídio e homicídio tentados, verificam-se 362 ocorrências registradas, o que evidencia um número significativo de mulheres, cujas vidas tentaram ceifar, seja por razões de gênero (feminicídio), seja por outras motivações (homicídio).

No ano de 2022, foram registrados 51 casos de feminicídio tentado e 76 de homicídio também tentado; no ano seguinte, houve uma leve queda nos feminicídios tentados (45 casos), mas os números de homicídio tentado aumentaram para 61. Em 2024, os registros voltaram a crescer: 65 feminicídios tentados e 64 homicídios tentados, totalizando 129 casos no ano.

Essa tendência aponta para uma estabilidade preocupante nos crimes contra a vida praticados em desfavor de mulheres, revelando que, mesmo com o avanço de políticas públicas, muitas mulheres ainda enfrentam situações de risco extremo.

A presença contínua e significativa de tentativas de feminicídio indica que os episódios de violência psicológica e verbal, quando não reprimidos, podem evoluir para violência letal, reforçando a urgência em romper os ciclos de violência ainda nos estágios iniciais, com medidas protetivas eficazes, monitoramento de agressores reincidentes e fortalecimento da rede de proteção à mulher.

Os dados apresentados no gráfico acima traçam um panorama linear, todavia preocupante dos feminicídios no estado do Tocantins. Observa-se uma estabilidade nos números ao longo do triênio, com 14 feminicídios em 2022, 15 em 2023 e 13 em 2024, o que indica que, apesar das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, os feminicídios seguem ocorrendo de forma sistemática.

A análise por raça/cor revela que a maioria das vítimas é composta por mulheres pardas, com 9 casos em 2022 e 11 em 2023, seguidas por mulheres pretas, indígenas e, em menor número, brancas. Esse recorte evidencia a interseccionalidade da violência de gênero no Tocantins, atingindo de forma mais severa mulheres pardas, pretas e indígenas, o que demanda políticas públicas específicas e sensíveis às desigualdades raciais.

A faixa etária mais afetada pelas mortes violentas foi a de mulheres entre 35 e 64 anos, especialmente em 2022 e 2023, o que sugere que muitas vítimas conviviam

há longos períodos com seus agressores, muitas vezes em relações afetivas marcadas por ciclos de violência. Também há registros relevantes de feminicídios entre jovens de 18 a 34 anos e até mesmo adolescentes, o que revela que essa forma extrema de violência atinge mulheres em diferentes etapas da vida.

Outro dado alarmante é o local de ocorrência dos crimes, a maioria dos feminicídios aconteceu dentro da residência da vítima, demonstrando que o lar, espaço que deveria ser de proteção, ainda é o principal cenário da violência letal contra a mulher. Os lares, porém, não são os únicos locais em que mulheres são vitimadas, existe a disseminação da violência também em áreas públicas, estabelecimentos e em aldeias indígenas.

Em suma, os feminicídios no Tocantins revelam a persistência de uma violência estrutural que atinge especialmente mulheres negras, adultas e em ambientes domésticos.

A análise dos dados aponta a urgência de implementação de ações articuladas, que incluam o fortalecimento da rede de atendimento à mulher, o aperfeiçoamento das investigações, o emprego de tecnologias, a tipificação correta dos crimes, o enfrentamento às desigualdades raciais e de gênero, além da ampliação das políticas de prevenção, educação e acolhimento.

Quanto aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), com base na Lei Maria da Penha, percebe-se uma crescente mobilização das mulheres em situação de violência doméstica no Tocantins, no período de 2022 a 2024. No total, foram registrados 13.953 pedidos de proteção judicial, sendo 4.099 em 2022, 4.879 em 2023 e 4.975 em 2024. Essa elevação progressiva no número de solicitações pode indicar maior conscientização das vítimas sobre seus direitos, bem como ampliação do acesso aos serviços da rede, como delegacias especializadas, núcleos da Defensoria Pública e outros órgãos da Rede de Atendimento.

O aumento contínuo dos pedidos, porém, pode indicar que a violência doméstica permanece como uma realidade persistente e generalizada, exigindo respostas cada vez mais céleres, efetivas e articuladas por parte do sistema de justiça e das políticas públicas. É fundamental garantir que esses pedidos sejam devidamente encaminhados e analisados em tempo hábil, uma vez que as Medidas Protetivas são instrumento essencial para salvaguardar a vida e a integridade física das vítimas. Todavia, é essencial fortalecer o acompanhamento posterior às MPUs, assegurando proteção continuada e inserção da vítima em programas de apoio psicológico, social e econômico, a fim de romper definitivamente o ciclo de violência.

Quanto ao perfil dos supostos autores, é possível identificar padrões relevantes que reforçam a complexidade e a urgência do enfrentamento à violência de gênero. Observa-se que a ampla maioria dos feminicídios foi cometida por homens: 14 em 2022, 14 em 2023 e 12 em 2024, totalizando 40 casos. Essa predominância masculina reafirma o caráter de gênero da violência letal contra mulheres, evidenciando a necessidade de políticas públicas voltadas para a prevenção da violência praticada por homens, incluindo ações educativas sobre masculinidade, controle da raiva e resolução de conflitos.

A análise por raça/cor revela que a maior parte dos autores identificados era parda, com 7 registros em 2022, 8 em 2023 e 6, em 2024. Autores pretos e brancos aparecem em menor número e há uma quantidade significativa de registros com “código inválido” ou “raça não informada”, indicando omissão na coleta e ausência de padronização dos registros.

A predominância de autores pardos pode refletir tanto a composição étnico-racial da população local quanto desigualdades estruturais que atravessam a dinâmica da violência doméstica.

Quanto ao tipo de relação entre autor e vítima, evidencia-se o número elevado de casos em que essa informação não foi registrada: 15 em 2022, 15 em 2023 e 13 em 2024. Apesar disso, os poucos dados disponíveis indicam que o autor era cônjuge da vítima em três casos (um por ano), e em apenas um caso (2024) o autor foi classificado como “outro”. A ausência dessa informação dificulta o mapeamento de vínculos de risco e o planejamento de políticas de proteção específicas, embora esteja em consonância com o que se sabe sobre o feminicídio, que, em grande parte, é cometido por parceiros íntimos.

No Tocantins à faixa etária dos supostos autores, verifica-se uma concentração de crimes imputados a pessoas de 35 a 64 anos, com 12 registros em 2022, 12 em 2023 e sete em 2024. As demais faixas etárias apresentam incidência muito menor, com poucos registros entre jovens (de 12 a 29 anos) e idosos (65 anos ou mais). Esses dados revelam que a violência extrema contra a mulher exige estratégias de enfrentamento especialmente direcionadas à população adulta e madura.

O gráfico abaixo, sobre estupro e estupro de vulnerável no Tocantins entre os anos de 2022 e 2024 apresenta dados alarmantes, que se somam às análises anteriores sobre a violência de gênero no estado. A distribuição dos registros revela tanto a gravidade quanto a constância dessas violências ao longo do período analisado.

Em 2022, foram registrados 176 casos de estupro e 795 de estupro de vulnerável. Em 2023, os números se mantêm em patamares semelhantes, com 172 estupros e 807 estupros de vulnerável. Já em 2024, observam-se 161 casos de estupro e 797 de estupro de vulnerável. No total do triênio, foram 509 casos de estupro e 2.399 de estupro de vulnerável, totalizando 2.908 ocorrências. A categoria “estupro de vulnerável” é amplamente majoritária, representando mais de 80% dos casos registrados.

Esses dados indicam que as vítimas mais atingidas por esse tipo de violência são pessoas em condição de especial proteção legal, em geral, crianças e adolescentes com menos de 14 anos ou pessoas com deficiência mental ou impossibilitadas de oferecer resistência. A magnitude desses números exige atenção imediata do poder público e da sociedade civil, pois revelam um cenário de alta vulnerabilidade e violência sexual sistemática contra indivíduos em extrema vulnerabilidade.

A relativa estabilidade dos números ao longo dos anos também sugere que os esforços de prevenção e repressão ainda não foram suficientes para reverter ou reduzir a ocorrência desses crimes. Isso aponta para a necessidade urgente de fortalecer a rede de proteção à infância e juventude, ampliar a educação sexual nas escolas, capacitar profissionais de saúde e educação para identificar sinais de violência e garantir que denúncias sejam acolhidas e investigadas de forma célere, humanizada e eficiente.

No Tocantins, a violência contra a mulher afeta desproporcionalmente mulheres negras, pardas e pretas, sendo a maior parte das denúncias. Em 2024, as mulheres negras representam 52,8% das denúncias de violência, incluindo 53.431 casos contra mulheres pardas e 16.373 contra mulheres pretas. Em contrapartida, as mulheres brancas somam 48.747 denúncias, seguidas por amarelas (779) e indígenas (620). Estudos também apontam que a violência doméstica e familiar é mais prevalecente entre mulheres negras, com 6,3% das mulheres pretas ou pardas de 18 anos ou mais sofrendo violência física, psicológica ou sexual por um parceiro íntimo. (Portal Gov.br)

Em especial, a vulnerabilidade das mulheres negras e indígenas exige políticas específicas que considerem o impacto da interseccionalidade entre raça e gênero. A ampliação do acesso a serviços especializados e a implementação de medidas de combate à discriminação institucional são essenciais para garantir uma proteção equitativa a todas as vítimas de violência no Brasil. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – 2023, conduzida pelo Instituto Data Senado, incluiu pela primeira vez mulheres transgênero em sua amostra. Foram entrevistadas 21 mulheres transgênero; contudo, devido ao número reduzido e à ausência de dados estatísticos oficiais para ponderação inferencial, as percepções desse grupo serão analisadas em momento posterior.

Entre os tipos de violência mais comuns, destacam-se as ameaças, com 2.528 ocorrências, e as lesões corporais, com 1.344 registros. As mulheres negras são as principais vítimas, representando 284 denúncias envolvendo mulheres que se identificam como pardas ou pretas. Os agressores mais frequentes são os maridos ou companheiros (ou ex-companheiros), totalizando 179 registros.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou, em 2024, 4.353 atendimentos no Tocantins, um aumento de 18,26% em relação ao ano anterior. As denúncias também cresceram, passando de 549 em 2023 para 630 em 2024, um acréscimo de 14,75%. A maioria das denúncias foi realizada pela própria vítima (365 casos), e o local mais frequente das violências continua sendo a residência compartilhada entre a vítima e o agressor, com 238 registros.

É importante ressaltar que, apesar do aumento nas denúncias, muitos casos de violência permanecem ocultos. Dados indicam que mais de 70% das mulheres vítimas de feminicídio não haviam feito qualquer registro de violência anteriormente. Isso evidencia a necessidade de fortalecer a rede de apoio e incentivar as vítimas a denunciarem as agressões.

Os dados apresentados e analisados reforçam o panorama da violência contra mulheres no Tocantins, qual seja, o enfrentamento permanece como um desafio estrutural e persistente, que exige respostas intersetoriais, integradas, contínuas e profundamente comprometidas em assegurar às meninas e mulheres todos os direitos a elas garantidos pelo ordenamento jurídico pátrio.

Em 2024, o Tocantins registrou 8.547 casos de violência contra a mulher enquadrados na Lei Maria da Penha, representando 13,86% do total de ocorrências criminais no estado. Esse número indica um aumento de 3,44% em comparação com 2023. As cidades com os maiores índices foram Palmas (2.362 casos), Araguaína (1.393), Gurupi (487) e Porto Nacional (450).

Secretaria da Segurança Pública do Tocantins– PESQUISA/NUCAE

Os impactos da violência de gênero vão além das vítimas diretas, atingindo seus filhos e toda a sociedade. Crianças que convivem com a violência doméstica estão mais propensas a desenvolver transtornos psicológicos, dificuldades escolares e comportamentos violentos. Além disso, as mulheres vítimas de violência enfrentam problemas de saúde mental, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão e ansiedade, além de dificuldades no mercado de trabalho.

Diante desse cenário, o I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher reúne ações destinadas a enfrentar desigualdades de gênero, orientação sexual, classe, raça e etnia e a assegurar o respeito à liberdade religiosa, com atenção prioritária às mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

A implementação eficaz desse plano exige um esforço conjunto entre governo, sociedade civil e instituições privadas, garantindo que nenhuma mulher seja deixada para trás na luta contra a violência de gênero.

8 EIXOS ESTRATÉGICOS

Em consonância com o art. 3º da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, o Plano reúne metas e estratégias de prevenção, atendimento, monitoramento e responsabilização dos agressores. Com a participação dos órgãos responsáveis e parceiros, as ações foram organizadas em cinco eixos estratégicos:

8.1 Primeiro eixo — Prevenção e Educação

Busca fortalecer a conscientização e a capacitação da sociedade e dos agentes públicos por meio da inclusão de disciplinas, treinamentos e campanhas educativas, especialmente de forma preventiva. O foco é a prevenção à violência e o acolhimento humanizado às vítimas, por meio da promoção de ações educativas e socioculturais que previnam a violência de gênero e desconstruam padrões discriminatórios historicamente naturalizados, além de preparem os profissionais das escolas para o acolhimento humanizado, de forma a propiciar um ambiente favorável para a vítima ter coragem de romper com o ciclo de violência e denunciar.

8.2 Segundo eixo — Proteção e Rede de Atendimento

Este eixo visa expandir e fortalecer os serviços especializados de acolhimento e assistência às vítimas, mediante melhoria da estrutura física dos órgãos e capacitação de seus profissionais, a fim de assegurar atendimento especializado, humanizado e acessível às mulheres em situação de violência.

8.3 Terceiro eixo — Produção e Gestão de Dados

A Lei Maria da Penha estabelece a importância da produção de dados como um dos eixos de ação para combater a violência doméstica e familiar e, no âmbito do enfrentamento à violência contra as mulheres, a produção de dados tem como objetivo produzir informações que sejam disponíveis, autênticas, integradas e comparáveis sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.

Nesse contexto, temos que a produção e gestão de dados são cruciais no combate à violência contra a mulher, por possibilitar a identificação de padrões, a avaliação de políticas públicas e o direcionamento mais eficaz dos recursos públicos para as áreas mais vulneráveis, ajudando a compreender o contexto, o perfil de vítimas e agressores, e as regiões com maior risco de feminicídio e outras violências contra as mulheres e meninas. Em síntese, no campo do enfrentamento à violência contra a mulher, a produção de dados é fundamental por permitir:

-        Identificar padrões e tendências - A análise de dados permite identificar áreas geográficas, grupos de risco e tipos de violência mais prevalentes, auxiliando no desenvolvimento de estratégias de prevenção e intervenção;

-        Avaliar a eficácia das políticas públicas - A coleta e análise de dados são essenciais para avaliar o impacto das políticas públicas e programas de combate à violência contra a mulher, permitindo ajustes e melhorias;

-        Direcionar os recursos: A identificação das áreas e grupos mais vulneráveis permite o direcionamento de recursos para os serviços e programas que mais precisam, garantindo que as vítimas tenham acesso à assistência e proteção necessárias;

-        Promover a conscientização: A divulgação de dados sobre a violência contra a mulher ajuda a aumentar a conscientização da população sobre o problema e a importância de ações conjuntas para combater a violência.

A produção e a análise de dados aplicadas ao enfrentamento à violência de gênero permitem a interconexão entre os integrantes da rede de proteção e a integração de informações provenientes de diferentes fontes, como segurança pública, saúde e assistência social, resultando em uma visão mais completa da situação, com ganho de tempo e maior celeridade na aplicação das políticas públicas.

8.4 Quarto eixo — Segurança Pública, Justiça e Responsabilização

No contexto do combate à violência contra a mulher a segurança pública desempenha papel fundamental, por envolver a aplicação da lei e o atendimento às vítimas, com a atuação das Polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros.

A Justiça garante a responsabilização dos agressores com a aplicação da lei, em especial a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que é o principal instrumento legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, por estabelecer os mecanismos de proteção e punição. Nesse objetivo, é essencial que o acesso à justiça para as mulheres em situação de violência seja garantido, incluindo a denúncia, o registro de ocorrências e o acompanhamento do processo.

8.5 Quinto eixo — Governança, Participação e Financiamento

No âmbito da Lei Maria da Penha, a governança garante a efetividade das políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência. Ela abrange a coordenação intersetorial de ações, a definição de metas e indicadores, o monitoramento e avaliação, a participação da sociedade e o fortalecimento das redes de apoio às mulheres em situação de violência.

A governança garante a participação do governo e para se completar, precisa contar com a participação também da sociedade civil e da comunidade. O Financiamento faz parte da governança e garante efetividade às metas projetadas em instrumentos como o I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que tem garantia de cumprimento de suas metas no caráter intersetorial das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e na execução de forma coordenada dessas políticas.

9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Fase

Período

Diagnóstico e Planejamento

1º e 2 semestres de 2025

Implementação inicial

1º semestre de 2026

Execução e Monitoramento

2026–2036

Avaliação e Revisão

Bienal

9.1 Orçamento e fontes de financiamento

A implementação do Plano de Metas de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher contará com a mobilização de diferentes fontes de financiamento, visando garantir a execução das ações propostas de forma sustentável e articulada. Assim, são previstos recursos das seguintes fontes:

a)     Ministério das Mulheres, por meio de editais, convênios e programas de fomento;

b)     Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

c)     Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN);

d)     Parcerias com organismos nacionais e internacionais de cooperação técnica e financeira;

e)     Emendas parlamentares estaduais e federais;

f)      Previsão nos instrumentos de planejamento e orçamento: Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA;

g)     Recursos próprios;

h)     Dotações específicas do orçamento sensível a gênero;

i)      Recursos Federais, convênios nacionais e internacionais;

j)      Recursos provenientes de fundos públicos, vinculados ou especiais, destinados à implementação de políticas para as mulheres.

9.2 Planejamento orçamentário

O planejamento orçamentário deste Plano deverá observar sua integração com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

As ações e as metas deverão ser incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento dos órgãos responsáveis, com a identificação das fontes de financiamento e a compatibilização periódica entre as prioridades do Plano, os programas governamentais e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

10 MECANISMOS DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

O monitoramento e a avaliação do Plano são indispensáveis à aferição da efetividade das políticas públicas de proteção e promoção dos direitos das mulheres.

Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, a Secretaria da Mulher será responsável pelo monitoramento do Plano e pela coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Compete-lhe articular os órgãos e os setores envolvidos, coordenar as ações estratégicas integradas e acompanhar o cumprimento das metas, com a participação do Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios.

As ações estratégicas necessárias ao cumprimento das metas integram o Plano, foram estabelecidas pelos órgãos responsáveis e pelas instituições parceiras e serão submetidas a monitoramento e avaliação contínuos, em consonância com os marcos normativos nacionais, especialmente a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, e a Portaria MJSP nº 1.291, de 31 de agosto de 2026.

O monitoramento e a avaliação serão realizados mediante:

a)     Indicadores quantitativos e qualitativos: formulários de avaliação dos usuários dos serviços;

b)     Metodologias participativas: fiscalização, auditorias cidadãs, escuta de usuárias, comitês de monitoramento;

c)     Periodicidade de fiscalização e avaliação pela Secretaria da Mulher e do Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios com instrumentos de divulgação pública (painéis, relatórios, audiências);

d)     Ferramentas digitais, inclusive sistemas governamentais e plataforma aberta que permita às usuárias avaliar os serviços prestados e aos órgãos envolvidos acompanhar o cumprimento das metas;

e)     Frequência de atualização dos relatórios de cumprimento das metas (mensal, trimestral, semestral).

f)      Responsáveis pelo envio e análise de dados (os dados serão enviados diretamente pelos responsáveis por sua coleta/alimentação e analisados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do Plano de Metas).

Após a análise dos órgãos responsáveis, também será necessário um monitoramento/acompanhamento interinstitucional dos seguintes órgãos:

a.      Poder Judiciário;

b.     Ministério Público;

c.      Tribunal de Contas;

d.     Organizações da sociedade civil;

e.      Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

Nas avaliações periódicas deverão ser respondidas perguntas tais como:

a.      Quais metas foram atingidas?

b.     Quais fatores facilitaram ou dificultaram o cumprimento das metas?

c.      Quais medidas de redirecionamento são necessárias?

d.     Como foram consideradas as manifestações das mulheres usuárias dos serviços?

Além disso, a Secretaria da Mulher prestará o apoio técnico e administrativo necessário à execução das metas contidas no Plano, garantindo a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres no âmbito do Estado do Tocantins.

11 MOBILIZAÇÃO INTERSETORIAL PARA A CONSTRUÇÃO DAS METAS E AÇÕES DO PLANO

A Secretaria da Mulher, as demais secretarias com atuação no enfrentamento à violência, o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil constituíram grupo de trabalho para discutir a elaboração do I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O trabalho orientou-se pela promoção da igualdade de gênero, pela integração das políticas públicas e pelo enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

Em 2024, a Secretaria da Mulher realizou conferências regionais com representantes de 108 municípios e profissionais das áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social. Foram promovidas escutas sobre as formas de violência vivenciadas pelas mulheres, das quais resultaram relatórios, sugestões e questionários utilizados na construção do Plano.

Posteriormente, os órgãos e as instituições parceiras foram convidados a apresentar contribuições na forma de metas, consolidadas por eixo nas tabelas deste Plano. Ao longo dos trabalhos, foram realizadas reuniões presenciais e virtuais de alinhamento.

As comunicações do grupo de trabalho foram mantidas também por meio de aplicativo de mensagens. Ao final do Plano, o código QR permite acesso aos anexos de apoio, que reúnem relatórios, fotografias, listas de presença e questionários produzidos durante os trabalhos.

A seguir, são detalhados os eixos, suas respectivas metas e os órgãos envolvidos na execução dessas ações, com os indicadores:


EIXO 1 — EDUCAÇÃO

Eixo estratégico

Eixo do Pacto

Meta

Ação estratégica

Responsável

Prazo

Indicador

Fonte de verificação

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar em 100% os bombeiros militares e servidores civis no biênio 2026/2027 visando o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Realização de 02 palestras por ano no biênio de 2026/2027 direcionados aos bombeiros militares e servidores civis da Instituição.

Corpo de Bombeiros/ Especialistas convidados/contratados para desenvolver as ações com a execução feita pelo Comando de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Ensino e Pesquisa;

2025-2034

Quantitativo de bombeiros capacitados.

Lista de presença; Certificados;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Realização de campanhas internas no Corpo de Bombeiros, e externas como temática da prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Realizar 01 campanha interna e 01 campanha externa em cada ano do biênio 2026-2027. Produção de material gráfico e digital;

Corpo de Bombeiros Parceiro: com Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, ONG's e Universidades

2025-2027

Número de campanhas realizadas no período.

Planilhas, listas de presença; fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Conscientizar a sociedade sobre a necessidade de desconstruir a violência de gênero e da promoção da masculinidade saudável, incluindo jovens e adolescentes.

Desenvolver ao menos 01(uma) campanha educativa por ano.

SSP, SecMulher / Corpo de Bombeiros/ TJTO, MPE, DPE / ONG's

2025-2034

Dados da campanha realizada anualmente no período.

Planilhas; Pesquisas; imagens;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover a cada biênio campanhas de sensibilização e formação de servidores públicos para o respeito à identidade de gênero e ao uso adequado dos espaços públicos.

Realizar ao menos 1 (uma) vez por ano capacitação para os servidores públicos atuarem com respeito, empatia e inclusão em relação à diversidade de gênero, garantindo ouso justo e seguro dos espaços públicos.

Seciju

2025-2034

Número de capacitações sobre a temática realizadas no período.

Certificados; Lista de presença;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover campanhas de combate à violência contra pessoas trans e De sensibilização da sociedade sobre o tema.

Realizar anualmente campanha para sensibilizar a sociedade sobre a violência contra pessoas trans e promover o respeito à diversidade de gênero.

Seciju

2025-2034

Número de campanhas realizadas sobre o tema no período.

Planilhas Fotos planilhas

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover e desenvolver campanhas educativas para a sociedade, destacando o impacto da violência doméstica sobre as mulheres negras e periféricas, quilombolas, ribeirinhas, indígenas, com ênfase no racismo estrutural e como ele contribui para a violência.

Realizar ao menos 1 (uma)campanha por ano sobre a temática.

SEDUC, SECMULHER, SEPOT, SEIR

2025-2034

Total de campanhas sobre o tema realizadas no período.

Planilhas; Fotos e imagens;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Criar curso autoinstrucional destinado a professores e gestores escolares, com foco na identificação e no encaminhamento de casos de violência doméstica e sexual no ambiente escolar.

Incluir no Plano Anual de Capacitações da ESMAT curso autoinstrucional para educadores.

TJTO Parceiros: ESMAT/SEDUC

2025-2034

Curso desenvolvido e inscrições realizadas

Edital Lista de participantes certificados

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Incluir disciplina específica sobre enfrentamento à violência doméstica e familiar nos cursos regulares das instituições de natureza policial.

Implementar a disciplina “Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar” nos cursos regulares das Forças de Segurança;

SSP, PC, SPC, PM, CBM, SSP/PM/PC/SECIJU/CBM/Guardas Municipais

2025-2034

Número de matriculados anualmente na disciplina durante todo o período;

Lista de presença; Planilhas com as disciplinas dos cursos ministrados.

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Sensibilizar e Capacitar 100% dos Profissionais de Atuação Direta com Mulheres Negras, Quilombolas e Indígenas em Situação de Violência doméstica, por meio de letramento e educação antirracista

Realização do Ciclo Formativo “Atendimento Antirracista e Humanizado a Mulheres Negras em Situação de Violência.

SEPOT, SEIR Parceiros: ONG's DPE Universidades, PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SECIJU, SecMulher

2025-2034

Número de capacitados no período;

Certificados, Listas de presença.

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Implementar treinamentos continuados para agentes de segurança pública, abordando técnicas de busca ativa, abordagem, encaminhamento, atendimento humanizado e rede de atendimento para mulheres em situação de violência, incluindo mulheres negras, quilombolas, ciganas, ribeirinhas e LGBTQIA+, com atendimento qualificado àquelas em situação de vulnerabilidade Social e violação de direitos.

Realizar Capacitação anualmente com conteúdo específico voltado para uma abordagem humanizada, qualificada e antidiscriminatória.

PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR SEPOT, Guardas Municipais

2025-2034

Número de agentes com capacitação em atendimento humanizado no período;

Listas de presenças; Planilhas contendo os cursos capacitores; Relatórios;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar 100% dos servidores dos órgãos membros da Rede de Enfrentamento que atuam no atendimento à mulher em situação de violência, de forma conjunta, sobre o Fluxo e o Protocolo da Rede, atendimento humanizado, e a criação do Formulário único, para o fortalecimento da rede e melhoria da eficácia do atendimento.

Realizar, no mínimo, uma ação integrada de formação para os servidores dos órgãos envolvidos no enfrentamento da violência contra a mulher, por ano.

SECMULHER, TCE, DPE Parceiros: MPE, DPE, ONG's, PM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SEPOT, SEIR/TJT O

2025-2034

Número de cursos realizados para todos os órgãos da Rede.

Lista de presença; Certificados;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar 100% dos profissionais da educação básica para abordar a violência contra a mulher como tema transversal no currículo escolar, promovendo a sensibilização e a Prevenção desde a infância, conforme a Lei 14.164/2021.

Incluir a capacitação no calendário escolar permanente. Alocar verbas no orçamento para contratar profissionais na temática para capacitar educadores e a comunidade escolar, fortalecendo ações Educativas em escolas e espaços comunitários.

SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de profissionais da educação básica capacitados sobre o tema no período.

Planilhas; Fotos e imagens; Lista de presença; Certificados.

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar 100% dos educadores e a comunidade escolar para a promoção de ações educativas em escolas e espaços comunitários, por meio de projetos de educação sexual e de abordagens voltadas aos

Incluir a capacitação no calendário escolar permanente. Alocar verbas no orçamento para contratar profissionais na temática para capacitar educadores e a comunidade escolar, fortalecendo ações educativas em escolase espaços comunitários. Direitos humanos, especialmente de mulheres e meninas.

SESAU, SEDUC, SEIR Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de cursos realizados no período.

Planilhas; Listas de presença; Certificados; Fotos.

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Expandir o Projeto “Lei Maria da Penha nas Escolas”, com a inclusão de formações sistemáticas para estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio, abordando os direitos das mulheres, os diferentes tipos de violência de gênero e a prevenção a relacionamento s abusivos, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito, igualdade e não violência.

Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais e Estadual de Educação para a inclusão de formações presenciais e/ou virtuais voltadas aos estudantes; selecionar escolas-piloto em diferentes regiões do Estado; capacitar agentes multiplicadores; e implementar atividades interativas, como rodas de conversa, oficinas e projetos escolares, com posterior monitoramento dos resultados.

TJTO Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC, SECIJU, SECMULHER, SEPOT, SEIR, MPE, DPE

2025-2034

Número de alunos alcançado

Relatórios consolidado das ações

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Integrar conteúdos sobre direitos e prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, conforme a Lei 14.164/2021, (artigo 4º, III, da Lei Complementar 80/94;

Realizar formação continuada para profissionais da educação sobre direitos das mulheres e prevenção da violência contra a mulher, conforme a Lei 14.164/2021 e o artigo 4º, III, da Lei Complementar 80/94.

SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Planilhas consolidadas dos conteúdos.

Relação das escolas alcançadas, com discriminação dos anos escolares.

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover anualmente a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as escolas da rede estadual, conforme a Lei 14.164/2021.

Mobilizar com os órgãos parceiros a disponibilização profissional especializados para trabalhar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas da rede estadual, conformea Lei 14.164/2021.

SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Planilhas consolidadas com as escolas alcançadas.

Calendário escolar; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover e desenvolver campanhas educativas para sensibilizar a sociedade em geral sobre o impacto da violência doméstica sobre as mulheres negras e periféricas, quilombolas, ribeirinhas, com deficiência, indígenas, com ênfase no racismo estrutural e como ele contribui para a violência.

Realizar campanhas educativas específica, ao menos uma vez por ano; Realizar letramento; Realização do Ciclo Formativo “Atendimento Antirracista e Humanizado a Mulheres Negrasem Situação de Violência.

SEDUC, SEPOT, SEIR Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU, SecMulher, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Números de campanhas realizadas.

Planilhas; Fotos e imagens;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, com foco em comunidades vulneráveis e áreas de maior incidência de violência doméstica com periodicidade de ao menos uma vez por ano.

Promover rodas de conversa sobre os direitos previstos na Lei Maria da Penha e os mecanismos de proteção disponíveis para mulheres de comunidades vulneráveis.

DPE Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE

2025-2034

Número de campanhas realizadas e municípios.

Amostras do material da campanha; Fotos; Listas de presença;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Ampliar, aprimorar e divulgar o acesso ao aplicativo "Salve Mulher" e também a ouvidoria da mulher, promovendo campanhas educativas e capacitações sobre seu uso para mulheres em situação de violência, profissionais da rede de atendimento e a Sociedade em geral.

Divulgar o acesso ao aplicativo “SalveMulher" ea ouvidoria da mulher, por meio de campanhas educativas sobre seus usos; Traduzir o aplicativo para línguas indígenas; Possibilitar que o aplicativo seja acessível em aparelhos com sistema IOS. Capacitar 100% dos servidores de órgãos da rede de atendimento sobre o uso do aplicativo.

SSP Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, PC, SPC, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de campanhas realizadas e dados consolidados da ampliação, tradução e capacitação realizadas.

Planilhas; Relatórios; Fotos; Listas de presença;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Criar em 100% dos municípios do Estado pelos menos um Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) e fortalecê-los como instância de participação social na prevenção da violência contra a mulher, promovendo sua capacitação e integração com a Rede de Atendimento à Mulher.

Implantar Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) em todos os municípios do Estado e fortalecer sua atuação na prevenção da violência contra a mulher, por meio de articulação institucional, mobilização comunitária, capacitação contínua e integração com a Rede de Atendimento à Mulher.

SSP Parceiros: PM, CBM, PC, SPC, SECIJU

2025-2034

Número de CONSEG Implantados e os municípios alcançados.

Planilhas; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover uma política de incentivo ao ato de denunciar a violência contra a mulher, com o registro de boletins de ocorrência por parte das vítimas.

Realizar ao menos uma vez por ano curso para os profissionais da rede de atendimento para garantir acolhimento humanizado; Realizar campanhas publicitárias com a temática e divulgar os canais de denúncia;

SSP, PC, SPC Parceiros: PM, CBM, SESAU, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de cursos e campanhas realizados.

Listas de presença; Certificados; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar magistrados(as) e servidores(as) do sistema de justiça para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e nas diretrizes da Lei Maria da Penha.

Incluir no Plano Anual de Capacitação da ESMAT curso de capacitação sobre gênero.

TJTO

2025-2034

Número de cursos realizados e número de participantes

Plano Anual de Capacitação da ESMAT Edital Lista de participantes certificados

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar equipes multidisciplinares do Poder Judiciário sobre atendimento humanizado, racismo estrutural, interseccionalidade e enfrentamento às diversas formas de opressão.

Oferecer cursos de capacitação para a equipe multidisciplinar do Judiciário sobre atendimento humanizado, racismo estrutural e interseccionalidade, ao menos uma vez por ano.

TJTO

2025-2034

Número de formações específicas ofertadas e número de participantes

Edital da ESMAT Lista de participantes Certificados

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar 100% dos(as) facilitadores(as) vinculados(as) ao Programa Em Paz quanto à metodologia de condução de grupos reflexivos destinados a autores e potenciais autores de violência, garantindo a expansão do programa, conforme a Recomendação CNJ nº 124/2022.

Realizar cursos, oficinas e workshops voltados à formação continuidade facilitadores(as) do Programa Em Paz.

TJTO

2025-2034

Número de facilitadores capacitados

Edital da ESMAT Lista de participantes Certificados

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitação permanente e continuada por meio de cursos e treinamentos regulares para defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e outras legislações pertinentes, de forma permanente e continuada, com foco em abordagem humanizada e encaminhamento adequado de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres;

Promover, de forma permanente, e anualmente, cursos e treinamentos para defensores(as), servidores(as) e estagiários(as)sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e legislações correlatas.

DPE Parceiros: PM, CBM, SESAU, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE

2025-2028

Número atual de servidores e estagiários capacitados sobre a Lei Maria da Penha.

Listas de presença; Certificados; Relatórios;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover palestras, rodas de conversa, debates e eventos em Escolas, Universidades, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência Assistência Social e Centros de Referência Especializada de Assistência Social e demais espaços públicos para disseminar informações sobre os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

Realizar um evento anual, totalizando 10, em parceria com instituições locais, sendo: palestras, rodas de conversa e debates para divulgar os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

DPE Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE,

2025-2034

Baixo número de pessoas com conhecimento sobre a Lei Maria da Penha.

Fotos; Listas de presença;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Elaborar material informativo, em linguagem clara e acessível, sobre direitos das mulheres, voltado para distribuição comunidades vulneráveis;

Elaboração de uma cartilha e um folder sobre os direitos das mulheres, voltados para comunidades vulneráveis.

DPE Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, TJTO, MPE,

2025-2027

Alto índice de violência contra as mulheres de Comunidades mais carentes;

Amostras do material produzido; Listas de presença; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Implantar canais de denúncia que sejam confidenciais, acessíveis e seguros, voltados à escuta e acolhimento de mulheres negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, ciganas e LGBTQIA+.

Criar canais de denúncia contra o racismo institucional, voltado para as mulheres negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, ciganas e LGBTQIA+.

SEIR Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, TJTO, MPE

2025-2027

Número de canais de denúncia implantados;

Descrição do canal de denúncia criado; Planilha como número de mulheres atendidas;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Ampliar em 50% das unidades escolares do Estado a execução do Projeto“ Anjos da Guarda” no ambiente escolar, com foco na prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Expandir a atuação do Projeto “Anjos da Guarda” nas escolas por meio de ações educativas e preventivas.

SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, DPE

2025-2027

Número de unidades escolares alcançadas;

Listas de escolas onde o programa foi ampliado; listas de presença; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Divulgação da Lei Maria da Penha em 100% da Escolas Universidades Unidade Básica de Saúde Centro De Referência da Assistência Social e demais espaço públicos.

Realizar anualmente palestras, rodas de conversa, debates e eventos, podendo ser por meio de contratação de profissional habilitado ou de parceiros da Rede.

DPE

2025-2034

Alto índice de violência contra a mulher estatísticas indicando o machismo estrutural como causa;

Lista de presença; Certificados; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Reduzirem 50% a desigualdade de gênero com respeito às diferenças e aos direitos humanos No ambiente escolar.

Promover Anualmente oficinas, palestras e rodas de conversas nas escolas

Coletivo de Mulheres

2025-2034

Alto índice de violência contra a mulher estatísticas indicando o Machismo estrutural como causa;

Listas de presença; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Reduzirem 50% o número de casos de revitimização das mulheres vítimas de violência, especialmente nas delegacias. como sobre violência de gênero.

Criar formulário único de atendimento para todo os órgãos da Rede de Atendimento e criar fluxo de atendimento;

Coletivo de Mulheres ok

2025-2034

Alto número de mulheres em situação de violência que relatam insatisfação com os atendimentos nas Delegacias.

Amostrado Formulário; Amostra do Fluxograma de Atendimento;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover campanhas permanentes em 100% das escolas públicas, com formação continuada para educadores e estímulo à criação de núcleos escolares de enfrentamento à violência.

Realizar campanhas educativas; Realizar cursos de capacitação para os professores; Criar núcleos de atendimento à mulher em situação de violência, com fluxo e protocolo nas unidades escolares.

OAB SecMulher Parceiros: TJTO PC

2025-2034

Alto índice de violência contra a mulher e estatísticas indicando a falta de acolhimento humanizado;

Amostras do material produzido; Listas de presença; Certificados; Amostrado Fluxo e Protocolo criados;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primaria

Planejamento Estratégico Interinstitucional

Realizar reuniões técnicas com os órgãos parceiros para pactuação dos fluxos de atuação e definição dos conteúdos formativos

MPTO/ CAOCCIDe NMP Parceiros: SECMULHER, SINPOL, VISAs, ABRASEL

Agosto 2025

Lista de presençae relatório

Relatório técnico

EDUCAÇÃO

Prevenção Primaria

Produção de Material Educativo

Elaborar selo de certificação, vídeos informativos (curta duração), cartilhas e arte gráfica para campanhas de conscientização

ASCOM/MPTO e NMP Parceiros: ESPOL, SECMULHER, ABRASEL

Agosto 2025

Selos, vídeos e informativos criados

Produtos aprovados

EDUCAÇÃO

Prevenção Primaria

Lançamento da Plataforma de Capacitação EaD

Desenvolver, hospedar e divulgar os cursos EaD voltados a trabalhadores de bares e restaurantes;

Cesaf-ESMP, NMP (contribuição no conteúdo formativo) Parceiro: ESPOL

Setembro 2025

EaD criada

Curso EaD disponível

EDUCAÇÃO

Prevenção Primaria

Execução de Campanhas Educativas

Promover ações de sensibilização nos meios de comunicação, redes sociais e nos próprios estabelecimentos

ASCOM/MPTO, Parceiros: SECMULHER ABRSEL

Setembro a dezembro 2025

Campanhas elaboradas

Campanhas lançadas

EDUCAÇÃO

Prevenção Primaria

Oficinas e Workshop Presenciais

Realizar oficinas presenciais com apoio de parceiros locais e apresentação do selo “Não é Não”

MPTO/CAOCCID NMP Parceiros: ABRASEL, Prefeituras Municipais

Outubro 2025

Oficinas realizadas nas regiões Norte (47 municípios) Centro (49 municípios) e Sul 43 municípios

Oficinas regionais realizadas

EDUCAÇÃO

Prevenção Primaria

Avaliação dos Resultados

Produzir relatório de avaliação das ações implementadas e propor ajustes para os ciclos seguintes

MPTO/CAOCCID NMP, Parceiros: ESPOL, SECMULHER, ABRASEL

Março 2026

Relatório elaborado

Relatório entregue

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar sobre violência institucional, violência de gênero e direitos das mulheres, as advogadas e demais agentes públicos.

Realizar, em sistema de parceria, com órgãos governamentais e Autarquias, cursos e seminários, ao menos 1 vez por ano;

OAB Parceiros: SecMulher TJTO PC PM

2025-2034

Alto índice de violência contra a mulher e estatísticas indicando o machismo estrutural como causa;

Listas de presença; Fotos; Certificados;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Reduzir o índice de violência contra as mulheres advogadas, com capacitação na Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência;

Realizar curso de capacitação para as advogadas sobre direitos da mulher e a Rede de Atendimento.

OAB Parceiros: SecMulher PC, TJTO

2025-2034

Baixo índicede advogadas com capacitação em Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;

Certificados; Fotos; Listas de Presença;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar 100% dos Conselhos Comunitários de Segurança sobre o tema - CONSEGS no enfrentamento à Violência contra a mulher.

Realizar 1 (uma) capacitação por ano para cada uma das unidades dos CONSEGS do Estado.

Corpo de Bombeiros SecMulher SIOP PM, PC Parceria: SSP, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, ONG's e Universidades.

2025-2034

Alto índice de violência contra a mulher e estatísticas indicando o machismo estrutural como causa;

Certificados; listas de presença; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Incentivar a participação do setor privado na prevenção e combate à violência contra a mulher.

Promover campanhas de sensibilização sobre prevenção a violência dirigidas ao setor privado.

SECIJU

2025-2034

Falta de participação do setor privado no enfrentamento à violência contra a mulher.

Amostras do material utilizado; Imagens;

EDUCAÇÃO

Prevenção primária

Capacitar 100% dos servidores dos órgãos membros da Rede de Atendimento para a escuta humanizada, com apoio às vítimas de violência, empatia e solidariedade.

Oferecer treinamentos para atendimento humanizado, focado em empatia, escuta ativa e respeito às vítimas.

SETAS, SecMulher

2025-2034

Alto número de mulheresatendidas nosórgãos da Rede de Atendimento com reclamação de falta de empatia.

Listas de presença; fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Promover ampla divulgação do fluxo na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, garantindo que todos conheça me apliquem de forma uniforme os procedimentos institucionalizados , assegurando consistência, qualidade e conformidade do atendimento com as diretrizes legais e normativas estabelecidas;

Realizar divulgação dos fluxos com o tema central, reforçando a importância da padronização, por meio das redes sociais.

TCE/MEMBROSDA REDE DE ATENDIMENTO

2025-2034

Falta de conhecimento entre os servidores e as usuárias do Fluxo de Atendimento.

Amostras do material; fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitação sobre a implementação da Lei N.º 14.786/2023, que Cria o protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”

Capacitar os proprietários dos estabelecimentos comerciais sobre a sua corresponsabilização no tocanteà implementação da Lei N.º 14.786/2023, que cria o protocolo“Não é Não – Mulheres Seguras”

MP - TO, SecMulher / secretarias Municipais da Mulher e do Turismo / Vigilâncias Sanitárias Municipais, ABRASEL - TO, FECOMÉRCIO-TO / SecTur/ DEAMs.

2025-2026

Exigência da Lei 14.786/2023.

Relatórios; Fotos; Dados da capacitação;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Incluir a temática “Violência doméstica e familiar contra a mulher” no Plano de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (PEP);

Articular com os parceiros das Redes de Atendimento e secretarias de Assistência Social Municipais ainclusão da temática da violência doméstica e familiar contra a mulher no Plano de Educação Permanente do SUAS.

SETAS, SecMulher/ secretarias da Mulher e da Assistência Social Municipais.

2025-2034

Estatísticas do site da SSP contendo o alto índice de violência contra a mulher.

Planilhas do curso; Lista de presença; Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Capacitar os beneficiários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

Criar mecanismo que vincula os beneficiários(as)do SUAS à obrigatoriedade de fazer curso de capacitação sobre Violência doméstica e familiar.

SETAS, SecMulher Parceiros: PM, CBM, SESAU, SSP, PC, SPC, SECIJU, SEPOT, SEIR, TJTO, M PE, SEDUC, DPE

2025-2034

Estatísticas do site da SSP que apontam para o alto índice de violência contra a mulher.

Dados da ferramenta: nome, endereço da plataforma etc. Fotos;

EDUCAÇÃO

Prevenção primária

Capacitar os servidores que trabalham com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

Treinar agentes comunitários e equipes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para identificar sinais de violência doméstica e realizar abordagens qualificadas

SETAS Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-203

Número de trabalhadores do SUAS capacitados

Prevenção Terciária

EDUCAÇÃO

Prevenção Terciária

Ampliar, aprimorar e difundir os canais de denúncia e proteção às mulheres em situação de violência, garantindo atendimento humanizado e ágil, com integração entre as forças de segurança e a rede de atendimento.

Aprimorar o alcance dos canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência, por meio da Secretaria da Segurança Pública garantindo respostas articuladas, acolhedoras e eficazes

PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, MPE, DPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO

2025-203

Alto número de casos de violência contra a mulher de acordo com as estatísticas do site da SSP/TO.

Número de canais de denúncias aprimorados;

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Desenvolver campanhas públicas que combatam o eterismo (preconceito contra pessoas idosas) e promovam o respeito aos direitos das mulheres idosas.

Realizar campanhas educativas pelo menos 01 (uma) vez ao ano para mobilizar a sociedade.

SecMulher/Conselho do Idoso

2025-2034

Alto número de casos de preconceito à pessoa idosa de acordo com a estática do Conselho Da Pessoa Idosaem 2025.

Relatórios; Amostras dos materiais;

Imagens.

EDUCAÇÃO

Prevenção Primária

Incentivar ações educativas e interativas no ambiente escolar com os alunos para prevenir abusos e promover relações intergeracionais saudáveis.

Realizar campanhas educativas pelo menos 01 (uma) vez a cada semestre para conscientizar os alunos sobre o respeito às pessoas idosas

SEDUC/Conselho do Idoso/ SecMulher

2025-2034

Alto número de casos de negligências à pessoa idosa de acordo com a estática do Conselho da Pessoa Idosa em 2025

Relatórios; Imagens; Relatórios; Amostras dos materiais;

Imagens

EDUCAÇÃO

Prevenção Terciária

Promover capacitação técnica para possibilitar às mulheres o rompimento do ciclo da violência.

Criar e implantar um centro tecnológico de capacitação para oferta de cursos de curta duração, com hospedagem.

SecMulher/Ministério daMulher/ Fundos de Equidadede Gênero/ Fundos públicos, vinculados ou especiais, destinados à implementação de políticas para as mulheres.

2025-2034

Número de mulheres capacitadas; Certificados;

Relatórios; Planilhas;

 Imagens;

 

EIXO 2 — PROTEÇÃO E REDE DE ATENDIMENTO

Eixo estratégico

Eixo do Pacto

Meta

Ação estratégica

Responsável

Prazo

Indicador

Fonte de verificação

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Aumentarem100% a especialização dosbombeiros nas unidades operacionais que fazem o atendimento à mulher vítima de violência até2036, disponibilizando.

Realizar ao menos 1 curso de capacitação sobre e Rede de Atendimento humanizado, por ano;

Corpo de Bombeiros Parceiro: com Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, ONG's e Universidades; Produção de material gráfico e digital;

2025-2034

Baixo número atual de bombeiros capacitados sobre atendimento humanizado e Rede de Atendimento.

Lista de presença; certificados;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Implementar no Estado políticas que garantam a escolha do local de cumprimento de pena de acordo com a identidade de gênero da pessoa trans (presídio feminino, masculino ou em unidade/ala específicapara a população LGBTQIA+) Conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Criar estruturas e sistemas que garantam o respeitos Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Cidadania e Justiça e Assembleia Legislativa;

Secretaria da Segurança Pública / Secretaria da Cidadania e Justiça

2025-2034

Descumprimento de Diretriz do Conselho Nacional de Justiça;

Planilhas; imagens; Dados do sistema criado

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Capacitar 100% das ouvidoras para atendimento a pessoas trans em situação de violência;

Promover oficinas presenciais ou online, incluso o letramento, com participação obrigatória para ouvidores/as e atendentes sobre atendimento humanizado.

Seciju/Conselho LGBTQIA+

2025-2034

Ausência de ouvidoras capacitadas para o atendimento às pessoas trans em situação de violência.

Planilhas com números das ouvidoras capacitadas; Certificados;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

ampliarem200% as Centrais de Atendimento à Mulher (CAM - 24H) no Estado.

Implantação de 02CAM-24h.

SSP, PC Parceiros: SSP, PC, SPC

2025-2034

Quantitativo de CAM do Estado até o ano de 2025: 1.

Planilhas; fotos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Expandir em150% e fortalecer a Patrulha Maria da Penha, garantindo cobertura em todas as regiões do estado, priorizando áreas de maior vulnerabilidade.

Implantar a Patrulha Maria da Penha em todas as 8 regiões administrativas do Estado.

PM Parceiros: SSP, SECMULHER, TJTO

2025-2034

Baixo quantitativo de Patrulhas atualmente no Estado: 3.

Planilha coma quantidade total de Patrulhas; Fotos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Ampliarno Estado o número de Núcleos Regionais de Medicina Legal, assegurando atendimento humanizado e acessível, 24 horas, garantindo cobertura em todas as regiões do estado, priorizando áreas de maiores índices de violência.

Implantar novos Núcleos de Medicina Legal.

SSP, PC, SPC

2025-2034

Insuficiência dos Núcleos de IMl sem atender a alta Demanda de laudos e exames.

Planilha como número atualizado de Núcleos Regionais de Medicina Legal.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Formalizar e Fortalecer a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e articular a parceria com os serviços municipais de atendimento, Garantindo um fluxo ágil e integrado no atendimento às vítimas.

Realizar encontros periódicos com a rede para fortalecer a articulação entre os serviços estaduais e municipais, garantindo um atendimento ágil, acolhedor e eficaz às Mulheres em situação de violência

SecMulher Parceiros: PM, CBM, PC, SPC, SECIJU SESAU, SEDUC, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

A Rede não existe formalmente.

Atas e fotos do ato de formalização das reuniões de fortalecimento.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Implementar e fortalecer a articulação entre as forças de segurança para implementação da Rede Integradade Proteçãoà Mulher.

Formar comitês estaduais e regionais com representantes das forças de segurança para tratar exclusivamente da Rede Integrada.

PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, SECMULHER Parceiros: SESAU, SEDUC, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

A Rede existe legalmente, más ainda não foi implementada;

Atas e fotos das reuniões de implementação e de funcionamento.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Criar, estruturar e manter programas contínuos de qualificação dos profissionais de todos os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Criar/implantar/Aprimorar programas de formação continuada para profissionais que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade.

PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TCE, MPE, DPE Parceiros: SESAU, SEDUC, SETAS, SecMulher, SEPOT, SEIR e TJTO

2025-2034

Número de programas de formação continuada conjunta implantados.

Planilhas dos cursos; fotos; Certificados;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Criar a Sala Lilás e ofertar atendimento por profissional qualificado, em ao menos uma delegacia em cada município onde não houver Delegacia Especializada.

Instalar Sala Lilás nos municípios onde não houver Delegacia Especializada.

SSP, PC, SPC Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de salas implantadas e seus municípios.

Planilha com quantitativo d Salas Lilás; fotos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Fomentar a criação da Sala Lilás nas unidades hospitalares, com vistas à garantia de um atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, observando-se, de forma especial, as peculiaridades de crianças e adolescentes, Sejam vítimas ou acompanhantes.

Buscar parceria com órgãos da Saúde para destinar espaços físicos apropriados dentro dos hospitais para criação de Salas Lilás.

SESAU Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de Salas Lilás implantadas e a relação os hospitais;

Planilha com o quantitativo de Salas Lilás; fotos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Capacitar em 100% as Secretarias Municipais de Saúde para a identificação de mulheres em situação de violência, criando mecanismos de comunicação e garantia do sigilo.

Realizar cursos de capacitação ao menos1 vez por ano, com treinamentos, para profissionais de saúde sobre sinais de violência, escuta qualificada, direitos da mulher e procedimentos de notificação.

PM, SESAU, SSP, PC, SPC, SecMulher Parceiros: Prefeituras Municipais

2025-2034

Baixo número de profissionais da saúde com capacitação no atendimento com a perspectiva de gênero.

Lista de presença; certificados; Planilhas do curso;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundári a

Implementar ações s para reduzir o tempo de tramitação das ações de violência doméstica e feminicídio, garantindo cumprimento das metas de celeridade processual e realização prioritária de audiências.

Estabelecer fluxos internos e protocolos de priorização para as ações de violência doméstica e feminicídio, com treinamento específico dos magistrados(as), servidores(as) e equipes de apoio para garantir a celeridade processual; monitorar sistematicamente os prazos e etapas processuais; fomentar a articulação com a rede de atendimento para suporte às vítimas, garantindo a realização tempestiva de audiência cumprimento das metas de prioridade definidas pelo CNJ.

TJTO Parceiros: CGJUS

2025-2034

Redução percentual no tempo médio de tramitação das ações de violência doméstica e feminicídio.

Violentômet ro Paineldo CNJ

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundári a

Realizar 03 mutirões anuaisda “Semana pela Paz em Casa" com foco na realização de audiências, despachos de medidas protetivas e julgamentos de feminicídios.

Organizar e coordenar mutirões judiciais durante a “Semana pela Paz em Casa”, mobilizando magistrados(as), servidores(as) e equipes multidisciplinares para priorizar a realização de audiências, a análise e despacho célere das medidas protetivas de urgência, e o julgamento dos processos relacionados a feminicídios, assegurando ampla divulgação institucional e integração com a redede atendimento para apoio às vítimas.

TJTO Parceiros: MPE, DPE, OAB

2025-2034

Número de audiências realizadas, medidas protetivas despachadas e processos de feminicídio julgados durante os mutirões da“Semana pelaP az em Casa”.

Painel do CNJ Relatórios

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundári a

Reestruturar o Comitê de Monitoramento do Combate e Prevenção à Violência Doméstica (CPVID) como espaço permanente de interlocução entre o Judiciário e os órgãosda Rede de Atendimento à Mulher.

Reformular a Resolução que institui o Comitê de Monitoramento do Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CPVID), a fim de reestruturá-lo como espaço permanente e deliberativo de interlocução entre o Poder Judiciário e os órgãos da Rede de Atendimento à Mulher, com composição ampliada, definição clara de competências, periodicidade regular de reuniões e mecanismos de monitoramento das ações integradas.

TJTO Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, MPE, DPE

2025-2034

Publicação da nova Resolução e realização de, no mínimo, duas reuniões ordinárias do CPVID após sua reestruturação.

Resolução publicada Atas e planos de ação elaborados

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Fortalecer a articulação da Rede de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio da definição de um Fluxo de Atendimento, com vistasa melhorar o atendimento e impedir a revitimização.

Criar fluxo único de atendimento entre os órgãos da Rede, com foco em escuta qualificada, sigilo, direitos das mulheres e prevenção da revitimização

SecMulher Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SEPOT, SEIR, MPE, DPE TJTO

2025-2034

Fluxo publicado

Documento oficial do fluxo validado

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Formalizar a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher Indígena no Estado do Tocantins, em parceria com a Secretaria da Mulher e demais órgãos estaduais e federais, visando fortalecer ações integradas de prevenção, proteção e atendimento às mulheres indígenas vítimas de violência.

Realizar treinamentos sobre direitos indígenas, diversidade cultural, com foco na prevenção de qualquer tipo de violência.

SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

A Rede existe, mas não foi criada oficialmente.

Número do Decreto que criou a Rede. Imagens;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Fortalecer a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher Indígena com foco na execução das políticas públicas específicas paraos territórios indígenas e assegure a efetivação de seus direitos.

Realizar ao menos 1 vez por ano cursos de capacitação para agentes públicos membros da Rede atuarem com foco nas especificidades culturais e de direitos indígenas.

SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de cursos implantado s.

Listados cursos; Lista de presença; fotos.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundári a

Expandir os canais especializados de atendimento virtual do TJTO, ampliando a disponibilidade de denúncias online e agilizando pedidos de medidas protetivas de urgência..

Ampliação de canal digital seguro, acessível e humanizado para denúncias de violência doméstica e familiar

TJTO Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, SecMulher, MPE, DPE

2025-2034

Canal de atendimen to disponibili zado

Link do canal

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Disponibilizar o “Violentômetro” traduzido para 100%das etnias indígenas do Tocantins, promovendo a conscientização sobre os diferentes níveis de violência em relações afetivas e facilitando o acesso à informação nas comunidades tradicionais.

Confeccionar seis versões do “Violentômetro” com linguagem adaptada para as 08 (oito) etnias indígenas do Tocantins: Karajá, Xambioá, Javaé, Xerente, Krahô, Krahô Kanela, Apinajé e Avá-Canoeiro.

SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número de violentômet ros Traduzidos e as línguas.

Amostras do material; Planilhas;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Fortalecer o Fórum de Proteção à Mulher Indígena do Estado do Tocantins, garantindo um espaço seguro para escuta ativa, levantamento de demandas e fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica e de gênero nas comunidades indígenas.

Realizar 1 (uma) vez ao ano o Fórum de Proteção à Mulher Indígena;

SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Dados consolidados do fórum realizado.

Programação do Fórum; fotos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Ampliar o atendimento jurídico e psicossocial às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, priorizando a agilidade no acolhimento e encaminhamento dos casos.

Realizar Termo de Cooperação entre Segurança Pública e Defensoria Pública; Oferecer cursos para capacitar servidores membros da Rede de Atendimento no atendimento ágil e humanizado às mulheres vítimas de violência.

SESAU, SSP, DPE Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO

2025-2034

Estatísticas do site do TJTO contendo o tempo médio de transcurso dos processos de violência doméstica e familiar.

Lista dos casos atendidos; Estatísticas com o tempo de transcurso dos processos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Promover o atendimento jurídico e psicossocial integral, qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência.

Elaborar Protocolo de Atuação Técnica em casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, para ser utilizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

DPE

2025-2034

Dados consolidados do Protocolo implantado.

Certificados; Listas de Presença; fotos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Divulgar os serviços de apoio à mulher em situação de violência disponíveis, construindo protocolos e fluxos de atendimentos como Sistemade Garantia de Direitos.

Divulgar os serviços de apoio às mulheres por meio de outdoors e mídias diversas, Promovendo informação acessível à sociedade.

SETAS

2025-2034

Dados consolidados das divulgações realizadas.

Amostras do material divulgado; Imagens e fotos

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Ampliar em 50% a rede de apoio psicossocial para mulheres em situação de violência, especialmente em municípios de pequeno porte.

Criar ou reforçar os serviços nos CRAS, CREAS e unidades básicas de saúde.

SESAU, SETAS/ OAB

2025-2034

Falta de unidades do CRAS/CREAS em Todos os 139 municípios;

Relação dos municípios que dispõem de unidades com os serviços do CRAS/CREAS

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Incentivar a criação de grupos de apoio entre mulheres vítimas de violência em diferentes comunidades, com apoio psicossocial, promovendo o compartilhamento de experiências e apoio mútuo.

Realizar encontros mestrais, e abordar temascomo: auto estima, direitos humanos e prevenção a violência, com mulheres vítimasde violência.

Coletivo de Mulheres SESAU/ Secretarias Municipais da Mulher e da Assistência Social

2025-2034

Número de grupos de apoio das próprias vítimas de violência criados e seus municípios.

Relação dos grupos de apoio criados.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Implementar, ampliar e expandir o programa estadual de monitoramento eletrônico de agressores, na Lei Maria da Penha, garantindo cobertura em todas as regiões do estado, priorizando áreas de maior vulnerabilidade.

Adquirir novos equipamentos eletrônicos (tornozeleiras eletrônicas).

SECIJU Parceiros: PM, CBM, SSP, TJTO, DP, SecMulher, MPE

2025-2034

Estatísticas da SECIJUde falta de tornozeleiras eletrônicas para atender atodas as demandas.

Planilha com o número de equipamentos adquiridos;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Desenvolver programas de acolhimento e proteção para mulheres vítimas de violência, com oferta de apoio jurídico, psicológico e social, priorizando populações vulneráveis em Todas as regiões do Estado.

Criar e implantar 16 unidades de CRAMs - Centros de Referência de Atendimento à Mulher, devendo todas as 8 Regiões Administrativas serem contempladas, obrigatoriamente.

SETAS, SecMulher, Secretarias Municipais de Assistência Social e da Mulher.

2025-2034

Números de CRAMs implantados e seus municípios.

Planilhas; Relatórios; Lista de unidades de CRAMs.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Fortalecer a política de auxílio às mulheres vítimas de violência, com enfoque no abrigamento.

Regulamentar e Implantar o Auxílio-aluguel nos Municípios;

SETAS, SecMulher/ Municípios;

2025-2034

Carência de casa abrigo e de abrigamento temporário;

Relação dos Municípios com auxílio-aluguel implantado;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Expandir em 100% o acesso à unidade portátil de rastreamento (botão do pânico) a todas as mulheres com medida protetiva para rápida resposta da segurança pública Em caso de risco iminente.

Adquirir dispositivos botão do pânico conforme a demanda, para garantir proteção a mulheres com medidas protetivas.

SECIJU Parceiros: PM, SSP, PC, SPC, SecMulher, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Insuficiência de dispositivos eletrônicos (botão do pânico) para todas as mulheres com medida protetiva.

Relatório com o quantitativo de botão do pânico

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Ampliar o atendimento jurídico gratuito, integral, qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência(artigo4º, I, III, IV, XI, XVIII, da Lei Complementar 80/94c/cartigo44, I, II, III e IV, da Resolução CSDP 182/2019)

Implantar núcleos itinerantes da Defensoria Pública em municípios sem atendimento permanente.

DPE

2025-2034

Número de Núcleos da DPE/TO com atendimento permanente implantados.

Relação atualizada de Municípios com Núcleos da DPE/TO com atendimento permanente;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Terciária

Criar e fortalecer programas de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, promovendo sua responsabilização e mudança de comportamento.

Implantar programa que reeduquem o agressor, com acompanhamento psicossocial.

SECIJU Parceiros: SESAU, SecMulher, TJTO, MPE, DPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC

2025-2034

Números consolidados dos programas implantados.

Relatórios; Dados do programa;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Implementar, ampliar e expandir o programa estadual de monitoramento eletrônico de agressores, conforme previsto na Lei Maria da Penha, garantindo cobertura em todas as regiões do estado, priorizando áreas de maior vulnerabilidade.

Adquirir tornozeleiras eletrônicas em quantidade suficiente para garantir cobertura em todas as regiões do estado e fortalecer a central de monitoramento 24 horas, assegurando o acompanhamento em Tempo real dos agressores.

SECIJU Parceiros: PM, CBM, SSP, TJTO, DP, SecMulher, MPE

2025-2034

Número de tornozeleiras eletrônicas existentes até 2025.

Número de tornozeleiras eletrônicas existentes atualizado.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Terciária

Implementar programas de atendimento psicológico e social para agressor, com abordagens especializadas para populações específicas, como indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Realizar programas de atendimento psicológico e social para agressor, com abordagens especializadas para populações específicas.

SESAU, SETAS, SecMulher, SEPOT, SEIR Parceiros: DSEI

2025-2034

Insuficiência de programas de atendimento semelhante para o público-alvo.

Número de programas de instituído.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Terciária

Melhorar a articulação entre os órgãos responsáveis para aprimorar o fluxo de monitoramento e acompanhamento tanto do autor da violência quanto da mulher vítima.

Criar um comitê gestor intersetorial, composto por representantes do governo e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar e aperfeiçoar o fluxode monitoramento e acompanhamento tanto do autor da violência quanto da mulher vítima.

PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, MPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO

2025-2034

Dados consolidados dos Comitê gestor implantado.

Comitê gestor intersetorial, implementado

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção secundária

Promover a institucionalização do funcionamento da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimasde Violência;

Instituir um comitê ou colegiado responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações da Rede.

SSP, SECMULHER, TCE/Membros do Pacto Contra o Feminicídio.

2025-2034

Dados consolidados do Comitê implantado.

Dados da criação do Comitê; Relatórios;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Atendimento jurídico gratuito, integral, qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência(artigo4º, I, III, IV, XI, XVIII, da Lei Complementar 80/94c/cartigo44, I, II, III e IV, da Resolução CSDP 182/2019)

Destinar espaços exclusivos para o atendimento de mulheres em situação de violência, com ambiente acolhedor e seguro, com equipes interdisciplinares compostas por defensoras(es) públicas(os), psicólogas(os) e assistentes sociais, garantindo um atendimento humanizado e qualificado.

DPE-TO

2025-2034

Insuficiência no quantitativo de espaços exclusivos para o atendimento de mulheres em situação de violência existentes atualmente: 03

Relatórios demonstrando os novos espaços criados. Planilhas;

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Promover a capacitação de profissionais para reconhecer sinais de violência física, psicológica, financeira e institucional.

Realizar ao menos 01 (uma) vez por ano capacitação para os servidores da assistência social, saúde, segurança pública sobre a temática.

SESAU, SETAS Conselho do Idoso

2025-2034

Número de profissionais capacitados no período.

Relatórios; Imagens.

Proteção e Rede de Atendimento

Prevenção Secundária

Implantar, promover a melhoria e garantir a manutenção de equipamentos de atendimento à mulher em situação de violência que ofereçam alguma espécie de abrigamento.

Garantir a manutenção das Casas da Mulher Tocantinense de Gurupi e Araguaína.

SecMulher/Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

2025-2034

Planilhas consolidadas

Planilhas Relatórios

 

EIXO 3 — PRODUÇÃO E GESTÃO DE DADOS

Eixo estratégico

Eixo do Pacto

Meta

Ação estratégica

Responsável

Prazo

Indicador

Fonte de verificação

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Secundária

Criar ferramentas de monitoramento para acompanhamen to contínuo de mulheres em situação de risco, promovendo uma atuação integrada entre segurança pública e os órgãos que compõem a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Implantar uma plataforma digital integrada que permita o acompanhamento contínuo dos casos;

SSP, SECIJU Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, PC, SPC, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO MPE, DPE

2025-2034

Número de ferramentas criadas.

Dados da plataforma digital: nome, endereço etc.. Imagens; Lista de atendidas;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Secundária

Promover a integração e uniformização e acompanhamento dos casos de violência entre Todos os membros da Rede de Enfrentamento por meio de um sistema eletrônico.

Implantar um sistema integrado e acessível a todos os atores da Rede de Enfrentamento que permita a inclusão dos Registros das violências contra as mulheres e dos dados de todas as fases, que possibilite o acompanhamento da situação das vítimas, a construção de indicadores e a extração de relatórios gerenciais considerando os aspectos de territorialização e interseccionalidade.

PM, CBM, SSP, PC, SETAS, SECIJU, SECMULHER, SEPOT, SEIR, TCE, MPE, DPE Parceiro: TJTO

2025-2034

Dados consolidados do sistema implantado.

Dados do sistema criado. Relatórios.

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Terciária

Melhorar a articulação entre os órgãos responsáveis para aprimorar o fluxo De monitoramento e acompanhamento tanto do autor da violência quanto da mulher vítima.

Realizar reuniões bimestralmente para avaliar os casos críticos e revisar os fluxos de atendimento.

PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO, MPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO, TCE

2025-2034

Número de reuniões realizadas no período.

Lista de presença; Fotos; Relatórios;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Terciária

Criar mecanismos para monitoramento e apoio a crianças e adolescentes vítimas ou impactadas pela violência doméstica e de gênero, garantindo suporte psicossocial e acompanhamento escolar adequado.

Organizar grupos de apoio multidisciplinares em escolas e CREAS para atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência.

SSP, PC, SPC, SETAS/ Secretarias de Assistência Social Municipal e Conselhos Tutelares

2025-2034

Número de grupos multidisciplinares implantados.

Planilhas com os atendidos; Relatórios;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Terciária

Implantar programas destinados à independência financeira das mulheres vítimas de violência.

Criar plataforma digital destinada a armazenar banco de dados profissionais de mulheres vítimas para aproximá-las das vagas de trabalho.

SETAS, SecMulher Parceiros: SEPOT, SEIR

2025-2034

Dados consolidados da plataforma criada.

Dados da ferramenta: nome, endereço da plataforma etc. Fotos;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Terciária

Implantar o monitoramento contínuo dos casos de violência contra mulher, com visitas periódicas às vítimas e alertas sobre reincidências.

Criar o Protocolo Estadual de Fiscalização de Medidas Protetivas, com regras padronizadas para uso dos técnicos na fiscalização das medidas protetivas.

SSP, PC, SPC SECIJU, MPE, DPE PM, CBM, Parceiros: SESAU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO / APAE

, 2025-2034

Protocolo Publicado e implantado

Documento oficial Relatórios

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Terciária

Criar um sistema de monitoramento para avaliar o impacto das políticas de enfrentamento à violência implementadas e coletar dados sobre a situação das mulheres no estado.

Criar um sistema de monitoramento para subsidiar decisões, projetos e campanhas eficazes.

SSP, SECIJU, SecMulher/ Coletivo de Mulheres / TCE

2025-2034

Dados consolidados do sistema criado.

Dados da ferramenta: nome, endereço da plataforma etc. Fotos;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Primária

Monitor o contingente da população feminina com deficiência intelectual vítima de violência

Incluir campo no Observatório da Mulher que permita o monitoramento pretendido.

SETAS, SecMulher/ APAE

2025-2034

Dados consolidados da ferramenta implantada.

Dados da ferramenta: nome, endereço da plataforma etc. Fotos;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Secundária

Criar um Observatório da Mulher com todos os dados da vida da mulher tocantinense, incluindo os da violência, para produção, monitoramento e divulgação de indicadores, bem como, para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e subsidiárias à governança e à execução das políticas da mulher pelos órgãos.

Implantar um Observatório da Mulher, contendo todos osdados da mulher tocantinense.

SECMULHER Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE / OAB / APAE

2025-2034

Dados consolidados do Observatório criado.

Site do Observatório. fotos;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Secundaria

Monitoramento da mulher em situação de violência em todos os municípios para orientar a elaboração do plano e assegurar que ele atenda às necessidades locais

Realizar diagnóstico, ao menos 1 (uma) vez por ano, sobre a mulher em situação de violência, com base em dados oficiais.

Secretarias Municipais da Mulher parceiros: SecMulher, TCE

2025-2034

Dados consolidados do diagnóstico realizado e os municípios e regiões alcançadas.

Relatórios do Diagnóstico;

Produção e Gestão de Dados

Prevenção Terciária

Criar o Protocolo Estadual de Fiscalização de Medidas Protetivas, com regras padronizadas para o monitoramento contínuo dos casos, visitas periódicas e alertas sobre reincidências.

Constituir grupo técnico interinstitucional para a elaboração do Protocolo Estadual de Fiscalização de Medidas Protetivas, com participação de magistrados(as), equipes multi profissionais, representantes das forças de segurança e da rede de atendimento, visandoà padronização de procedimentos operacionais para o monitoramento dos casos com medidas protetivas, incluindo visitas domiciliares, definição de responsabilidades por comarca, usode sistemas de alerta para reincidência e integração Como sistemas judiciais e policiais.

SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO, MPE, DPE Parceiros: PM, CBM, SecMulher, SPORT, SESAU, SEIR

2025-2034

Protocolo Estadual de Fiscalização de Medidas Protetivas publicado e implementado

Documento oficial

Produção e Gestão de Dados

Prevenção secundária

Fortalecer ações específicas de proteção às mulheres indígenas, quilombolas e pertencentes a outros grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo atendimento especializado e medidas de segurança adequadas às suas realidades socioculturais.

Realizar mapeamento dos territórios com maior incidência de violência contra mulheres indígenas, quilombolas em situação de vulnerabilidade garantindo o respeito às especificidades culturais e territoriais de cada grupo.

SECIJU, SEPOT, SEIR

2025-2034

Falta de mapeamentos semelhantes até 2025.

Relatórios; Número de mapeamento realizados;

 

EIXO 4 — SEGURANÇA PÚBLICA

Eixo estratégico

Eixo do Pacto

Meta

Ação estratégica

Responsável

Prazo

Indicador

Fonte de verificação

Segurança Pública

Prevenção Terciária

Implementar ações voltadas ao monitoramento da Ressocialização dos agressores, com o objetivo de reduzir a reincidência da violência.

Realizar ao menos 1 (uma) vez por ano, diagnóstico feito com dados oficiais dos demais órgãos públicos afetos e serviços de saúde para identificar se houve mudança de comportamento dos agressores.

SESAU, SECIJU, MPE, DPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, TJTO

2025-2034

Falta de monitoramento acerca da Reincidência dos agressores.

Relatórios dos resultados dos diagnóstic os.

Segurança Pública

Prevenção Secundária

Assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, garantindo o cumprimento das restrições impostas aos agressores e a rápida resposta em casos de descumprimento.

Oferecer capacitação ao menos 1 (uma) vez por ano aos agentes das forças de segurança paraatuar com rapidez e eficiência em casos de descumprimento das medidas protetivas.

PM, CBM, PC, SECIJU

2025-2034

Estatísticas internas demonstrando a falta de celeridade na resposta ao descumprimento das medidas e na imposição do cumprimento das penas.

Relatórios com os resultados dos diagnósticos produzidos após cursos.

Segurança Pública

Prevenção Secundária

Fortalecer a área de produção de provas com enfoque nos laboratórios de análises forenses a fim de garantir maior celeridade e assertividade da prova pericial relacionada aos inquéritos que investigam crimes praticados contra as mulheres.

Ampliar em 50% a implantação de unidades dos laboratórios de análises forenses com preferência das regiões com maiores índices de violência.

SSP, PC e SPC Parceiros: SESAU, TJTO, MPE, DPE

2025-2034

Número atual de laboratórios de Análises forenses no Estado: 02

planilhas; relatórios;

Segurança Pública

Prevenção Terciária

Monitoramento dos agressores visando estabelecer critérios para inserção em programas de reeducação e análise de risco de reincidência, com acompanhamento psicológico.

Criar um protocolo de acompanhamento multidisciplinar dos agressores.

SSP, SECIJU

2025-2034

Insuficiência do quantitativo de sistemas de acompanhamento multidisciplinar existentes atualmente: 02.

Planilhas com o número de Grupos implantados; Relatórios; Imagens;

Segurança Pública

Prevenção Secundária

Expandir em 30% o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e/ou Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e vulneráveis(DEAMVs), priorizando regiões com maior índice de violência doméstica.

Implementar06(seis)novas unidades de DEAMs /DEAMVs no Estado.

SSP, PC Parceiros: SSP, PC, SPCe Municípios;

2025-2034

Baixo número de DEAMs/DEAMVs no Estado até o Ano de 2025- São 16.

Planilhas; Relatórios; fotos;

Segurança Pública

Prevenção Secundária

Ampliar em 100% das DEAMs/DEAMVs o horário de atendimento às mulheres vítimas, de modo a passar para 24hs de atendimentos.

Ampliação da jornada de profissionais(delegadas, escrivães, psicólogas, assistentessociais) para atendimento de 24h.

SSP, PC, Parceiros: Coletivo de Mulheres

2025-2034

Insuficiência do horário de atendimento das DEAMs/DEAMVs Em razão da alta demanda de atendimento às mulheres em situação de violência.

Planilhas; Relatórios;

Segurança Pública

Prevenção Secundária

Criar e aprimorar serviços especializados de atendimento à mulher idosa em situação de violência.

Implementar delegacias de atendimento físico ou virtual especializadas no atendimento aos idosos

SSP/Conselho do Idoso

2025-2034

Demora no registro dos boletins de ocorrência dos idosos; dificuldade dos idosos em se deslocarem às unidades físicas das delegacias existentes;

Relatórios com os dados das delegacias criadas.

 

EIXO 5 — GOVERNANÇA, PARTICIPAÇÃO E FINANCIAMENTO

Eixo estratégico

Eixo do Pacto

Meta

Ação estratégica

Responsável

Prazo

Indicador

Fonte de verificação

Governança Participação e Financiamento

Prevenção primária

Expandir a “Casa da Mulher Brasileira” para as regiões norte e sul do Estado do Tocantins.

Buscar parceria com o Governo Federal para instalação de 02 \(duas) casas da mulher Brasileira

Secmulher Parceiros: Municípios

2025-2034

Insuficiência de casas de atendimento com abrigamento provisório seguro no Estado: 02

Relatórios/ Planilhas;

Governança Participação e Financiamento

Prevenção primária

Monitoramento da execução e desempenho das metas do Plano;

Divulgar semestralmente relatórios com indicadores de desempenho das ações do plano.

Comitê Gestor do Pacto de Prevenção ao Feminicídio;

2025-2034

Dados consolidados dos relatórios.

Relatórios; Planilhas; Fotos.

Governança Participação e Financiamento

Prevenção primária

Revisar o processo de alocação orçamentária, com o objetivo de garantir que as ações prioritárias voltadas para promoção e defesa das mulheres recebam os recursos necessários para alcançar os resultados esperados;

Capacitar os responsáveis pelo planejamento e execução orçamentária sobre a importância de destinar recursos adequados para políticas de gênero.

TCE / Comitê Gestor do Pacto de Prevenção ao Feminicídio;

2025-2034

Necessidade de monitoramento da efetividade das metas do Plano.

Relatórios; Planilhas;

Governança Participação e Financiamento

Prevenção secundária

Garantir a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária no que tange às ações prioritárias voltadas para promoção e defesa das mulheres;

Realizar ao menos 1 (uma) vez por ano, para todos os membros da Rede, curso de capacitação voltado para a elaboração do orçamento detalhado vinculando recursos diretamente à promoção e defesa das mulheres.

TCE

2025-2034

Falta de capacitação dos técnicos para elaborar orçamento compatível entre as metas lançadas no Plano e o Planejamento dos órgãos.

Relatórios; Planilhas; Lista de Presença;

Governança Participação e Financiamento

Prevenção primária

Garantir a disponibilidade de recursos para os Fundos dos Direitos da Mulher;

Promover articulação entre órgãos governamentais para Garantir repasses de recursos.

TCE

2025-2034

Falta de recursos no Fundo de Direitos da Mulher.

Relatórios; Planilhas;

 


12 RESULTADOS ESPERADOS

O Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está vinculado ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e tem como finalidade principal promover a redução contínua e significativa dos índices de violência de gênero, com base nos dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO). O plano foi elaborado com metas alinhadas ao pacto nacional, buscando minimizar as desigualdades territoriais no enfrentamento às violências e feminicídios, fortalecer a Rede de Proteção, ampliar a responsabilização dos agressores e aprimorar a coleta e utilização de dados qualificados para orientar políticas públicas mais eficazes.

As ações do Plano apoiam-se nos seguintes pilares estratégicos:

a)     Redução das Desigualdades Regionais, priorizando o aumento do acesso e o fortalecimento dos serviços em áreas mais vulneráveis;

b)     Fortalecimento da Rede de Proteção, por meio da articulação integrada entre diferentes setores e do acolhimento completo às mulheres vítimas de violência;

c)     Ampliação da responsabilização dos agressores, assegurando o monitoramento rigoroso das medidas protetivas e o cumprimento das punições legais;

d)     Melhoria na coleta, gestão e análise de dados qualificados, que permitem a criação de políticas públicas baseadas em evidências e acompanhamento detalhado dos indicadores de violência;

e)     Integração e o fortalecimento da gestão intersetorial e federativa, fomentando a cooperação entre órgãos governamentais e a participação ativa da sociedade civil.

Esperam-se, com base nesses pilares, resultados como a redução dos casos de violência doméstica e familiar registrados, a diminuição dos feminicídios consumados e tentados, o aumento das denúncias e a maior confiança das mulheres no sistema de proteção, a maior eficácia das medidas protetivas de urgência, a ampliação da rede de atendimento e acolhimento especialmente em regiões com maior desigualdade, além do fortalecimento da gestão integrada para o enfrentamento da violência de gênero.

A execução do Plano está prevista para o período de 2026 a 2036, com revisões bienais destinadas a incorporar dados atualizados, evidências decorrentes da implementação das políticas e contribuições da sociedade civil. Ao término do período, espera-se redução significativa e comprovada dos índices de violência contra as mulheres e a consolidação de política pública estadual baseada em participação social, transparência, corresponsabilidade institucional e gestão de dados seguros.

13 LINHA DO TEMPO DOS MARCOS LEGAIS ESTADUAIS

1. Lei Estadual nº 1.141, de 8 de março de 2000 — institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher — CEDIM/TO; revogada pela Lei Estadual nº 4.237, de 16 de outubro de 2023.

2. Lei Estadual nº 3.181, de 16 de janeiro de 2017 — institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher.

3. Lei Estadual nº 3.442, de 11 de abril de 2019 — cria a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas.

4. Lei Estadual nº 3.522, de 7 de agosto de 2019 — institui o Dia Estadual e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.

5. Lei Estadual nº 3.593, de 18 de dezembro de 2019 — garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e a cursos profissionalizantes às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

6. Lei Estadual nº 3.629, de 18 de dezembro de 2019 — estabelece a promoção de ações de valorização de mulheres e meninas e de prevenção e combate à violência contra as mulheres.

7. Lei Estadual nº 3.637, de 15 de janeiro de 2020 — institui a campanha Agosto Lilás.

8. Lei Estadual nº 3.709, de 28 de julho de 2020 — obriga estabelecimentos de lazer e alimentação a adotar medidas de auxílio à mulher em situação de risco.

9. Lei Estadual nº 3.748, de 4 de janeiro de 2021 — institui a Semana Quebrando o Silêncio no Estado do Tocantins.

10. Lei Estadual nº 3.893, de 29 de março de 2022 — institui diretrizes para a política pública de conscientização sobre a menstruação e de universalização do acesso a absorventes higiênicos.

11. Lei Estadual nº 3.937, de 9 de maio de 2022 — institui o Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense.

12. Lei Estadual nº 3.973, de 20 de julho de 2022 — institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

13. Lei Estadual nº 4.055, de 21 de dezembro de 2022 — institui a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

14. Lei Estadual nº 4.085, de 28 de dezembro de 2022 — institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.

15. Lei Estadual nº 4.101, de 2 de janeiro de 2023 — dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de delegacia virtual.

16. Lei Estadual nº 4.102, de 2 de janeiro de 2023 — institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres.

17. Lei Estadual nº 4.107, de 4 de janeiro de 2023 — concede atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

18. Lei Estadual nº 4.177, de 20 de junho de 2023 — institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos — IPO.

19. Lei Estadual nº 4.237, de 16 de outubro de 2023 — cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher — CEDIM/TO.

20. Lei Estadual nº 4.301, de 21 de dezembro de 2023 — institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do Tocantins.

Marcos complementares diretamente relacionados a este Plano: Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro de 2012; Lei Estadual nº 3.560, de 28 de novembro de 2019; Decreto Estadual nº 6.847, de 26 de setembro de 2024; Decreto Estadual nº 6.856, de 10 de outubro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 7.129, de 27 de março de 2026; Decreto Estadual nº 6.913, de 12 de março de 2025; e Decreto Estadual nº 7.221, de 24 de agosto de 2026.

14 ANEXOS DO PLANO DE METAS

Figura 6 — Código QR da cartografia dos serviços da rede, das escutas sociais com mulheres e das fotografias das ações.




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.