DECRETO Nº 7.252, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de
2024, e no Decreto nº 6.847, de 26 de setembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 2º Incumbe à
Secretaria da Mulher, observadas as competências do Comitê Gestor do Pacto
Estadual de Prevenção aos Feminicídios – Cogepepf-TO previstas no Decreto nº
6.847, de 26 de setembro de 2024:
I – coordenar a implementação, o monitoramento e a
atualização bienal do Plano; e
II – promover a divulgação e manter permanentemente
disponível, em seu sítio eletrônico oficial, a versão vigente e integral do
Plano.
Art. 3º Compete ao
Cogepepf-TO aprovar as atualizações do Plano.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de outubro de 2026; 205º da
Independência, 138º da República e 38º do Estado.
Governador do Estado
|
Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas Secretária de Estado da Mulher |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |
I PLANO ESTADUAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO
INTEGRADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
(Nos termos da Lei Federal nº 14.899, de 17
de junho de 2024)
2025-2036
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado do Tocantins
Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas
Secretária da Mulher
Maysa Vendramini Rosal
Presidente do Tribunal de Justiça do
Tocantins
Abel Andrade Leal Júnior
Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Tocantins
Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves
Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
Geraldo Santos de Magela Neto
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+
Gedeon Pitaluga Júnior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Tocantins
Domingas da Conceição Ferreira de Oliveira
Presidente do Coletivo de Mulheres
Vilma Maria Gomes da Silva
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmas — APAE
Rones Reis da Silva
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa
Stella Noeme Bueno Pedroso do Nascimento
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher
Cláudio Thomaz Coêlho De Souza – CEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar
Peterson Queiroz de Ornelas - CEL QOBM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar
Carlos Felinto Júnior
Secretário da Saúde
Celestina Maria Pereira De Souza
Secretária da Educação
Bruno Sousa Azevedo
Secretário da Segurança Pública
Claudemir Luiz Ferreira
Delegado-Geral da Polícia Civil
Ítalo Ricardo Lopes Cavalcante
Secretário das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Regional
Cleizenir Divina dos Santos
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento
Social
Hélio Pereira Marques
Secretário da Cidadania e Justiça
Ercivaldo Damsokekwa Calixto Xerente
Secretário dos Povos Originários e
Tradicionais
Sérgio Roberto Jorge Alves
Secretário da Igualdade Racial
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO......................................................................................................................... 4
1 ORGANIZAÇÃO DO PLANO.................................................................................................... 6
2 OBJETIVO GERAL DO
PLANO.................................................................................................. 6
3 EIXOS ESTRATÉGICOS E
OBJETIVOS ESPECÍFICOS................................................................ 6
3.1 Prevenção e
Educação........................................................................................................ 6
3.2 Proteção e Rede de
Atendimento..................................................................................... 6
3.3 Produção e Gestão
de Dados............................................................................................. 7
3.4 Segurança Pública,
Justiça e Responsabilização............................................................... 7
3.5 Governança,
Participação e Financiamento..................................................................... 8
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...................................................................................................... 8
5 PRINCÍPIOS
NORTEADORES................................................................................................... 9
5.1 Centralidade da
vida das mulheres................................................................................... 9
5.2 Interseccionalidade........................................................................................................... 10
5.3 Políticas de
prevenção a todas as formas de violência.................................................. 11
5.4 Participação social
qualificada......................................................................................... 12
5.5 Territorialização e
regionalização.................................................................................... 13
5.6 Gestão
intersetorial e federativa..................................................................................... 14
5.7 Transparência e
controle social....................................................................................... 15
5.8 Avaliação baseada
em evidências.................................................................................... 16
6 DIAGNÓSTICO
TERRITORIAL DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES............................... 16
7 PANORAMA ATUAL DA
VIOLÊNCIA NO ESTADO............................................................... 22
8 EIXOS ESTRATÉGICOS........................................................................................................... 32
8.1 Primeiro eixo —
Prevenção e Educação.......................................................................... 32
8.2 Segundo eixo —
Proteção e Rede de Atendimento....................................................... 33
8.3 Terceiro eixo —
Produção e Gestão de Dados................................................................ 33
8.4 Quarto eixo —
Segurança Pública, Justiça e Responsabilização................................... 34
8.5 Quinto eixo —
Governança, Participação e Financiamento.......................................... 34
9 CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO............................................................................................ 34
9.1 Orçamento e fontes
de financiamento........................................................................... 35
9.2 Planejamento
orçamentário............................................................................................ 35
10 MECANISMOS DE
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL.................... 35
11 MOBILIZAÇÃO
INTERSETORIAL PARA A CONSTRUÇÃO DAS METAS E AÇÕES DO PLANO 37
12 RESULTADOS ESPERADOS.................................................................................................. 75
13 LINHA DO TEMPO DOS
MARCOS LEGAIS ESTADUAIS...................................................... 76
14 ANEXOS DO PLANO DE
METAS......................................................................................... 77
No Tocantins, a política para as mulheres, em
sua dimensão transversal, está inserida em todas as áreas das políticas
públicas e nas diversas secretarias de governo, refletindo o compromisso com as
necessidades das mulheres tocantinenses. Atualmente, 69 municípios já contam
com Secretarias ou Diretorias da Mulher, evidenciando o fortalecimento e a
expansão do processo de municipalização das ações voltadas à promoção da
igualdade de gênero no Estado.
Entre as conquistas alcançadas, destaca-se o
Selo Instituição Amiga da Mulher, criado pelo Decreto Estadual nº 6.913, de 12
de março de 2025, com a finalidade de reconhecer e incentivar organizações
públicas, privadas e da sociedade civil que promovam a igualdade de gênero e a
valorização das mulheres. As instituições aderentes comprometem-se a adotar
ações efetivas em sua esfera de atuação, inclusive medidas de inclusão,
contratação, promoção e desenvolvimento profissional.
No campo do enfrentamento à violência contra
a mulher, a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher,
instituída pelo Decreto Estadual nº 6.856, de 10 de outubro de 2024, com a
redação dada pelo Decreto Estadual nº 7.129, de 27 de março de 2026,
articula-se com as Redes de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
implantadas nos municípios. Segundo os dados apresentados na elaboração deste
Plano, 34 municípios já contavam com rede municipal formalizada, voltada ao
acolhimento integral, ao atendimento humanizado e à prevenção da revitimização.
O auxílio-aluguel, previsto como medida
protetiva no art. 23, inciso VI, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha), e o Programa Aluguel Social do Estado, instituído
pela Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro de 2012, constituem instrumentos
que podem apoiar a proteção habitacional de mulheres em situação de violência.
Para a implantação da medida, foram iniciadas ações de articulação com a
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e outros órgãos estaduais,
inclusive mediante comissão técnica encarregada de formular as bases para sua
implementação no Estado do Tocantins.
A prevenção do feminicídio, expressão mais
extrema da violência de gênero, constitui objetivo central das políticas para
as mulheres. Nesse contexto, a Rede de Atendimento vem sendo fortalecida pelo
Feminicídio Zero, iniciativa dirigida também a homens com potencial de praticar
violência, por meio de rodas de conversa, sensibilização, acolhimento
psicológico e acesso a capacitação profissional. Soma-se a essas ações o Pacto
Estadual de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Estadual nº
6.847, de 26 de setembro de 2024, que articula os órgãos estaduais envolvidos
no enfrentamento à violência contra a mulher.
Na elaboração do I Plano Estadual de Metas
para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, adotou-se abordagem plural e participativa. Foram solicitadas
contribuições dos órgãos que atuam nessa política, inclusive órgãos de
fiscalização e representantes da sociedade civil organizada, a fim de
contemplar, de modo equitativo, as necessidades de mulheres negras, urbanas,
rurais, quilombolas, indígenas, lésbicas, bissexuais, transexuais, com deficiência
e idosas. No tocante às mulheres indígenas, a atuação intersetorial estadual é
também estruturada pela Rede Intersetorial de Proteção à Mulher Indígena,
instituída pelo Decreto Estadual nº 7.221, de 24 de agosto de 2026.
Todas essas ações integram a agenda
prioritária de políticas públicas para as mulheres, coordenada pela Secretaria
da Mulher. As iniciativas resultam da participação da sociedade civil, dos
movimentos sociais de mulheres e da mobilização popular. A própria criação da
Secretaria decorre dessa trajetória de atuação em favor do respeito aos
direitos e do atendimento às necessidades das mulheres tocantinenses.
O fortalecimento da Secretaria da Mulher,
como órgão de coordenação, articulação, promoção e execução transversal,
intersetorial e interseccional das políticas públicas para as mulheres,
representa avanço relevante na gestão das políticas de gênero no Tocantins.
A continuidade dessas conquistas está
refletida neste I Plano Estadual de Metas, que evidencia a urgência de ações
voltadas ao enfrentamento das desigualdades de gênero, orientação sexual,
classe, raça, etnia e liberdade religiosa vivenciadas pelas mulheres
tocantinenses, bem como a necessidade de políticas afirmativas dirigidas às
mulheres em situação de maior vulnerabilidade. O Plano reúne metas e
estratégias para o enfrentamento das formas de violência contra as mulheres no
Tocantins e constitui instrumento de planejamento e sistematização das ações
estaduais.
Reafirma-se o compromisso de que as propostas
previstas neste Plano, com vigência entre 2026 e 2036, estarão em constante
processo de avaliação e aprimoramento. Ressalta-se, sobretudo, a importância de
que este documento se traduza em intervenções concretas e efetivas, capazes de
transformar a realidade das mulheres tocantinenses, promovendo mais igualdade,
segurança e liberdade. O enfrentamento à violência contra a mulher constitui um
dever inadiável do Estado e um compromisso coletivo de toda a sociedade.
Diante da complexidade e da urgência do
enfrentamento à violência contra a mulher, o Governo do Estado do Tocantins
apresenta o I Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instrumento estratégico
destinado a orientar ações intersetoriais de prevenção, atendimento às vítimas,
proteção de direitos e responsabilização dos agressores.
Este Plano resulta de esforço coletivo,
construído mediante diálogo com instituições, movimentos sociais, profissionais
da rede de atendimento e mulheres tocantinenses. Seu objetivo central é
contribuir para a efetividade da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, e do
Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Federal
nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, além de outros marcos de prevenção e
enfrentamento à violência baseada em gênero.
Com metas definidas e ações concretas,
organizadas em eixos estratégicos, o Plano tem como finalidade fortalecer a
rede de enfrentamento à violência, ampliar o acesso das mulheres aos serviços
de apoio e garantir a transversalidade de gênero nas políticas públicas. A
proposta busca consolidar um modelo de gestão baseado na escuta ativa, no
monitoramento permanente e na participação social, promovendo transformações
estruturais e sustentáveis. Reafirma-se, assim, o compromisso com a promoção da
igualdade de gênero, da dignidade humana e do direito das mulheres a uma vida
livre de todas as formas de violência.
O Plano está estruturado a partir de um
objetivo geral e de cinco eixos estratégicos, cada qual com objetivos
específicos que orientam as ações a serem desenvolvidas.
Criar uma estrutura legal e operacional
desenvolvida e interconectada para que o Estado do Tocantins possa, de forma
mais eficiente, promover a redução dos índices de violência doméstica e
familiar por meio da articulação e integração das ações dos diferentes órgãos e
instituições envolvidos nas redes de atendimento e enfrentamento, visando a
prevenção, o acolhimento humanizado das vítimas, a responsabilização dos
agressores e a garantia de direitos das mulheres em conformidade com a
legislação vigente e as diretrizes de gênero.
Promover a inclusão de conteúdo sobre a
prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica e a
realização de campanhas educativas, contemplando mulheres negras, quilombolas,
indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência.
Desenvolver e implementar programas de
conscientização para a sociedade sobre as diversas formas de violência contra a
mulher e seus impactos.
Fortalecer ações que visem desconstruir
estereótipos de gênero e combater o racismo e a LGBTfobia, que impactam
desigualmente as mulheres.
Garantir que o atendimento às mulheres em
situação de violência seja realizado de forma sensível, respeitosa e eficiente.
Capacitar continuamente os profissionais que
atuam em todas as áreas da rede de atendimento, inclusive policiais,
profissionais de saúde, assistentes sociais e educadores.
Incentivar a ampliação do número de unidades
dos órgãos que prestam serviços à mulher em situação de violência no Estado,
bem como do horário de seus atendimentos, em especial das Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), e de outros órgãos da rede.
Implementar dispositivos móveis de segurança
para as vítimas, como o botão do pânico.
Estabelecer programas de monitoramento
eletrônico de agressores e de acompanhamento psicossocial e reeducação, visando
a prevenção de reincidências.
Promover a criação e o fortalecimento de
Redes de Atendimento à Mulher em Situação de Violência nos municípios.
Assegurar a oferta de auxílio-aluguel como
medida protetiva para proporcionar abrigo seguro às mulheres em situação de
violência.
Promover a integração de dados com o Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de
Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas — Sinesp, a fim
de facilitar a coleta e a análise de dados e subsidiar a formulação de
políticas públicas.
Implementar mecanismos de monitoramento e
avaliação baseados em evidências, utilizando indicadores quantitativos e qualitativos
para aprimorar continuamente as ações do plano.
Garantir a coleta e análise de dados
desagregados por raça, etnia, idade, deficiência, sexualidade e identidade de
gênero para identificar as especificidades da violência contra diferentes
grupos de mulheres.
Criar um sistema mais eficaz e coordenado de
prevenção, combate e atendimento às vítimas.
Promover a articulação e a colaboração entre
os diversos órgãos e instituições que atuam na proteção das mulheres, como
segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos
humanos e sociedade civil.
Fortalecer a atuação da Polícia Militar no
monitoramento das medidas protetivas de urgência e na proteção das mulheres em
situação de violência, com ações preventivas e humanizadas.
Aprimorar as investigações e a tipificação
correta dos crimes de violência contra a mulher.
Promover programas de reeducação e
responsabilização para agressores, visando a prevenção da reincidência.
Garantir a participação ativa, qualificada e
deliberativa da sociedade civil, especialmente dos movimentos de mulheres e
feministas, nos espaços de decisão e controle social das políticas públicas.
Assegurar a gestão intersetorial e federativa
das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, envolvendo os
diferentes níveis de governo e setores (segurança pública, saúde, justiça,
educação, assistência social e direitos humanos).
Promover a transparência na gestão pública e
a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira do
plano, garantindo o acesso e acompanhamento pela sociedade.
Garantir a alocação de recursos orçamentários
suficientes e contínuos para a implementação das ações previstas no plano.
Esses objetivos visam uma abordagem
abrangente e integrada para o enfrentamento da violência contra a mulher,
considerando as diversas dimensões e necessidades da população feminina no
Tocantins.
Ao final, o Plano foi construído de forma
colaborativa, a partir das contribuições de todos os órgãos públicos e
entidades da sociedade civil que atuam no enfrentamento à violência contra a
mulher, incluindo órgãos de fiscalização. Essa construção coletiva garantiu que
as metas estabelecidas contemplassem as diversas realidades e necessidades das
mulheres em todo o Estado do Tocantins.
A elaboração e a implementação do Plano
apoiam-se em normas constitucionais, legais e infralegais que orientam a
prevenção, a proteção, o atendimento às mulheres e a responsabilização dos
agressores. Os principais marcos relacionados ao objeto são:
1. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, especialmente art. 226, § 8º;
2. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha);
3. Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de
2024, especialmente arts. 3º, 4º e 6º;
4. Decreto Federal nº 11.640, de 16 de agosto
de 2023, que institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios;
5. Portaria GM/MMulheres nº 9, de 21 de janeiro
de 2025, que institui o Fórum Nacional Permanente para Planejamento das Ações
de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
6. Portaria MJSP nº 1.291, de 31 de agosto de
2026, que dispõe sobre a análise e a aprovação dos Planos Estaduais e Distrital
de Combate à Violência contra a Mulher e altera a Portaria MJSP nº 737, de 23
de agosto de 2024;
7. Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro
de 2012, que institui o Programa Aluguel Social; e Lei Estadual nº 3.560, de 28
de novembro de 2019, que institui a Patrulha Maria da Penha;
8. Decretos Estaduais nº 6.847, de 26 de
setembro de 2024; nº 6.856, de 10 de outubro de 2024, com a redação dada pelo
Decreto Estadual nº 7.129, de 27 de março de 2026; nº 6.913, de 12 de março de
2025; e nº 7.221, de 24 de agosto de 2026.
O Plano Estadual de Metas para o
Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem
como fundamento central o compromisso com os direitos humanos das mulheres e a
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de todas as formas
de opressão, discriminação e violência de gênero. Parte-se do reconhecimento de
que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos e uma
grave expressão da desigualdade de gênero enraizada historicamente nas
estruturas sociais, políticas e culturais.
Este Plano é estruturado a partir de
princípios orientadores que asseguram uma atuação ética, interseccional,
participativa e baseada em evidências, conforme preveem os marcos legais
nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como as normas e diretrizes
estaduais que orientam a política pública de enfrentamento à violência contra a
mulher no Tocantins. Assim, os princípios que norteiam este Plano seguem
detalhados a seguir, de forma específica, com vistas a garantir a compreensão
de suas bases conceituais e operacionais.
O princípio da centralidade da vida das
mulheres constitui a base ética, política e metodológica de todo o I Plano Estadual
de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher. Em termos conceituais, esse princípio afirma que a vida das
mulheres em sua integralidade física, psíquica, social, cultural, sexual e
política deve ser colocada no centro da elaboração, implementação e avaliação
das políticas públicas. Isso significa priorizar a proteção da vida e da
dignidade das mulheres acima de interesses institucionais, burocráticos ou
punitivos.
Esse princípio está intrinsecamente ligado à
noção de dignidade da pessoa humana, inscrita no artigo 1º, inciso III, da
Constituição Federal de 1988, que reconhece a dignidade como um dos fundamentos
do Estado Democrático de Direito. Também encontra respaldo no art. 3º do mesmo
diploma legal, que define como objetivo fundamental da República a promoção do
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Nesse sentido, a incorporação desses
fundamentos demonstra o compromisso ético e jurídico do Estado brasileiro com a
construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária para todas as
mulheres.
Firmes nesse princípio, a CEDAW (Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) e a
Convenção de Belém do Pará estabelecem o dever dos Estados signatários de
proteger a vida das mulheres em todas as suas dimensões e de adotar políticas
públicas que eliminem a violência baseada em gênero.
No âmbito federal, além da Carta Magna já
mencionada, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha) inaugura um marco normativo de abordagem integral à violência contra a
mulher. Em seu preâmbulo, destaca-se expressamente a preservação da vida e da
integridade das mulheres como objetivo fundamental, orientando a formulação de
políticas públicas que garantam a proteção dos direitos humanos das mulheres em
situação de violência.
No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 3.560,
de 28 de novembro de 2019, instituiu a Patrulha Maria da Penha e reforçou a
atuação da Polícia Militar no monitoramento das medidas protetivas de urgência
e na proteção humanizada e articulada das mulheres em situação de violência.
Dessa maneira, o princípio da centralidade da
vida das mulheres se consolida não apenas como um fundamento ético e jurídico,
mas como uma estratégia política essencial para a transformação social. Ele
orienta ações concretas que visam romper com os ciclos históricos de exclusão e
violência, contribuindo para a construção de uma sociedade em que a vida das mulheres
seja, de fato, reconhecida como um valor absoluto livre de qualquer tipo de
violência.
A interseccionalidade constitui um paradigma
teórico, metodológico e político que considera a sobreposição e a interação
simultânea de diferentes marcadores sociais de desigualdade, como raça, gênero,
classe, território, deficiência, sexualidade e identidade de gênero. Este
princípio parte do reconhecimento de que nenhuma mulher é atingida pela
violência de forma uniforme, pois sua experiência é mediada por múltiplas
dimensões de opressão que se articulam estruturalmente.
No campo das políticas públicas, a
interseccionalidade exige a superação de abordagens universalistas e homogêneas
que invisibilizem desigualdades entre as mulheres. Mulheres negras, indígenas,
quilombolas, ribeirinhas, com deficiência, idosas, adolescentes, LGBTQIA+,
privadas de liberdade ou em situação de rua estão sujeitas a contextos
específicos de exclusão e violência, que demandam respostas plurais, adequadas
aos territórios e às condições sociais.
Esse olhar interseccional fortalece a
concepção de cidadania substantiva e justiça social, promovendo políticas mais
justas, eficazes e alinhadas com o princípio da equidade. A interseccionalidade
não é apenas um instrumento analítico, mas uma estratégia ética de reparação e
reequilíbrio histórico de desigualdade.
O art. 3º da Constituição Federal estabelece,
entre os objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a
redução das desigualdades sociais e regionais. Esses objetivos exigem políticas
públicas sensíveis às desigualdades interseccionais que atingem mulheres em
diferentes contextos sociais e territoriais.
O art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), define a violência doméstica e familiar
contra a mulher e a reconhece como forma de violação dos direitos humanos. Essa
violência pode ser agravada por outras formas de discriminação, como o racismo,
a pobreza e a exclusão social.
Kimberlé Crenshaw, ao formular o conceito de
interseccionalidade, demonstrou que abordagens jurídicas e políticas que tratam
raça e gênero como categorias isoladas podem invisibilizar experiências
específicas de discriminação, especialmente as vivenciadas por mulheres negras
(Demarginalizing the Intersection of Race and Sex, p. 139).
A interseccionalidade contribui, assim, para
a formulação e a implementação de políticas públicas aptas a concretizar a
igualdade perante a lei, sem distinções incompatíveis com a Constituição
Federal.
No Tocantins, a diversidade étnica e
territorial exige que as políticas de enfrentamento à violência contra as
mulheres considerem as diferentes realidades vivenciadas por mulheres
indígenas, quilombolas, ribeirinhas, rurais e urbanas, inclusive quanto ao
acesso à justiça, à saúde, à educação e à proteção.
Por essa razão, a interseccionalidade deve
orientar as ações do Estado, de modo que nenhuma mulher seja privada do
exercício de seus direitos.
A prevenção à violência contra as mulheres
constitui um dos pilares mais estratégicos do enfrentamento à violência de
gênero, sendo compreendida não apenas como antecipação da agressão, mas como um
conjunto de práticas pedagógicas, culturais, intersetoriais e estruturais
capazes de desconstruir os fundamentos históricos da dominação patriarcal.
Inspirado nos princípios da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha), sobretudo no art. 8º, este Plano reconhece a prevenção como
eixo estruturante e contínuo das políticas públicas estaduais, visando
consolidar uma cultura de paz, equidade e respeito às mulheres.
O enfrentamento eficaz à violência de gênero
exige que se vá além das respostas punitivas e em momentos específicos. É
preciso atingir os alicerces simbólicos, sociais e institucionais que
naturalizam a desigualdade e a subordinação feminina. Isso inclui o combate aos
estereótipos de gênero, ao racismo, à LGBTfobia e às múltiplas formas de
exclusão social que impactam mulheres de forma desigual, especialmente as
mulheres negras, indígenas, com deficiência, periféricas e LGBTQIA+.
A Recomendação Geral nº 35 da CEDAW (2017)
enfatiza a importância de ações estruturadas e sustentáveis para a
transformação de normas culturais discriminatórias, defendendo a articulação
entre os setores de saúde, educação, segurança, justiça, trabalho e assistência
social como chave para a mudança real. A prevenção é, portanto, uma política
pública que exige compromisso de curto, médio e longo prazo.
Dessa forma, compreende-se que a prevenção à
violência contra as mulheres deve ser entendida não apenas como uma medida
antecipatória, mas como uma prática política transformadora. Trata-se de um
processo contínuo que envolve o cuidado coletivo, o fortalecimento da cidadania
e a atuação ativa do Estado na superação das desigualdades estruturais.
Nesse sentido é importante ressaltar que o
Estado do Tocantins já desenvolve diversas iniciativas voltadas à prevenção da
violência contra a mulher. Entre elas, destaca-se a ação Nenhuma Faltando que
tem como objetivo criar e fortalecer redes de atendimento nos municípios.
Outras medidas incluem a realização de palestras educativas, campanhas de
conscientização e ações preventivas. Em parceria com a Secretaria da Segurança
Pública (SSP), o estado conta com Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher, que oferecem atendimento policial qualificado às vítimas.
Ao priorizar a prevenção, o Estado do
Tocantins reafirma sua responsabilidade em construir uma sociedade que
reconhece as mulheres como sujeitas plenas de direitos, livres da violência,
respeitadas em sua dignidade e protagonistas de sua história. Prevenir a
violência é, acima de tudo, reconstruir o pacto democrático com base na
igualdade de gênero e na justiça social.
A efetividade das políticas públicas de
enfrentamento à violência contra as mulheres depende diretamente da
participação ativa, qualificada e deliberativa da sociedade civil,
especialmente dos movimentos de mulheres e feministas. Este princípio está em
consonância com o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal,
que assegura a todos o direito de “petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Além disso, reforça a
importância da gestão democrática e da cogestão das políticas públicas,
reconhecendo o conhecimento territorial e as especificidades das diversas
populações de mulheres.
A participação social qualificada implica não
apenas na presença de representantes da sociedade civil nos espaços de decisão,
mas também na capacitação contínua desses atores, no fortalecimento das
organizações sociais e na criação de mecanismos que garantam a escuta ativa e a
incorporação das demandas da população. Nesse contexto, conselhos de direitos,
fóruns de mulheres, comitês regionais e espaços de controle social são
fundamentais para assegurar a legitimidade, a transparência e a efetividade das
ações previstas no Plano.
Segundo Maria da Glória Gohn, a participação
social é fundamental para a efetivação das políticas públicas, especialmente
quando envolve a organização e mobilização das mulheres, que passam a
reivindicar direitos específicos e a construir coletivamente ações voltadas
para suas demandas (GOHN, Maria da Glória. Movimentos
sociais e participação política no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2013, p.
98).
A partir da reflexão, fica evidente que a
participação social das mulheres não apenas fortalece a democracia, mas também
é um elemento essencial para a construção de políticas públicas eficazes
alinhadas às reais necessidades delas. A mobilização coletiva possibilita a
visibilidade de demandas específicas e promove a transformação social
necessária para garantir direitos e igualdade de gênero.
A participação social qualificada é,
portanto, um elemento central para a construção de políticas públicas que atendam
às reais necessidades das mulheres e que sejam capazes de transformar as
estruturas de poder que sustentam a violência de gênero. Ao garantir a voz e a
vez das mulheres na formulação e implementação das políticas, o Estado do
Tocantins reafirma seu compromisso com a democracia, a justiça social e a
igualdade de gênero.
O enfrentamento à violência contra as
mulheres no Estado do Tocantins exige abordagem que considere as
especificidades socioterritoriais de suas regiões. A territorialização e a
regionalização das políticas públicas são estratégias para assegurar equidade
no acesso aos serviços de prevenção, proteção e atendimento, respeitadas as
particularidades culturais, econômicas e sociais de cada localidade.
Conforme afirmam Silva e Carvalho (2022 (p.
87), em Políticas Públicas e Diversidade
Territorial, “a efetividade das políticas de enfrentamento à violência está
diretamente relacionada à capacidade de adaptação dessas ações às condições
locais, promovendo respostas específicas que considerem a diversidade cultural,
social e econômica dos territórios”.
Desse modo, o Tocantins está avançando na
implementação de políticas públicas que promovem a territorialização e
regionalização dos serviços de enfrentamento à violência contra as mulheres. Um
exemplo significativo é a implantação de duas Casas da Mulher Tocantinense,
sendo: uma casa em Gurupi que será a primeira unidade a ser instalada para
atender toda a região sul do Estado. A inauguração está prevista para o segundo
quadrimestre de 2025. A instalação da casa de Araguaína está prevista para o
terceiro quadrimestre e atenderá as vítimas da região norte do Estado. Essa
iniciativa visa oferecer acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e
capacitação profissional para mulheres em situação de violência.
Nesse contexto, o Estado tem fomentado
arranjos regionais de gestão, envolvendo, fóruns territoriais de mulheres e
parcerias com a rede de enfrentamento e sociedade civil. Essas parcerias
fortalecem a rede de apoio e ampliam o alcance das políticas públicas,
garantindo que as ações de enfrentamento à violência sejam implementadas de
forma integrada e adaptada às realidades locais.
Portanto, a territorialização e
regionalização das políticas públicas no Tocantins são pilares imprescindíveis
para assegurar o acesso universal e equitativo aos serviços de proteção e
prevenção à violência contra as mulheres. Essas estratégias refletem o
compromisso do Estado com a justiça social, a valorização da diversidade
cultural e o fortalecimento da cidadania plena.
A complexidade e a natureza interseccional da
violência contra as mulheres marcada por múltiplas causas e expressões que
atravessam gênero, raça, classe, território e outras dimensões estruturais
exigem uma abordagem integrada, coordenada e articulada. Essa abordagem deve
envolver os diferentes níveis de governo (municipal, estadual e federal) e os
diversos setores responsáveis pela garantia de direitos, como segurança
pública, saúde, justiça, educação, assistência social e direitos humanos.
Conforme destacam Rodrigues e Almeida (2023
p. 119), na obra Políticas Públicas
Integradas para o Enfrentamento da Violência de Gênero, a gestão
intersetorial é imprescindível para a superação das fragmentações burocráticas
que historicamente limitam a efetividade das políticas de combate à violência,
promovendo uma rede articulada que potencializa recursos e amplia o impacto das
ações.
Esse entendimento reforça a convicção de que
enfrentar a violência contra as mulheres não se resume à atuação de um único
setor, mas exige um esforço coletivo, contínuo e institucionalizado entre os
diferentes entes e áreas do poder público. A integração entre serviços, a
escuta qualificada dos territórios, o compartilhamento de dados e a definição
conjunta de prioridades são instrumentos indispensáveis para garantir respostas
mais céleres, humanizadas e eficazes.
Este princípio encontra respaldo na
legislação vigente, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº
8.742/1993) e a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS, Lei nº 8.080/1990), que
estabelecem a obrigatoriedade da coordenação integrada e da cooperação entre
entes federativos e setores para a oferta de serviços sociais e de saúde.
Nesse contexto, a transversalidade das
políticas de gênero deve ser incorporada em todos os planos, programas e
orçamentos públicos, garantindo uma resposta sistêmica, eficaz e contínua. Isso
implica que o enfrentamento à violência não seja tratado de forma isolada, mas
como um eixo estruturante das políticas sociais e de segurança pública,
promovendo a integração entre ações de prevenção, proteção, atendimento e
responsabilização dos agressores.
Nesse sentido, a experiência do Estado do
Tocantins tem avançado na consolidação da gestão intersetorial e federativa por
meio da criação de Conselhos e parceria entre a Secretaria da Saúde, a
Secretaria da Educação, a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, a Secretaria da Cidadania e Justiça, o Tribunal
de Justiça e o Ministério Público Estadual, entre outros. Esses parceiros têm
se mostrado fundamentais para o planejamento conjunto, a troca de dados e o
monitoramento dos indicadores de violência. Além disso, o Estado tem estimulado
parcerias interinstitucionais com organizações da sociedade civil,
universidades e movimentos sociais, coletivos de mulheres, o que amplia a
legitimidade e a efetividade das ações.
Essas práticas demonstram que, quando
devidamente articuladas e institucionalizadas, as políticas públicas de
enfrentamento à violência contra as mulheres ganham em capilaridade,
sustentabilidade e força. O Tocantins, ao adotar a gestão intersetorial como
eixo estruturante do seu Plano Estadual, afirma seu compromisso com uma
governança democrática, participativa e orientada pela justiça de gênero.
Portanto, fortalecer a gestão intersetorial
não é apenas uma exigência administrativa, mas uma estratégia política
essencial para a construção de um Estado que garanta dignidade, segurança e
cidadania plena às mulheres. Essa diretriz representa um pacto pela vida das
mulheres, pela integração dos serviços públicos e pela superação das
desigualdades estruturais que sustentam a violência de gênero, atuando de forma
preventiva para que essas violências não evoluam até o feminicídio.
A efetividade das políticas públicas,
especialmente aquelas voltadas ao enfrentamento da violência contra as
mulheres, está diretamente relacionada à transparência na gestão pública e à participação
ativa da sociedade no processo de controle social. A transparência não se
limita à divulgação de informações; ela envolve a criação de canais acessíveis
e compreensíveis para que a população possa acompanhar, fiscalizar e
influenciar as ações governamentais.
Assim, a participação cidadã efetiva exige
que o acesso às informações seja facilitado, que os processos decisórios sejam
abertos e que os cidadãos tenham meios reais de influenciar as políticas
públicas. Essa perspectiva, como defendem Pinho e Sacramento (2009, p. 42),
reforça a necessidade de uma gestão pública aberta, que não apenas informe, mas
também dialogue com a sociedade.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº
131/2009, estabelece obrigações para os entes federativos na divulgação de
informações sobre a execução orçamentária e financeira. Essa legislação visa
garantir que a sociedade tenha acesso a dados claros e atualizados sobre a
aplicação dos recursos públicos, permitindo um acompanhamento efetivo das
políticas implementadas.
No âmbito do Estado do Tocantins, é
imperativo que o I Plano de Metas Integrado ao Enfrentamento à Violência contra
a Mulher incorpore mecanismos fortes de transparência e controle social. Isso
inclui a disponibilização de informações sobre a execução das políticas, a
criação de espaços de participação social, como conselhos e audiências
públicas, e o incentivo à atuação das organizações da sociedade civil na
fiscalização e aprimoramento das ações governamentais.
A transparência e o controle social não são
apenas instrumentos de fiscalização; são pilares da democracia e da cidadania.
Eles garantem que as políticas públicas sejam efetivas e que os recursos sejam
aplicados de forma responsável e que as mulheres, especialmente aquelas em
situação de violência, tenham suas vozes ouvidas e suas necessidades atendidas
de forma justa e equitativa.
A construção de políticas públicas voltadas
ao enfrentamento da violência contra as mulheres demanda, cada vez mais, um
compromisso com a racionalidade técnica e o rigor analítico. Nesse contexto, a
avaliação baseada em evidências constitui um pilar estratégico para assegurar a
qualidade, a efetividade e a sustentabilidade das ações governamentais. Ao
fundamentar decisões em dados concretos e indicadores confiáveis, promove-se
uma gestão pública orientada por resultados, capaz de responder de maneira mais
precisa às necessidades da população e, especialmente, às especificidades das
mulheres em diferentes contextos sociais e territoriais.
A utilização de indicadores quantitativos e
qualitativos, relatórios periódicos, estudos de impacto e avaliações
participativas garante que o I Plano de Metas Integrado ao Enfrentamento à
Violência contra a Mulher do Tocantins seja permanentemente aprimorado. Esse
processo contínuo de monitoramento e reavaliação amplia a capacidade de
resposta do Estado, favorecendo a adaptação das políticas às transformações
sociais e às novas demandas apresentadas pelas mulheres nos diversos
territórios tocantinenses.
No Tocantins, a gestão pública vem
incorporando progressivamente ferramentas e metodologias de avaliação,
destacando-se a inclusão de indicadores interseccionais nos sistemas de
informação, que permitem uma leitura mais aprofundada das múltiplas dimensões
da violência de gênero. Um exemplo importante é a parceria entre a Secretaria
da Segurança Pública e a Secretaria da Mulher, voltada à produção de
diagnósticos e análises sobre a violência contra as mulheres no estado. Essa
colaboração institucional fortalece a capacidade técnica do poder público,
proporcionando uma base científica qualificada para a formulação de políticas
públicas mais eficazes, contextualizadas e maior legitimidade social.
Este tópico aborda os principais indicadores
sociais e econômicos relacionados à população feminina no estado do Tocantins e
objetiva apresentar a realidade da violência contra a mulher de forma
sistematizada.
A persistência da violência contra as
mulheres no Brasil segue sendo uma das expressões mais alarmantes das
desigualdades de gênero no país. Em mais um ano, os dados do sistema de saúde
revelam números elevados de homicídios femininos e de agressões a mulheres,
evidenciando a continuidade desse fenômeno estrutural.
A despeito das políticas públicas
implementadas nas últimas décadas e dos avanços normativos – como a atualização
da Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994), em 2024 –, a letalidade feminina,
especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade, segue como um
problema público grave, e que, só em 2023, matou quase 4 mil mulheres, sendo
que 1.467 dessas mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número já
registrado desde a criação da Lei do Feminicídio (Anuário Brasileiro de
Segurança Pública 2024, p. 137). A taxa nacional de feminicídio foi de 1,4
mulheres mortas por 100.000 habitantes, com estados como Rondônia (2,6), Mato
Grosso (2,5), Acre (2,4) e Tocantins (2,4) apresentando os índices mais
elevados.

Figura
1 Gráfico extraído do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 138.
Além do feminicídio, os casos de violência
doméstica aumentaram significativamente. Conforme o Anuário Brasileiro de
Segurança Pública 2024 (p. 16), houve crescimento em todas as modalidades de
violência contra a mulher. Os casos de ameaças cresceram 16,5%, com 778.921
registros, e o crime de violência psicológica contra a mulher teve um aumento
expressivo de 33,8%, com 38.507 registros, e o de lesão corporal dolosa em
contexto de violência doméstica, apresentou um crescimento de 9,8% em relação
ao ano anterior (Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 129).
No Brasil, a violência letal contra as
mulheres ainda é uma violência que majoritariamente acontece no contexto
doméstico e é estudada sob essa ótica. Não por coincidência, pesquisas vêm
mostrando, ao longo dos anos, que a casa é o lugar menos seguro para a mulher.
Dados de registros policiais publicados no 18º Anuário Brasileiro de Segurança
Pública evidenciam que nos casos de feminicídio, 64,3% dos eventos aconteceram
dentro de casa.


Anuário
Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 16.
Outro dado preocupante é o número de estupros
e estupros de vulneráveis. Em 2023, foram registrados 83.988 casos, sendo que
76% das vítimas eram crianças e adolescentes (p. 215). Isso significa que um
estupro ocorre a cada seis minutos no Brasil (p. 160). O crescimento dos casos
foi de 5,3% em comparação com o ano anterior.

Figura 2 Gráficoextraído do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública 2024, p. 161.
Pesquisas realizadas pelo Instituto Data
Senado em 2023 fornecem uma análise abrangente sobre a violência contra a
mulher no Brasil, destacando a situação das mulheres negras e de outros grupos
vulneráveis, além de abordar a sensação de insegurança entre as brasileiras. A
Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher entrevistou 21.808 mulheres com
16 anos ou mais, entre 21 de agosto e 25 de setembro de 2023, utilizando
entrevistas telefônicas para alcançar uma amostra representativa da população
feminina brasileira.
Paralelamente, a pesquisa “Violência Doméstica contra Mulheres Negras:
Desigualdades e Desafios” focou nas especificidades enfrentadas por
mulheres negras, evidenciando as interseções entre racismo e violência de
gênero. A pesquisa fornece um panorama detalhado sobre a ocorrência e percepção
desse fenômeno, trazendo dados quantitativos e qualitativos relevantes para a
formulação de políticas públicas eficazes.
Dentre as mulheres entrevistadas a pesquisa,
77% afirmaram ter sofrido algum tipo de agressão física. A violência
psicológica foi mais reportada entre as formas de violência, afetando 89% das
vítimas. Quanto à violência sexual, 25% das entrevistadas relataram ter sido
obrigadas a manter relações sexuais contra sua vontade. Já no que se refere à
violência patrimonial, 34% das mulheres relataram ter tido seus bens destruídos
ou subtraídos por parceiros ou ex-parceiros. A violência moral, que inclui
difamação e calúnia, foi relatada por 77% das entrevistadas. Em relação ao ano
de 2021 houve aumento dos índices de todos os tipos de violência praticadas
contra as mulheres, com aumento considerável nos índices de violência
psicológica e moral (Data Senado, 2023, p. 19).

Ademais, 74% das
mulheres entrevistadas afirmaram perceber um aumento da violência contra a
mulher nos últimos 12 meses, sugerindo a necessidade de um aprimoramento nas
estratégias de prevenção e repressão (Data Senado, 2023, p. 6). Apesar desse
índice ter reduzido em relação ao ano de 2021, em que 86% das mulheres
relataram perceber aumento na violência doméstica nos últimos 12 meses, faz-se
necessário ressaltar que essa percepção variou de acordo com a cor/raça da
mulher. “ Mulheres pretas, pardas e indígenas percebem um aumento da violência
doméstica e familiar em percentuais maiores que as mulheres brancas ou
amarelas” (DataSenado,2023, p. 67). Vejamos:

Figura
3 Gráfico extraído da pesquisa DataSenado: pesquisa nacionalde Violência contra
a Mulher 2023, p. 6.

Figura
4 Gráfico extraído dapesquisa DataSenado: pesquisa nacional de Violência contra
a Mulher 2023, p. 7.
Os resultados da Pesquisa Nacional de
Violência contra a Mulher – 2023 evidenciam a persistência da violência de
gênero no Brasil, reforçando a necessidade de políticas públicas mais eficazes.
A implementação de campanhas educativas, o fortalecimento das redes de
acolhimento e o aprimoramento dos serviços de proteção são medidas urgentes
para reverter esse cenário.
Em especial, a vulnerabilidade das mulheres
negras, indígenas exige políticas específicas que considerem o impacto da
interseccionalidade entre raça e gênero. A Pesquisa conduzida pelo Instituto
Data Senado, incluiu ainda, pela primeira vez, mulheres transgênero em sua
amostra, as idosas e com deficiência, todavia a pesquisa não apresenta dados
específicos sobre esses grupos, por falta de registros mais abrangentes,
entretanto, reconhece-se que a violência contra a mulher é um fenômeno
multifacetado que afeta diversos segmentos da população feminina, sendo patente
que a ampliação do acesso a serviços especializados e a implementação de
medidas de combate à discriminação institucional são essenciais para garantir
uma proteção equitativa a todas as vítimas de violência no Brasil.
No Tocantins, a situação reflete o cenário
nacional. O estado apresenta uma das maiores taxas de feminicídio do Brasil,
com 2,4 mulheres mortas por 100.000 habitantes (p. 137). Em 2023, foram 36
homicídios femininos, mantendo a taxa de 2022. Além disso, os feminicídios
cresceram 28,6%, passando de 14 para 18 casos no mesmo período (p. 137).
O número de mulheres vítimas de lesão
corporal dolosa em contexto de violência doméstica também cresceu no Tocantins,
registando 2.252 vítimas em 2023, um aumento de 13,5% em relação ao ano
anterior (p. 128). A taxa de violência doméstica no estado subiu para 298,6
casos por 100.000 mulheres.
As chamadas de emergência relacionadas à
violência contra a mulher também são um indicador relevante. Em 2023, foram
848.036 chamadas para o número 190, evidenciando a urgência do problema e a
necessidade de medidas efetivas (p. 6).
A Secretaria da Segurança Pública, pro meio do
Núcleo de Coleta e Análise Estatística apresentou as seguintes informações em
relação aos anos 2022, 2023 e 2024:

Os dados
apresentados no gráfico acima revelam um cenário persistente da violência
contra a mulher no estado do Tocantins entre os anos de 2022 e 2024,
totalizando 31.956 registos de boletins de ocorrência. Observa-se um
crescimento contínuo nas ocorrências, especialmente nos crimes de ameaça, que
lideram em todos os anos, com 6.700 casos em 2022, 7.689 em 2023 e 7.462 em
2024. Em seguida, aparecem as lesões corporais, também com números expressivos,
porém, relativamente estáveis, ultrapassando 2 mil casos anuais. As modalidades
de perseguição (stalking) e violência psicológica demonstram um crescimento
discreto, mas constante, sugerindo maior conscientização da população e
reconhecimento institucional dessas formas de violência.
O cenário geral indica não apenas a
persistência da violência de gênero no Tocantins, mas também a urgência de
ações integradas entre as instituições do sistema de Justiça, Segurança Pública
e políticas sociais, para garantir prevenção, proteção e responsabilização dos
agressores, bem como o fortalecimento da rede de apoio às mulheres.

Figura
5 Gráfico de Violência Contra a Mulher Modalidades– Vit
No que se refere às modalidades tentadas de
violência contra a mulher, especificamente feminicídio e homicídio tentados,
verificam-se 362 ocorrências registradas, o que evidencia um número
significativo de mulheres, cujas vidas tentaram ceifar, seja por razões de
gênero (feminicídio), seja por outras motivações (homicídio).
No ano de 2022, foram registrados 51 casos de
feminicídio tentado e 76 de homicídio também tentado; no ano seguinte, houve
uma leve queda nos feminicídios tentados (45 casos), mas os números de
homicídio tentado aumentaram para 61. Em 2024, os registros voltaram a crescer:
65 feminicídios tentados e 64 homicídios tentados, totalizando 129 casos no
ano.
Essa tendência aponta para uma estabilidade
preocupante nos crimes contra a vida praticados em desfavor de mulheres,
revelando que, mesmo com o avanço de políticas públicas, muitas mulheres ainda
enfrentam situações de risco extremo.
A presença contínua e significativa de
tentativas de feminicídio indica que os episódios de violência psicológica e
verbal, quando não reprimidos, podem evoluir para violência letal, reforçando a
urgência em romper os ciclos de violência ainda nos estágios iniciais, com
medidas protetivas eficazes, monitoramento de agressores reincidentes e
fortalecimento da rede de proteção à mulher.

Os dados
apresentados no gráfico acima traçam um panorama linear, todavia preocupante
dos feminicídios no estado do Tocantins. Observa-se uma estabilidade nos
números ao longo do triênio, com 14 feminicídios em 2022, 15 em 2023 e 13 em
2024, o que indica que, apesar das políticas públicas de enfrentamento à
violência contra a mulher, os feminicídios seguem ocorrendo de forma
sistemática.

A análise por raça/cor
revela que a maioria das vítimas é composta por mulheres pardas, com 9 casos em
2022 e 11 em 2023, seguidas por mulheres pretas, indígenas e, em menor número,
brancas. Esse recorte evidencia a interseccionalidade da violência de gênero no
Tocantins, atingindo de forma mais severa mulheres pardas, pretas e indígenas,
o que demanda políticas públicas específicas e sensíveis às desigualdades
raciais.

A faixa etária mais
afetada pelas mortes violentas foi a de mulheres entre 35 e 64 anos, especialmente
em 2022 e 2023, o que sugere que muitas vítimas conviviam
há longos períodos com seus agressores,
muitas vezes em relações afetivas marcadas por ciclos de violência. Também há
registros relevantes de feminicídios entre jovens de 18 a 34 anos e até mesmo
adolescentes, o que revela que essa forma extrema de violência atinge mulheres
em diferentes etapas da vida.

Outro dado
alarmante é o local de ocorrência dos crimes, a maioria dos feminicídios
aconteceu dentro da residência da vítima, demonstrando que o lar, espaço que
deveria ser de proteção, ainda é o principal cenário da violência letal contra
a mulher. Os lares, porém, não são os únicos locais em que mulheres são
vitimadas, existe a disseminação da violência também em áreas públicas,
estabelecimentos e em aldeias indígenas.
Em suma, os feminicídios no Tocantins revelam
a persistência de uma violência estrutural que atinge especialmente mulheres
negras, adultas e em ambientes domésticos.
A análise dos dados aponta a urgência de
implementação de ações articuladas, que incluam o fortalecimento da rede de
atendimento à mulher, o aperfeiçoamento das investigações, o emprego de
tecnologias, a tipificação correta dos crimes, o enfrentamento às desigualdades
raciais e de gênero, além da ampliação das políticas de prevenção, educação e
acolhimento.

Quanto aos pedidos
de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), com base na Lei Maria da Penha,
percebe-se uma crescente mobilização das mulheres em situação de violência
doméstica no Tocantins, no período de 2022 a 2024. No total, foram registrados
13.953 pedidos de proteção judicial, sendo 4.099 em 2022, 4.879 em 2023 e 4.975
em 2024. Essa elevação progressiva no número de solicitações pode indicar maior
conscientização das vítimas sobre seus direitos, bem como ampliação do acesso
aos serviços da rede, como delegacias especializadas, núcleos da Defensoria
Pública e outros órgãos da Rede de Atendimento.
O aumento contínuo dos pedidos, porém, pode
indicar que a violência doméstica permanece como uma realidade persistente e
generalizada, exigindo respostas cada vez mais céleres, efetivas e articuladas
por parte do sistema de justiça e das políticas públicas. É fundamental
garantir que esses pedidos sejam devidamente encaminhados e analisados em tempo
hábil, uma vez que as Medidas Protetivas são instrumento essencial para
salvaguardar a vida e a integridade física das vítimas. Todavia, é essencial
fortalecer o acompanhamento posterior às MPUs, assegurando proteção continuada
e inserção da vítima em programas de apoio psicológico, social e econômico, a
fim de romper definitivamente o ciclo de violência.

Quanto ao perfil
dos supostos autores, é possível identificar padrões relevantes que reforçam a
complexidade e a urgência do enfrentamento à violência de gênero. Observa-se
que a ampla maioria dos feminicídios foi cometida por homens: 14 em 2022, 14 em
2023 e 12 em 2024, totalizando 40 casos. Essa predominância masculina reafirma
o caráter de gênero da violência letal contra mulheres, evidenciando a
necessidade de políticas públicas voltadas para a prevenção da violência
praticada por homens, incluindo ações educativas sobre masculinidade, controle
da raiva e resolução de conflitos.

A análise por
raça/cor revela que a maior parte dos autores identificados era parda, com 7
registros em 2022, 8 em 2023 e 6, em 2024. Autores pretos e brancos aparecem em
menor número e há uma quantidade significativa de registros com “código
inválido” ou “raça não informada”, indicando omissão na coleta e ausência de
padronização dos registros.
A predominância de autores pardos pode
refletir tanto a composição étnico-racial da população local quanto desigualdades
estruturais que atravessam a dinâmica da violência doméstica.

Quanto ao tipo de
relação entre autor e vítima, evidencia-se o número elevado de casos em que
essa informação não foi registrada: 15 em 2022, 15 em 2023 e 13 em 2024. Apesar
disso, os poucos dados disponíveis indicam que o autor era cônjuge da vítima em
três casos (um por ano), e em apenas um caso (2024) o autor foi classificado
como “outro”. A ausência dessa informação dificulta o mapeamento de vínculos de
risco e o planejamento de políticas de proteção específicas, embora esteja em
consonância com o que se sabe sobre o feminicídio, que, em grande parte, é
cometido por parceiros íntimos.

No Tocantins à
faixa etária dos supostos autores, verifica-se uma concentração de crimes
imputados a pessoas de 35 a 64 anos, com 12 registros em 2022, 12 em 2023 e
sete em 2024. As demais faixas etárias apresentam incidência muito menor, com
poucos registros entre jovens (de 12 a 29 anos) e idosos (65 anos ou mais).
Esses dados revelam que a violência extrema contra a mulher exige estratégias
de enfrentamento especialmente direcionadas à população adulta e madura.
O gráfico abaixo, sobre estupro e estupro de
vulnerável no Tocantins entre os anos de 2022 e 2024 apresenta dados
alarmantes, que se somam às análises anteriores sobre a violência de gênero no
estado. A distribuição dos registros revela tanto a gravidade quanto a
constância dessas violências ao longo do período analisado.

Em 2022, foram
registrados 176 casos de estupro e 795 de estupro de vulnerável. Em 2023, os
números se mantêm em patamares semelhantes, com 172 estupros e 807 estupros de
vulnerável. Já em 2024, observam-se 161 casos de estupro e 797 de estupro de
vulnerável. No total do triênio, foram 509 casos de estupro e 2.399 de estupro de
vulnerável, totalizando 2.908 ocorrências. A categoria “estupro de vulnerável”
é amplamente majoritária, representando mais de 80% dos casos registrados.
Esses dados indicam que as vítimas mais
atingidas por esse tipo de violência são pessoas em condição de especial
proteção legal, em geral, crianças e adolescentes com menos de 14 anos ou
pessoas com deficiência mental ou impossibilitadas de oferecer resistência. A
magnitude desses números exige atenção imediata do poder público e da sociedade
civil, pois revelam um cenário de alta vulnerabilidade e violência sexual
sistemática contra indivíduos em extrema vulnerabilidade.
A relativa estabilidade dos números ao longo
dos anos também sugere que os esforços de prevenção e repressão ainda não foram
suficientes para reverter ou reduzir a ocorrência desses crimes. Isso aponta
para a necessidade urgente de fortalecer a rede de proteção à infância e
juventude, ampliar a educação sexual nas escolas, capacitar profissionais de
saúde e educação para identificar sinais de violência e garantir que denúncias
sejam acolhidas e investigadas de forma célere, humanizada e eficiente.
No Tocantins, a violência contra a mulher
afeta desproporcionalmente mulheres negras, pardas e pretas, sendo a maior
parte das denúncias. Em 2024, as mulheres negras representam 52,8% das
denúncias de violência, incluindo 53.431 casos contra mulheres pardas e 16.373
contra mulheres pretas. Em contrapartida, as mulheres brancas somam 48.747
denúncias, seguidas por amarelas (779) e indígenas (620). Estudos também
apontam que a violência doméstica e familiar é mais prevalecente entre mulheres
negras, com 6,3% das mulheres pretas ou pardas de 18 anos ou mais sofrendo
violência física, psicológica ou sexual por um parceiro íntimo. (Portal Gov.br)
Em especial, a vulnerabilidade das mulheres
negras e indígenas exige políticas específicas que considerem o impacto da
interseccionalidade entre raça e gênero. A ampliação do acesso a serviços
especializados e a implementação de medidas de combate à discriminação
institucional são essenciais para garantir uma proteção equitativa a todas as
vítimas de violência no Brasil. A Pesquisa Nacional de Violência contra a
Mulher – 2023, conduzida pelo Instituto Data Senado, incluiu pela primeira vez
mulheres transgênero em sua amostra. Foram entrevistadas 21 mulheres
transgênero; contudo, devido ao número reduzido e à ausência de dados
estatísticos oficiais para ponderação inferencial, as percepções desse grupo
serão analisadas em momento posterior.
Entre os tipos de violência mais comuns,
destacam-se as ameaças, com 2.528 ocorrências, e as lesões corporais, com 1.344
registros. As mulheres negras são as principais vítimas, representando 284
denúncias envolvendo mulheres que se identificam como pardas ou pretas. Os
agressores mais frequentes são os maridos ou companheiros (ou ex-companheiros),
totalizando 179 registros.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
registrou, em 2024, 4.353 atendimentos no Tocantins, um aumento de 18,26% em
relação ao ano anterior. As denúncias também cresceram, passando de 549 em 2023
para 630 em 2024, um acréscimo de 14,75%. A maioria das denúncias foi realizada
pela própria vítima (365 casos), e o local mais frequente das violências
continua sendo a residência compartilhada entre a vítima e o agressor, com 238
registros.
É importante ressaltar que, apesar do aumento
nas denúncias, muitos casos de violência permanecem ocultos. Dados indicam que
mais de 70% das mulheres vítimas de feminicídio não haviam feito qualquer
registro de violência anteriormente. Isso evidencia a necessidade de fortalecer
a rede de apoio e incentivar as vítimas a denunciarem as agressões.
Os dados apresentados e analisados reforçam o
panorama da violência contra mulheres no Tocantins, qual seja, o enfrentamento
permanece como um desafio estrutural e persistente, que exige respostas
intersetoriais, integradas, contínuas e profundamente comprometidas em
assegurar às meninas e mulheres todos os direitos a elas garantidos pelo
ordenamento jurídico pátrio.
Em 2024, o Tocantins registrou 8.547 casos de
violência contra a mulher enquadrados na Lei Maria da Penha, representando
13,86% do total de ocorrências criminais no estado. Esse número indica um
aumento de 3,44% em comparação com 2023. As cidades com os maiores índices foram
Palmas (2.362 casos), Araguaína (1.393), Gurupi (487) e Porto Nacional (450).

Secretaria da Segurança Pública do Tocantins–
PESQUISA/NUCAE
Os impactos da violência de gênero vão além
das vítimas diretas, atingindo seus filhos e toda a sociedade. Crianças que
convivem com a violência doméstica estão mais propensas a desenvolver
transtornos psicológicos, dificuldades escolares e comportamentos violentos.
Além disso, as mulheres vítimas de violência enfrentam problemas de saúde
mental, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão e ansiedade, além
de dificuldades no mercado de trabalho.
Diante desse cenário, o I Plano Estadual de
Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher reúne ações destinadas a enfrentar desigualdades de gênero, orientação
sexual, classe, raça e etnia e a assegurar o respeito à liberdade religiosa,
com atenção prioritária às mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
A implementação eficaz desse plano exige um
esforço conjunto entre governo, sociedade civil e instituições privadas,
garantindo que nenhuma mulher seja deixada para trás na luta contra a violência
de gênero.
Em consonância com o art. 3º da Lei Federal
nº 14.899, de 17 de junho de 2024, o Plano reúne metas e estratégias de
prevenção, atendimento, monitoramento e responsabilização dos agressores. Com a
participação dos órgãos responsáveis e parceiros, as ações foram organizadas em
cinco eixos estratégicos:
Busca fortalecer a conscientização e a
capacitação da sociedade e dos agentes públicos por meio da inclusão de
disciplinas, treinamentos e campanhas educativas, especialmente de forma
preventiva. O foco é a prevenção à violência e o acolhimento humanizado às vítimas,
por meio da promoção de ações educativas e socioculturais que previnam a
violência de gênero e desconstruam padrões discriminatórios historicamente
naturalizados, além de preparem os profissionais das escolas para o acolhimento
humanizado, de forma a propiciar um ambiente favorável para a vítima ter
coragem de romper com o ciclo de violência e denunciar.
Este eixo visa expandir e fortalecer os
serviços especializados de acolhimento e assistência às vítimas, mediante
melhoria da estrutura física dos órgãos e capacitação de seus profissionais, a
fim de assegurar atendimento especializado, humanizado e acessível às mulheres
em situação de violência.
A Lei Maria da Penha estabelece a importância
da produção de dados como um dos eixos de ação para combater a violência
doméstica e familiar e, no âmbito do enfrentamento à violência contra as
mulheres, a produção de dados tem como objetivo produzir informações que sejam
disponíveis, autênticas, integradas e comparáveis sobre todos os tipos de
violência contra as mulheres.
Nesse contexto, temos que a produção e gestão
de dados são cruciais no combate à violência contra a mulher, por possibilitar
a identificação de padrões, a avaliação de políticas públicas e o
direcionamento mais eficaz dos recursos públicos para as áreas mais
vulneráveis, ajudando a compreender o contexto, o perfil de vítimas e
agressores, e as regiões com maior risco de feminicídio e outras violências
contra as mulheres e meninas. Em síntese, no campo do enfrentamento à violência
contra a mulher, a produção de dados é fundamental por permitir:
-
Identificar padrões e tendências -
A análise de dados permite identificar áreas geográficas, grupos de risco e
tipos de violência mais prevalentes, auxiliando no desenvolvimento de
estratégias de prevenção e intervenção;
-
Avaliar a eficácia das políticas
públicas - A coleta e análise de dados são essenciais para avaliar o impacto
das políticas públicas e programas de combate à violência contra a mulher,
permitindo ajustes e melhorias;
-
Direcionar os recursos: A
identificação das áreas e grupos mais vulneráveis permite o direcionamento de
recursos para os serviços e programas que mais precisam, garantindo que as
vítimas tenham acesso à assistência e proteção necessárias;
-
Promover a conscientização: A
divulgação de dados sobre a violência contra a mulher ajuda a aumentar a
conscientização da população sobre o problema e a importância de ações
conjuntas para combater a violência.
A produção e a análise de dados aplicadas ao
enfrentamento à violência de gênero permitem a interconexão entre os
integrantes da rede de proteção e a integração de informações provenientes de
diferentes fontes, como segurança pública, saúde e assistência social,
resultando em uma visão mais completa da situação, com ganho de tempo e maior
celeridade na aplicação das políticas públicas.
No contexto do combate à violência contra a
mulher a segurança pública desempenha papel fundamental, por envolver a
aplicação da lei e o atendimento às vítimas, com a atuação das Polícias Militar
e Civil, além do Corpo de Bombeiros.
A Justiça garante a responsabilização dos
agressores com a aplicação da lei, em especial a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006), que é o principal instrumento legal no combate à violência
doméstica e familiar contra a mulher, por estabelecer os mecanismos de proteção
e punição. Nesse objetivo, é essencial que o acesso à justiça para as mulheres
em situação de violência seja garantido, incluindo a denúncia, o registro de
ocorrências e o acompanhamento do processo.
No âmbito da Lei Maria da Penha, a governança
garante a efetividade das políticas públicas de enfrentamento e prevenção da
violência. Ela abrange a coordenação intersetorial de ações, a definição de
metas e indicadores, o monitoramento e avaliação, a participação da sociedade e
o fortalecimento das redes de apoio às mulheres em situação de violência.
A governança garante a participação do
governo e para se completar, precisa contar com a participação também da
sociedade civil e da comunidade. O Financiamento faz parte da governança e
garante efetividade às metas projetadas em instrumentos como o I Plano Estadual
de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, que tem garantia de cumprimento de suas metas no caráter
intersetorial das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e na
execução de forma coordenada dessas políticas.
|
Fase |
Período |
|
Diagnóstico e Planejamento |
1º e 2 semestres de 2025 |
|
Implementação inicial |
1º semestre de 2026 |
|
Execução e Monitoramento |
2026–2036 |
|
Avaliação
e Revisão |
Bienal |
A implementação do Plano de Metas de Combate
à Violência Doméstica contra a Mulher contará com a mobilização de diferentes
fontes de financiamento, visando garantir a execução das ações propostas de
forma sustentável e articulada. Assim, são previstos recursos das seguintes
fontes:
a)
Ministério das Mulheres, por meio
de editais, convênios e programas de fomento;
b)
Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP);
c)
Fundo Penitenciário Nacional
(FUNPEN);
d)
Parcerias com organismos nacionais
e internacionais de cooperação técnica e financeira;
e)
Emendas parlamentares estaduais e
federais;
f)
Previsão nos instrumentos de
planejamento e orçamento: Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA;
g)
Recursos próprios;
h)
Dotações específicas do orçamento
sensível a gênero;
i)
Recursos Federais, convênios
nacionais e internacionais;
j)
Recursos provenientes de fundos
públicos, vinculados ou especiais, destinados à implementação de políticas para
as mulheres.
O planejamento orçamentário deste Plano
deverá observar sua integração com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
As ações e as metas deverão ser incorporadas
aos instrumentos de planejamento e orçamento dos órgãos responsáveis, com a
identificação das fontes de financiamento e a compatibilização periódica entre
as prioridades do Plano, os programas governamentais e as disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
O monitoramento e a avaliação do Plano são
indispensáveis à aferição da efetividade das políticas públicas de proteção e
promoção dos direitos das mulheres.
Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.899,
de 17 de junho de 2024, a Secretaria da Mulher será responsável pelo
monitoramento do Plano e pela coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento da
Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de
Violência. Compete-lhe articular os órgãos e os setores envolvidos, coordenar
as ações estratégicas integradas e acompanhar o cumprimento das metas, com a
participação do Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios.
As ações estratégicas necessárias ao
cumprimento das metas integram o Plano, foram estabelecidas pelos órgãos
responsáveis e pelas instituições parceiras e serão submetidas a monitoramento
e avaliação contínuos, em consonância com os marcos normativos nacionais,
especialmente a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Federal nº
14.899, de 17 de junho de 2024, e a Portaria MJSP nº 1.291, de 31 de agosto de
2026.
O monitoramento e a avaliação serão
realizados mediante:
a)
Indicadores quantitativos e
qualitativos: formulários de avaliação dos usuários dos serviços;
b)
Metodologias participativas:
fiscalização, auditorias cidadãs, escuta de usuárias, comitês de monitoramento;
c)
Periodicidade de fiscalização e
avaliação pela Secretaria da Mulher e do Comitê Gestor do Pacto Estadual de
Prevenção aos Feminicídios com instrumentos de divulgação pública (painéis,
relatórios, audiências);
d)
Ferramentas digitais, inclusive
sistemas governamentais e plataforma aberta que permita às usuárias avaliar os
serviços prestados e aos órgãos envolvidos acompanhar o cumprimento das metas;
e)
Frequência de atualização dos
relatórios de cumprimento das metas (mensal, trimestral, semestral).
f)
Responsáveis pelo envio e análise
de dados (os dados serão enviados diretamente pelos responsáveis por sua
coleta/alimentação e analisados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do
Plano de Metas).
Após a análise dos órgãos responsáveis,
também será necessário um monitoramento/acompanhamento interinstitucional dos
seguintes órgãos:
a.
Poder Judiciário;
b.
Ministério Público;
c.
Tribunal de Contas;
d.
Organizações da sociedade civil;
e.
Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher;
Nas avaliações periódicas deverão ser
respondidas perguntas tais como:
a.
Quais metas foram atingidas?
b.
Quais fatores facilitaram ou
dificultaram o cumprimento das metas?
c.
Quais medidas de redirecionamento
são necessárias?
d.
Como foram consideradas as
manifestações das mulheres usuárias dos serviços?
Além disso, a Secretaria da Mulher prestará o
apoio técnico e administrativo necessário à execução das metas contidas no
Plano, garantindo a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção das
mulheres no âmbito do Estado do Tocantins.
A Secretaria da Mulher, as demais secretarias
com atuação no enfrentamento à violência, o Tribunal de Contas do Estado, o
Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e organizações da
sociedade civil constituíram grupo de trabalho para discutir a elaboração do I
Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher. O trabalho orientou-se pela promoção da igualdade de
gênero, pela integração das políticas públicas e pelo enfrentamento à violência
contra mulheres e meninas.
Em 2024, a Secretaria da Mulher realizou
conferências regionais com representantes de 108 municípios e profissionais das
áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social. Foram
promovidas escutas sobre as formas de violência vivenciadas pelas mulheres, das
quais resultaram relatórios, sugestões e questionários utilizados na construção
do Plano.
Posteriormente, os órgãos e as instituições
parceiras foram convidados a apresentar contribuições na forma de metas,
consolidadas por eixo nas tabelas deste Plano. Ao longo dos trabalhos, foram
realizadas reuniões presenciais e virtuais de alinhamento.
As comunicações do grupo de trabalho foram
mantidas também por meio de aplicativo de mensagens. Ao final do Plano, o
código QR permite acesso aos anexos de apoio, que reúnem relatórios, fotografias,
listas de presença e questionários produzidos durante os trabalhos.
A seguir, são detalhados os eixos, suas
respectivas metas e os órgãos envolvidos na execução dessas ações, com os
indicadores:
EIXO 1 — EDUCAÇÃO
|
Eixo
estratégico |
Eixo do
Pacto |
Meta |
Ação
estratégica |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
Fonte
de verificação |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar em 100% os bombeiros militares e
servidores civis no biênio 2026/2027 visando o combate à violência doméstica
e familiar contra a mulher. |
Realização de 02 palestras por ano no
biênio de 2026/2027 direcionados aos bombeiros militares e servidores civis
da Instituição. |
Corpo de Bombeiros/ Especialistas
convidados/contratados para desenvolver as ações com a execução feita pelo
Comando de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Ensino e Pesquisa; |
2025-2034 |
Quantitativo de bombeiros capacitados. |
Lista de presença; Certificados; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Realização de campanhas internas no Corpo
de Bombeiros, e externas como temática da prevenção à violência doméstica e
familiar contra a mulher. |
Realizar 01 campanha interna e 01 campanha
externa em cada ano do biênio 2026-2027. Produção de material gráfico e
digital; |
Corpo de Bombeiros Parceiro: com
Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, ONG's e
Universidades |
2025-2027 |
Número de campanhas realizadas no período. |
Planilhas, listas de presença; fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Conscientizar a sociedade sobre a
necessidade de desconstruir a violência de gênero e da promoção da
masculinidade saudável, incluindo jovens e adolescentes. |
Desenvolver ao menos 01(uma) campanha
educativa por ano. |
SSP, SecMulher / Corpo de Bombeiros/ TJTO,
MPE, DPE / ONG's |
2025-2034 |
Dados da campanha realizada anualmente no
período. |
Planilhas; Pesquisas; imagens; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover a cada biênio campanhas de
sensibilização e formação de servidores públicos para o respeito à identidade
de gênero e ao uso adequado dos espaços públicos. |
Realizar ao menos 1 (uma) vez por ano
capacitação para os servidores públicos atuarem com respeito, empatia e
inclusão em relação à diversidade de gênero, garantindo ouso justo e seguro
dos espaços públicos. |
Seciju |
2025-2034 |
Número de capacitações sobre a temática
realizadas no período. |
Certificados; Lista de presença; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover campanhas de combate à violência
contra pessoas trans e De sensibilização da sociedade sobre o tema. |
Realizar anualmente campanha para
sensibilizar a sociedade sobre a violência contra pessoas trans e promover o
respeito à diversidade de gênero. |
Seciju |
2025-2034 |
Número de campanhas realizadas sobre o
tema no período. |
Planilhas Fotos planilhas |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover e desenvolver campanhas
educativas para a sociedade, destacando o impacto da violência doméstica
sobre as mulheres negras e periféricas, quilombolas, ribeirinhas, indígenas,
com ênfase no racismo estrutural e como ele contribui para a violência. |
Realizar ao menos 1 (uma)campanha por ano
sobre a temática. |
SEDUC, SECMULHER, SEPOT, SEIR |
2025-2034 |
Total de campanhas sobre o tema realizadas
no período. |
Planilhas; Fotos e imagens; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Criar curso autoinstrucional destinado a
professores e gestores escolares, com foco na identificação e no
encaminhamento de casos de violência doméstica e sexual no ambiente escolar. |
Incluir no Plano Anual de Capacitações da
ESMAT curso autoinstrucional para educadores. |
TJTO Parceiros: ESMAT/SEDUC |
2025-2034 |
Curso desenvolvido e inscrições realizadas |
Edital Lista de participantes certificados |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Incluir disciplina específica sobre
enfrentamento à violência doméstica e familiar nos cursos regulares das
instituições de natureza policial. |
Implementar a disciplina “Enfrentamento à
Violência Doméstica e Familiar” nos cursos regulares das Forças de Segurança; |
SSP, PC, SPC, PM, CBM,
SSP/PM/PC/SECIJU/CBM/Guardas Municipais |
2025-2034 |
Número de matriculados anualmente na
disciplina durante todo o período; |
Lista de presença; Planilhas com as
disciplinas dos cursos ministrados. |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Sensibilizar e Capacitar 100% dos
Profissionais de Atuação Direta com Mulheres Negras, Quilombolas e Indígenas
em Situação de Violência doméstica, por meio de letramento e educação
antirracista |
Realização do Ciclo Formativo “Atendimento
Antirracista e Humanizado a Mulheres Negras em Situação de Violência. |
SEPOT, SEIR Parceiros: ONG's DPE
Universidades, PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SECIJU, SecMulher |
2025-2034 |
Número de capacitados no período; |
Certificados, Listas de presença. |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Implementar treinamentos continuados para
agentes de segurança pública, abordando técnicas de busca ativa, abordagem,
encaminhamento, atendimento humanizado e rede de atendimento para mulheres em
situação de violência, incluindo mulheres negras, quilombolas, ciganas,
ribeirinhas e LGBTQIA+, com atendimento qualificado àquelas em situação de
vulnerabilidade Social e violação de direitos. |
Realizar Capacitação anualmente com
conteúdo específico voltado para uma abordagem humanizada, qualificada e
antidiscriminatória. |
PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher,
SEIR SEPOT, Guardas Municipais |
2025-2034 |
Número de agentes com capacitação em
atendimento humanizado no período; |
Listas de presenças; Planilhas contendo os
cursos capacitores; Relatórios; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar 100% dos servidores dos órgãos
membros da Rede de Enfrentamento que atuam no atendimento à mulher em
situação de violência, de forma conjunta, sobre o Fluxo e o Protocolo da
Rede, atendimento humanizado, e a criação do Formulário único, para o
fortalecimento da rede e melhoria da eficácia do atendimento. |
Realizar, no mínimo, uma ação integrada de
formação para os servidores dos órgãos envolvidos no enfrentamento da
violência contra a mulher, por ano. |
SECMULHER, TCE, DPE Parceiros: MPE, DPE,
ONG's, PM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SEPOT, SEIR/TJT O |
2025-2034 |
Número de cursos realizados para todos os
órgãos da Rede. |
Lista de presença; Certificados; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar 100% dos profissionais da
educação básica para abordar a violência contra a mulher como tema
transversal no currículo escolar, promovendo a sensibilização e a Prevenção
desde a infância, conforme a Lei 14.164/2021. |
Incluir a capacitação no calendário
escolar permanente. Alocar verbas no orçamento para contratar profissionais
na temática para capacitar educadores e a comunidade escolar, fortalecendo
ações Educativas em escolas e espaços comunitários. |
SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU,
SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de profissionais da educação básica
capacitados sobre o tema no período. |
Planilhas; Fotos e imagens; Lista de
presença; Certificados. |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar 100% dos educadores e a
comunidade escolar para a promoção de ações educativas em escolas e espaços
comunitários, por meio de projetos de educação sexual e de abordagens
voltadas aos |
Incluir a capacitação no calendário
escolar permanente. Alocar verbas no orçamento para contratar profissionais
na temática para capacitar educadores e a comunidade escolar, fortalecendo
ações educativas em escolase espaços comunitários. Direitos humanos,
especialmente de mulheres e meninas. |
SESAU, SEDUC, SEIR Parceiros: PM, CBM,
SSP, PC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de cursos realizados no período. |
Planilhas; Listas de presença;
Certificados; Fotos. |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Expandir o Projeto “Lei Maria da Penha nas
Escolas”, com a inclusão de formações sistemáticas para estudantes da rede
pública de ensino fundamental e médio, abordando os direitos das mulheres, os
diferentes tipos de violência de gênero e a prevenção a relacionamento s
abusivos, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito,
igualdade e não violência. |
Estabelecer parcerias com as Secretarias
Municipais e Estadual de Educação para a inclusão de formações presenciais
e/ou virtuais voltadas aos estudantes; selecionar escolas-piloto em
diferentes regiões do Estado; capacitar agentes multiplicadores; e
implementar atividades interativas, como rodas de conversa, oficinas e
projetos escolares, com posterior monitoramento dos resultados. |
TJTO Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC,
SECIJU, SECMULHER, SEPOT, SEIR, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de alunos alcançado |
Relatórios consolidado das ações |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Integrar conteúdos sobre direitos e
prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica,
conforme a Lei 14.164/2021, (artigo 4º, III, da Lei Complementar 80/94; |
Realizar formação continuada para
profissionais da educação sobre direitos das mulheres e prevenção da
violência contra a mulher, conforme a Lei 14.164/2021 e o artigo 4º, III, da
Lei Complementar 80/94. |
SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, TJTO,
MPE, DPE |
2025-2034 |
Planilhas consolidadas dos conteúdos. |
Relação das escolas alcançadas, com
discriminação dos anos escolares. |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover anualmente a Semana Escolar de
Combate à Violência contra a Mulher em todas as escolas da rede estadual,
conforme a Lei 14.164/2021. |
Mobilizar com os órgãos parceiros a
disponibilização profissional especializados para trabalhar a Semana Escolar
de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas da rede estadual,
conformea Lei 14.164/2021. |
SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU,
SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Planilhas consolidadas com as escolas
alcançadas. |
Calendário escolar; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover e desenvolver campanhas
educativas para sensibilizar a sociedade em geral sobre o impacto da
violência doméstica sobre as mulheres negras e periféricas, quilombolas,
ribeirinhas, com deficiência, indígenas, com ênfase no racismo estrutural e
como ele contribui para a violência. |
Realizar campanhas educativas específica,
ao menos uma vez por ano; Realizar letramento; Realização do Ciclo Formativo
“Atendimento Antirracista e Humanizado a Mulheres Negrasem Situação de
Violência. |
SEDUC, SEPOT, SEIR Parceiros: PM, CBM,
SSP, PC, SECIJU, SecMulher, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Números de campanhas realizadas. |
Planilhas; Fotos e imagens; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Realizar campanhas de conscientização
sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, com foco em comunidades
vulneráveis e áreas de maior incidência de violência doméstica com
periodicidade de ao menos uma vez por ano. |
Promover rodas de conversa sobre os
direitos previstos na Lei Maria da Penha e os mecanismos de proteção
disponíveis para mulheres de comunidades vulneráveis. |
DPE Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP,
PC, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE |
2025-2034 |
Número de campanhas realizadas e
municípios. |
Amostras do material da campanha; Fotos;
Listas de presença; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Ampliar, aprimorar e divulgar o acesso ao
aplicativo "Salve Mulher" e também a ouvidoria da mulher,
promovendo campanhas educativas e capacitações sobre seu uso para mulheres em
situação de violência, profissionais da rede de atendimento e a Sociedade em
geral. |
Divulgar o acesso ao aplicativo “SalveMulher"
ea ouvidoria da mulher, por meio de campanhas educativas sobre seus usos;
Traduzir o aplicativo para línguas indígenas; Possibilitar que o aplicativo
seja acessível em aparelhos com sistema IOS. Capacitar 100% dos servidores de
órgãos da rede de atendimento sobre o uso do aplicativo. |
SSP Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC, PC,
SPC, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de campanhas realizadas e dados
consolidados da ampliação, tradução e capacitação realizadas. |
Planilhas; Relatórios; Fotos; Listas de
presença; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Criar em 100% dos municípios do Estado
pelos menos um Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) e fortalecê-los
como instância de participação social na prevenção da violência contra a
mulher, promovendo sua capacitação e integração com a Rede de Atendimento à
Mulher. |
Implantar Conselhos Comunitários de
Segurança (CONSEG) em todos os municípios do Estado e fortalecer sua atuação
na prevenção da violência contra a mulher, por meio de articulação
institucional, mobilização comunitária, capacitação contínua e integração com
a Rede de Atendimento à Mulher. |
SSP Parceiros: PM, CBM, PC, SPC, SECIJU |
2025-2034 |
Número de CONSEG Implantados e os
municípios alcançados. |
Planilhas; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover uma política de incentivo ao ato
de denunciar a violência contra a mulher, com o registro de boletins de
ocorrência por parte das vítimas. |
Realizar ao menos uma vez por ano curso
para os profissionais da rede de atendimento para garantir acolhimento
humanizado; Realizar campanhas publicitárias com a temática e divulgar os
canais de denúncia; |
SSP, PC, SPC Parceiros: PM, CBM, SESAU,
SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de cursos e campanhas realizados. |
Listas de presença; Certificados; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar magistrados(as) e servidores(as)
do sistema de justiça para o enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero e nas diretrizes da Lei Maria da Penha. |
Incluir no Plano Anual de Capacitação da
ESMAT curso de capacitação sobre gênero. |
TJTO |
2025-2034 |
Número de cursos realizados e número de
participantes |
Plano Anual de Capacitação da ESMAT Edital
Lista de participantes certificados |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar equipes multidisciplinares do
Poder Judiciário sobre atendimento humanizado, racismo estrutural,
interseccionalidade e enfrentamento às diversas formas de opressão. |
Oferecer cursos de capacitação para a
equipe multidisciplinar do Judiciário sobre atendimento humanizado, racismo
estrutural e interseccionalidade, ao menos uma vez por ano. |
TJTO |
2025-2034 |
Número de formações específicas ofertadas
e número de participantes |
Edital da ESMAT Lista de participantes
Certificados |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar 100% dos(as) facilitadores(as)
vinculados(as) ao Programa Em Paz quanto à metodologia de condução de grupos
reflexivos destinados a autores e potenciais autores de violência, garantindo
a expansão do programa, conforme a Recomendação CNJ nº 124/2022. |
Realizar cursos, oficinas e workshops
voltados à formação continuidade facilitadores(as) do Programa Em Paz. |
TJTO |
2025-2034 |
Número de facilitadores capacitados |
Edital da ESMAT Lista de participantes
Certificados |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitação permanente e continuada por
meio de cursos e treinamentos regulares para defensores(as), servidores(as) e
estagiários(as) sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e
outras legislações pertinentes, de forma permanente e continuada, com foco em
abordagem humanizada e encaminhamento adequado de casos de violência
doméstica e familiar contra as mulheres; |
Promover, de forma permanente, e
anualmente, cursos e treinamentos para defensores(as), servidores(as) e
estagiários(as)sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e
legislações correlatas. |
DPE Parceiros: PM, CBM, SESAU, SSP, PC,
SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE |
2025-2028 |
Número atual de servidores e estagiários
capacitados sobre a Lei Maria da Penha. |
Listas de presença; Certificados;
Relatórios; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover palestras, rodas de conversa,
debates e eventos em Escolas, Universidades, Unidades Básicas de Saúde, Centros
de Referência Assistência Social e Centros de Referência Especializada de
Assistência Social e demais espaços públicos para disseminar informações
sobre os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar; |
Realizar um evento anual, totalizando 10,
em parceria com instituições locais, sendo: palestras, rodas de conversa e
debates para divulgar os direitos das mulheres em situação de violência
doméstica e familiar. |
DPE Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC,
SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, |
2025-2034 |
Baixo número de pessoas com conhecimento
sobre a Lei Maria da Penha. |
Fotos; Listas de presença; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Elaborar material informativo, em
linguagem clara e acessível, sobre direitos das mulheres, voltado para
distribuição comunidades vulneráveis; |
Elaboração de uma cartilha e um folder
sobre os direitos das mulheres, voltados para comunidades vulneráveis. |
DPE Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC,
SPC, SECIJU, SecMulher, TJTO, MPE, |
2025-2027 |
Alto índice de violência contra as
mulheres de Comunidades mais carentes; |
Amostras do material produzido; Listas de
presença; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Implantar canais de denúncia que sejam
confidenciais, acessíveis e seguros, voltados à escuta e acolhimento de
mulheres negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, ciganas e LGBTQIA+. |
Criar canais de denúncia contra o racismo
institucional, voltado para as mulheres negras, quilombolas, indígenas,
ribeirinhas, ciganas e LGBTQIA+. |
SEIR Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SETAS, SECIJU, SecMulher, SEPOT, TJTO, MPE |
2025-2027 |
Número de canais de denúncia implantados; |
Descrição do canal de denúncia criado;
Planilha como número de mulheres atendidas; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Ampliar em 50% das unidades escolares do
Estado a execução do Projeto“ Anjos da Guarda” no ambiente escolar, com foco
na prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Expandir a atuação do Projeto “Anjos da
Guarda” nas escolas por meio de ações educativas e preventivas. |
SEDUC Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SECIJU,
SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, DPE |
2025-2027 |
Número de unidades escolares alcançadas; |
Listas de escolas onde o programa foi
ampliado; listas de presença; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Divulgação da Lei Maria da Penha em 100%
da Escolas Universidades Unidade Básica de Saúde Centro De Referência da
Assistência Social e demais espaço públicos. |
Realizar anualmente palestras, rodas de
conversa, debates e eventos, podendo ser por meio de contratação de profissional
habilitado ou de parceiros da Rede. |
DPE |
2025-2034 |
Alto índice de violência contra a mulher
estatísticas indicando o machismo estrutural como causa; |
Lista de presença; Certificados; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Reduzirem 50% a desigualdade de gênero com
respeito às diferenças e aos direitos humanos No ambiente escolar. |
Promover Anualmente oficinas, palestras e
rodas de conversas nas escolas |
Coletivo de Mulheres |
2025-2034 |
Alto índice de violência contra a mulher
estatísticas indicando o Machismo estrutural como causa; |
Listas de presença; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Reduzirem 50% o número de casos de
revitimização das mulheres vítimas de violência, especialmente nas
delegacias. como sobre violência de gênero. |
Criar formulário único de atendimento para
todo os órgãos da Rede de Atendimento e criar fluxo de atendimento; |
Coletivo de Mulheres ok |
2025-2034 |
Alto número de mulheres em situação de
violência que relatam insatisfação com os atendimentos nas Delegacias. |
Amostrado Formulário; Amostra do
Fluxograma de Atendimento; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover campanhas permanentes em 100% das
escolas públicas, com formação continuada para educadores e estímulo à
criação de núcleos escolares de enfrentamento à violência. |
Realizar campanhas educativas; Realizar
cursos de capacitação para os professores; Criar núcleos de atendimento à
mulher em situação de violência, com fluxo e protocolo nas unidades
escolares. |
OAB SecMulher Parceiros: TJTO PC |
2025-2034 |
Alto índice de violência contra a mulher e
estatísticas indicando a falta de acolhimento humanizado; |
Amostras do material produzido; Listas de
presença; Certificados; Amostrado Fluxo e Protocolo criados; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primaria |
Planejamento Estratégico
Interinstitucional |
Realizar reuniões técnicas com os órgãos
parceiros para pactuação dos fluxos de atuação e definição dos conteúdos
formativos |
MPTO/ CAOCCIDe NMP Parceiros: SECMULHER,
SINPOL, VISAs, ABRASEL |
Agosto
2025 |
Lista de presençae relatório |
Relatório técnico |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primaria |
Produção de Material Educativo |
Elaborar selo de certificação, vídeos
informativos (curta duração), cartilhas e arte gráfica para campanhas de
conscientização |
ASCOM/MPTO e NMP Parceiros: ESPOL,
SECMULHER, ABRASEL |
Agosto
2025 |
Selos, vídeos e informativos criados |
Produtos aprovados |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primaria |
Lançamento da Plataforma de Capacitação
EaD |
Desenvolver, hospedar e divulgar os cursos
EaD voltados a trabalhadores de bares e restaurantes; |
Cesaf-ESMP, NMP (contribuição no conteúdo
formativo) Parceiro: ESPOL |
Setembro
2025 |
EaD criada |
Curso EaD disponível |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primaria |
Execução de Campanhas Educativas |
Promover ações de sensibilização nos meios
de comunicação, redes sociais e nos próprios estabelecimentos |
ASCOM/MPTO, Parceiros: SECMULHER ABRSEL |
Setembro
a dezembro 2025 |
Campanhas elaboradas |
Campanhas lançadas |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primaria |
Oficinas e Workshop Presenciais |
Realizar oficinas presenciais com apoio de
parceiros locais e apresentação do selo “Não é Não” |
MPTO/CAOCCID NMP Parceiros: ABRASEL,
Prefeituras Municipais |
Outubro
2025 |
Oficinas realizadas nas regiões Norte (47
municípios) Centro (49 municípios) e Sul 43 municípios |
Oficinas regionais realizadas |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primaria |
Avaliação dos Resultados |
Produzir relatório de avaliação das ações
implementadas e propor ajustes para os ciclos seguintes |
MPTO/CAOCCID NMP, Parceiros: ESPOL,
SECMULHER, ABRASEL |
Março
2026 |
Relatório elaborado |
Relatório entregue |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar sobre violência institucional,
violência de gênero e direitos das mulheres, as advogadas e demais agentes
públicos. |
Realizar, em sistema de parceria, com
órgãos governamentais e Autarquias, cursos e seminários, ao menos 1 vez por
ano; |
OAB Parceiros: SecMulher TJTO PC PM |
2025-2034 |
Alto índice de violência contra a mulher e
estatísticas indicando o machismo estrutural como causa; |
Listas de presença; Fotos; Certificados; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Reduzir o índice de violência contra as
mulheres advogadas, com capacitação na Rede de Atendimento à Mulher em
situação de violência; |
Realizar curso de capacitação para as
advogadas sobre direitos da mulher e a Rede de Atendimento. |
OAB Parceiros: SecMulher PC, TJTO |
2025-2034 |
Baixo índicede advogadas com capacitação
em Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; |
Certificados; Fotos; Listas de Presença; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar 100% dos Conselhos Comunitários
de Segurança sobre o tema - CONSEGS no enfrentamento à Violência contra a
mulher. |
Realizar 1 (uma) capacitação por ano para
cada uma das unidades dos CONSEGS do Estado. |
Corpo de Bombeiros SecMulher SIOP PM, PC
Parceria: SSP, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública,
ONG's e Universidades. |
2025-2034 |
Alto índice de violência contra a mulher e
estatísticas indicando o machismo estrutural como causa; |
Certificados; listas de presença; Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Incentivar a participação do setor privado
na prevenção e combate à violência contra a mulher. |
Promover campanhas de sensibilização sobre
prevenção a violência dirigidas ao setor privado. |
SECIJU |
2025-2034 |
Falta de participação do setor privado no
enfrentamento à violência contra a mulher. |
Amostras do material utilizado; Imagens; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
primária |
Capacitar 100% dos servidores dos órgãos
membros da Rede de Atendimento para a escuta humanizada, com apoio às vítimas
de violência, empatia e solidariedade. |
Oferecer treinamentos para atendimento
humanizado, focado em empatia, escuta ativa e respeito às vítimas. |
SETAS, SecMulher |
2025-2034 |
Alto número de mulheresatendidas nosórgãos
da Rede de Atendimento com reclamação de falta de empatia. |
Listas de presença; fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Promover ampla divulgação do fluxo na Rede
de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, garantindo que todos
conheça me apliquem de forma uniforme os procedimentos institucionalizados ,
assegurando consistência, qualidade e conformidade do atendimento com as
diretrizes legais e normativas estabelecidas; |
Realizar divulgação dos fluxos com o tema
central, reforçando a importância da padronização, por meio das redes
sociais. |
TCE/MEMBROSDA REDE DE ATENDIMENTO |
2025-2034 |
Falta de conhecimento entre os servidores
e as usuárias do Fluxo de Atendimento. |
Amostras do material; fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitação sobre a implementação da Lei
N.º 14.786/2023, que Cria o protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras” |
Capacitar os proprietários dos
estabelecimentos comerciais sobre a sua corresponsabilização no tocanteà
implementação da Lei N.º 14.786/2023, que cria o protocolo“Não é Não –
Mulheres Seguras” |
MP - TO, SecMulher / secretarias
Municipais da Mulher e do Turismo / Vigilâncias Sanitárias Municipais,
ABRASEL - TO, FECOMÉRCIO-TO / SecTur/ DEAMs. |
2025-2026 |
Exigência da Lei 14.786/2023. |
Relatórios; Fotos; Dados da capacitação; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Incluir a temática “Violência doméstica e
familiar contra a mulher” no Plano de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS (PEP); |
Articular com os parceiros das Redes de
Atendimento e secretarias de Assistência Social Municipais ainclusão da
temática da violência doméstica e familiar contra a mulher no Plano de
Educação Permanente do SUAS. |
SETAS, SecMulher/ secretarias da Mulher e
da Assistência Social Municipais. |
2025-2034 |
Estatísticas do site da SSP contendo o
alto índice de violência contra a mulher. |
Planilhas do curso; Lista de presença;
Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Capacitar os beneficiários do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, para prevenção e enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra a mulher; |
Criar mecanismo que vincula os
beneficiários(as)do SUAS à obrigatoriedade de fazer curso de capacitação
sobre Violência doméstica e familiar. |
SETAS, SecMulher Parceiros: PM, CBM,
SESAU, SSP, PC, SPC, SECIJU, SEPOT, SEIR, TJTO, M PE, SEDUC, DPE |
2025-2034 |
Estatísticas do site da SSP que apontam
para o alto índice de violência contra a mulher. |
Dados da ferramenta: nome, endereço da
plataforma etc. Fotos; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
primária |
Capacitar os servidores que trabalham com
o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para prevenção e enfrentamento
da violência doméstica e familiar contra a mulher; |
Treinar agentes comunitários e equipes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para identificar sinais de
violência doméstica e realizar abordagens qualificadas |
SETAS Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-203 |
Número de trabalhadores do SUAS
capacitados |
Prevenção Terciária |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Terciária |
Ampliar, aprimorar e difundir os canais de
denúncia e proteção às mulheres em situação de violência, garantindo
atendimento humanizado e ágil, com integração entre as forças de segurança e
a rede de atendimento. |
Aprimorar o alcance dos canais de denúncia
e fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência, por
meio da Secretaria da Segurança Pública garantindo respostas articuladas,
acolhedoras e eficazes |
PM, CBM, SESAU, SEDUC, SSP, PC, SPC,
SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, MPE, DPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC,
SECIJU, TJTO |
2025-203 |
Alto número de casos de violência contra a
mulher de acordo com as estatísticas do site da SSP/TO. |
Número de canais de denúncias aprimorados; |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Desenvolver campanhas públicas que
combatam o eterismo (preconceito contra pessoas idosas) e promovam o respeito
aos direitos das mulheres idosas. |
Realizar campanhas educativas pelo menos
01 (uma) vez ao ano para mobilizar a sociedade. |
SecMulher/Conselho do Idoso |
2025-2034 |
Alto número de casos de preconceito à
pessoa idosa de acordo com a estática do Conselho Da Pessoa Idosaem 2025. |
Relatórios; Amostras dos materiais; Imagens. |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Primária |
Incentivar ações educativas e interativas
no ambiente escolar com os alunos para prevenir abusos e promover relações
intergeracionais saudáveis. |
Realizar campanhas educativas pelo menos
01 (uma) vez a cada semestre para conscientizar os alunos sobre o respeito às
pessoas idosas |
SEDUC/Conselho do Idoso/ SecMulher |
2025-2034 |
Alto número de casos de negligências à
pessoa idosa de acordo com a estática do Conselho da Pessoa Idosa em 2025 |
Relatórios; Imagens; Relatórios; Amostras
dos materiais; Imagens |
|
EDUCAÇÃO |
Prevenção
Terciária |
Promover capacitação técnica para
possibilitar às mulheres o rompimento do ciclo da violência. |
Criar e implantar um centro tecnológico de
capacitação para oferta de cursos de curta duração, com hospedagem. |
SecMulher/Ministério daMulher/ Fundos de
Equidadede Gênero/ Fundos públicos, vinculados ou especiais, destinados à
implementação de políticas para as mulheres. |
2025-2034 |
Número de mulheres capacitadas;
Certificados; |
Relatórios; Planilhas; Imagens; |
EIXO 2 — PROTEÇÃO E REDE DE ATENDIMENTO
|
Eixo
estratégico |
Eixo do
Pacto |
Meta |
Ação
estratégica |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
Fonte
de verificação |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Aumentarem100% a especialização
dosbombeiros nas unidades operacionais que fazem o atendimento à mulher
vítima de violência até2036, disponibilizando. |
Realizar ao menos 1 curso de capacitação
sobre e Rede de Atendimento humanizado, por ano; |
Corpo de Bombeiros Parceiro: com
Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, ONG's e
Universidades; Produção de material gráfico e digital; |
2025-2034 |
Baixo número atual de bombeiros
capacitados sobre atendimento humanizado e Rede de Atendimento. |
Lista de presença; certificados; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Implementar no Estado políticas que
garantam a escolha do local de cumprimento de pena de acordo com a identidade
de gênero da pessoa trans (presídio feminino, masculino ou em unidade/ala
específicapara a população LGBTQIA+) Conforme diretrizes do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ); |
Criar estruturas e sistemas que garantam o
respeitos Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Cidadania e Justiça
e Assembleia Legislativa; |
Secretaria da Segurança Pública /
Secretaria da Cidadania e Justiça |
2025-2034 |
Descumprimento de Diretriz do Conselho
Nacional de Justiça; |
Planilhas; imagens; Dados do sistema
criado |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Capacitar 100% das ouvidoras para
atendimento a pessoas trans em situação de violência; |
Promover oficinas presenciais ou online,
incluso o letramento, com participação obrigatória para ouvidores/as e
atendentes sobre atendimento humanizado. |
Seciju/Conselho LGBTQIA+ |
2025-2034 |
Ausência de ouvidoras capacitadas para o
atendimento às pessoas trans em situação de violência. |
Planilhas com números das ouvidoras
capacitadas; Certificados; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
ampliarem200% as Centrais de Atendimento à
Mulher (CAM - 24H) no Estado. |
Implantação de 02CAM-24h. |
SSP, PC Parceiros: SSP, PC, SPC |
2025-2034 |
Quantitativo de CAM do Estado até o ano de
2025: 1. |
Planilhas; fotos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Expandir em150% e fortalecer a Patrulha
Maria da Penha, garantindo cobertura em todas as regiões do estado,
priorizando áreas de maior vulnerabilidade. |
Implantar a Patrulha Maria da Penha em
todas as 8 regiões administrativas do Estado. |
PM Parceiros: SSP, SECMULHER, TJTO |
2025-2034 |
Baixo quantitativo de Patrulhas atualmente
no Estado: 3. |
Planilha coma quantidade total de
Patrulhas; Fotos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Ampliarno Estado o número de Núcleos
Regionais de Medicina Legal, assegurando atendimento humanizado e acessível,
24 horas, garantindo cobertura em todas as regiões do estado, priorizando
áreas de maiores índices de violência. |
Implantar novos Núcleos de Medicina Legal. |
SSP, PC, SPC |
2025-2034 |
Insuficiência dos Núcleos de IMl sem
atender a alta Demanda de laudos e exames. |
Planilha como número atualizado de Núcleos
Regionais de Medicina Legal. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Formalizar e Fortalecer a Rede Estadual de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher e articular a parceria com os
serviços municipais de atendimento, Garantindo um fluxo ágil e integrado no
atendimento às vítimas. |
Realizar encontros periódicos com a rede
para fortalecer a articulação entre os serviços estaduais e municipais,
garantindo um atendimento ágil, acolhedor e eficaz às Mulheres em situação de
violência |
SecMulher Parceiros: PM, CBM, PC, SPC,
SECIJU SESAU, SEDUC, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
A Rede não existe formalmente. |
Atas e fotos do ato de formalização das
reuniões de fortalecimento. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Implementar e fortalecer a articulação
entre as forças de segurança para implementação da Rede Integradade Proteçãoà
Mulher. |
Formar comitês estaduais e regionais com
representantes das forças de segurança para tratar exclusivamente da Rede
Integrada. |
PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, SECMULHER
Parceiros: SESAU, SEDUC, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
A Rede existe legalmente, más ainda não
foi implementada; |
Atas e fotos das reuniões de implementação
e de funcionamento. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Criar, estruturar e manter programas
contínuos de qualificação dos profissionais de todos os órgãos da Rede de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher. |
Criar/implantar/Aprimorar programas de
formação continuada para profissionais que atendem mulheres em situação de
vulnerabilidade. |
PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TCE, MPE,
DPE Parceiros: SESAU, SEDUC, SETAS, SecMulher, SEPOT, SEIR e TJTO |
2025-2034 |
Número de programas de formação continuada
conjunta implantados. |
Planilhas dos cursos; fotos; Certificados; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Criar a Sala Lilás e ofertar atendimento
por profissional qualificado, em ao menos uma delegacia em cada município
onde não houver Delegacia Especializada. |
Instalar Sala Lilás nos municípios onde
não houver Delegacia Especializada. |
SSP, PC, SPC Parceiros: PM, CBM, SESAU,
SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de salas implantadas e seus
municípios. |
Planilha com quantitativo d Salas Lilás;
fotos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Fomentar a criação da Sala Lilás nas
unidades hospitalares, com vistas à garantia de um atendimento humanizado às
mulheres em situação de violência, observando-se, de forma especial, as
peculiaridades de crianças e adolescentes, Sejam vítimas ou acompanhantes. |
Buscar parceria com órgãos da Saúde para
destinar espaços físicos apropriados dentro dos hospitais para criação de
Salas Lilás. |
SESAU Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP, PC,
SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de Salas Lilás implantadas e a
relação os hospitais; |
Planilha com o quantitativo de Salas
Lilás; fotos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Capacitar em 100% as Secretarias
Municipais de Saúde para a identificação de mulheres em situação de violência,
criando mecanismos de comunicação e garantia do sigilo. |
Realizar cursos de capacitação ao menos1
vez por ano, com treinamentos, para profissionais de saúde sobre sinais de
violência, escuta qualificada, direitos da mulher e procedimentos de notificação. |
PM, SESAU, SSP, PC, SPC, SecMulher
Parceiros: Prefeituras Municipais |
2025-2034 |
Baixo número de profissionais da saúde com
capacitação no atendimento com a perspectiva de gênero. |
Lista de presença; certificados; Planilhas
do curso; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundári a |
Implementar ações s para reduzir o tempo
de tramitação das ações de violência doméstica e feminicídio, garantindo
cumprimento das metas de celeridade processual e realização prioritária de
audiências. |
Estabelecer fluxos internos e protocolos
de priorização para as ações de violência doméstica e feminicídio, com
treinamento específico dos magistrados(as), servidores(as) e equipes de apoio
para garantir a celeridade processual; monitorar sistematicamente os prazos e
etapas processuais; fomentar a articulação com a rede de atendimento para
suporte às vítimas, garantindo a realização tempestiva de audiência
cumprimento das metas de prioridade definidas pelo CNJ. |
TJTO Parceiros: CGJUS |
2025-2034 |
Redução percentual no tempo médio de
tramitação das ações de violência doméstica e feminicídio. |
Violentômet ro Paineldo CNJ |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundári a |
Realizar 03 mutirões anuaisda “Semana pela
Paz em Casa" com foco na realização de audiências, despachos de medidas
protetivas e julgamentos de feminicídios. |
Organizar e coordenar mutirões judiciais
durante a “Semana pela Paz em Casa”, mobilizando magistrados(as),
servidores(as) e equipes multidisciplinares para priorizar a realização de
audiências, a análise e despacho célere das medidas protetivas de urgência, e
o julgamento dos processos relacionados a feminicídios, assegurando ampla
divulgação institucional e integração com a redede atendimento para apoio às
vítimas. |
TJTO Parceiros: MPE, DPE, OAB |
2025-2034 |
Número de audiências realizadas, medidas
protetivas despachadas e processos de feminicídio julgados durante os
mutirões da“Semana pelaP az em Casa”. |
Painel do CNJ Relatórios |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundári a |
Reestruturar o Comitê de Monitoramento do
Combate e Prevenção à Violência Doméstica (CPVID) como espaço permanente de
interlocução entre o Judiciário e os órgãosda Rede de Atendimento à Mulher. |
Reformular a Resolução que institui o
Comitê de Monitoramento do Combate e Prevenção à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher (CPVID), a fim de reestruturá-lo como espaço
permanente e deliberativo de interlocução entre o Poder Judiciário e os
órgãos da Rede de Atendimento à Mulher, com composição ampliada, definição
clara de competências, periodicidade regular de reuniões e mecanismos de
monitoramento das ações integradas. |
TJTO Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, MPE, DPE |
2025-2034 |
Publicação da nova Resolução e realização
de, no mínimo, duas reuniões ordinárias do CPVID após sua reestruturação. |
Resolução publicada Atas e planos de ação
elaborados |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Fortalecer a articulação da Rede de
Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio da
definição de um Fluxo de Atendimento, com vistasa melhorar o atendimento e
impedir a revitimização. |
Criar fluxo único de atendimento entre os
órgãos da Rede, com foco em escuta qualificada, sigilo, direitos das mulheres
e prevenção da revitimização |
SecMulher Parceiros: PM, CBM, SESAU,
SEDUC, SSP, PC, SPC, SECIJU, SEPOT, SEIR, MPE, DPE TJTO |
2025-2034 |
Fluxo publicado |
Documento oficial do fluxo validado |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Formalizar a Rede de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher Indígena no Estado do Tocantins, em parceria com a
Secretaria da Mulher e demais órgãos estaduais e federais, visando fortalecer
ações integradas de prevenção, proteção e atendimento às mulheres indígenas
vítimas de violência. |
Realizar treinamentos sobre direitos
indígenas, diversidade cultural, com foco na prevenção de qualquer tipo de
violência. |
SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
A Rede existe, mas não foi criada
oficialmente. |
Número do Decreto que criou a Rede.
Imagens; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Fortalecer a Rede de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher Indígena com foco na execução das políticas
públicas específicas paraos territórios indígenas e assegure a efetivação de
seus direitos. |
Realizar ao menos 1 vez por ano cursos de
capacitação para agentes públicos membros da Rede atuarem com foco nas
especificidades culturais e de direitos indígenas. |
SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de cursos implantado s. |
Listados cursos; Lista de presença; fotos. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundári a |
Expandir os canais especializados de
atendimento virtual do TJTO, ampliando a disponibilidade de denúncias online
e agilizando pedidos de medidas protetivas de urgência.. |
Ampliação de canal digital seguro,
acessível e humanizado para denúncias de violência doméstica e familiar |
TJTO Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC,
SecMulher, MPE, DPE |
2025-2034 |
Canal de atendimen to disponibili zado |
Link do canal |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Disponibilizar o “Violentômetro” traduzido
para 100%das etnias indígenas do Tocantins, promovendo a conscientização
sobre os diferentes níveis de violência em relações afetivas e facilitando o
acesso à informação nas comunidades tradicionais. |
Confeccionar seis versões do
“Violentômetro” com linguagem adaptada para as 08 (oito) etnias indígenas do
Tocantins: Karajá, Xambioá, Javaé, Xerente, Krahô, Krahô Kanela, Apinajé e
Avá-Canoeiro. |
SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de violentômet ros Traduzidos e as
línguas. |
Amostras do material; Planilhas; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Fortalecer o Fórum de Proteção à Mulher
Indígena do Estado do Tocantins, garantindo um espaço seguro para escuta
ativa, levantamento de demandas e fortalecimento das políticas de
enfrentamento à violência doméstica e de gênero nas comunidades indígenas. |
Realizar 1 (uma) vez ao ano o Fórum de
Proteção à Mulher Indígena; |
SEPOT Parceiros: PM, CBM, SESAU, SEDUC,
SSP, PC, SPC, SECIJU, SecMulher, SEIR, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Dados consolidados do fórum realizado. |
Programação do Fórum; fotos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Ampliar o atendimento jurídico e
psicossocial às mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
priorizando a agilidade no acolhimento e encaminhamento dos casos. |
Realizar Termo de Cooperação entre
Segurança Pública e Defensoria Pública; Oferecer cursos para capacitar
servidores membros da Rede de Atendimento no atendimento ágil e humanizado às
mulheres vítimas de violência. |
SESAU, SSP, DPE Parceiros: PM, CBM, SESAU,
SEDUC, SSP, SECIJU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO |
2025-2034 |
Estatísticas do site do TJTO contendo o
tempo médio de transcurso dos processos de violência doméstica e familiar. |
Lista dos casos atendidos; Estatísticas
com o tempo de transcurso dos processos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Promover o atendimento jurídico e
psicossocial integral, qualificado e humanizado às mulheres em situação de
violência. |
Elaborar Protocolo de Atuação Técnica em
casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, para ser
utilizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; |
DPE |
2025-2034 |
Dados consolidados do Protocolo
implantado. |
Certificados; Listas de Presença; fotos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Divulgar os serviços de apoio à mulher em
situação de violência disponíveis, construindo protocolos e fluxos de
atendimentos como Sistemade Garantia de Direitos. |
Divulgar os serviços de apoio às mulheres
por meio de outdoors e mídias diversas, Promovendo informação acessível à
sociedade. |
SETAS |
2025-2034 |
Dados consolidados das divulgações
realizadas. |
Amostras do material divulgado; Imagens e
fotos |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Ampliar em 50% a rede de apoio psicossocial
para mulheres em situação de violência, especialmente em municípios de
pequeno porte. |
Criar ou reforçar os serviços nos CRAS,
CREAS e unidades básicas de saúde. |
SESAU, SETAS/ OAB |
2025-2034 |
Falta de unidades do CRAS/CREAS em Todos
os 139 municípios; |
Relação dos municípios que dispõem de
unidades com os serviços do CRAS/CREAS |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Incentivar a criação de grupos de apoio
entre mulheres vítimas de violência em diferentes comunidades, com apoio psicossocial,
promovendo o compartilhamento de experiências e apoio mútuo. |
Realizar encontros mestrais, e abordar
temascomo: auto estima, direitos humanos e prevenção a violência, com
mulheres vítimasde violência. |
Coletivo de Mulheres SESAU/ Secretarias
Municipais da Mulher e da Assistência Social |
2025-2034 |
Número de grupos de apoio das próprias
vítimas de violência criados e seus municípios. |
Relação dos grupos de apoio criados. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Implementar, ampliar e expandir o programa
estadual de monitoramento eletrônico de agressores, na Lei Maria da Penha,
garantindo cobertura em todas as regiões do estado, priorizando áreas de
maior vulnerabilidade. |
Adquirir novos equipamentos eletrônicos
(tornozeleiras eletrônicas). |
SECIJU Parceiros: PM, CBM, SSP, TJTO, DP,
SecMulher, MPE |
2025-2034 |
Estatísticas da SECIJUde falta de
tornozeleiras eletrônicas para atender atodas as demandas. |
Planilha com o número de equipamentos
adquiridos; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Desenvolver programas de acolhimento e
proteção para mulheres vítimas de violência, com oferta de apoio jurídico,
psicológico e social, priorizando populações vulneráveis em Todas as regiões
do Estado. |
Criar e implantar 16 unidades de CRAMs -
Centros de Referência de Atendimento à Mulher, devendo todas as 8 Regiões
Administrativas serem contempladas, obrigatoriamente. |
SETAS, SecMulher, Secretarias Municipais
de Assistência Social e da Mulher. |
2025-2034 |
Números de CRAMs implantados e seus
municípios. |
Planilhas; Relatórios; Lista de unidades
de CRAMs. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Fortalecer a política de auxílio às
mulheres vítimas de violência, com enfoque no abrigamento. |
Regulamentar e Implantar o Auxílio-aluguel
nos Municípios; |
SETAS, SecMulher/ Municípios; |
2025-2034 |
Carência de casa abrigo e de abrigamento
temporário; |
Relação dos Municípios com auxílio-aluguel
implantado; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Expandir em 100% o acesso à unidade portátil
de rastreamento (botão do pânico) a todas as mulheres com medida protetiva
para rápida resposta da segurança pública Em caso de risco iminente. |
Adquirir dispositivos botão do pânico
conforme a demanda, para garantir proteção a mulheres com medidas protetivas. |
SECIJU Parceiros: PM, SSP, PC, SPC,
SecMulher, TJTO, MPE, DPE |
2025-2034 |
Insuficiência de dispositivos eletrônicos
(botão do pânico) para todas as mulheres com medida protetiva. |
Relatório com o quantitativo de botão do
pânico |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Ampliar o atendimento jurídico gratuito,
integral, qualificado e humanizado às mulheres em situação de
violência(artigo4º, I, III, IV, XI, XVIII, da Lei Complementar
80/94c/cartigo44, I, II, III e IV, da Resolução CSDP 182/2019) |
Implantar núcleos itinerantes da
Defensoria Pública em municípios sem atendimento permanente. |
DPE |
2025-2034 |
Número de Núcleos da DPE/TO com
atendimento permanente implantados. |
Relação atualizada de Municípios com
Núcleos da DPE/TO com atendimento permanente; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Terciária |
Criar e fortalecer programas de reeducação
e acompanhamento psicossocial do agressor, promovendo sua responsabilização e
mudança de comportamento. |
Implantar programa que reeduquem o
agressor, com acompanhamento psicossocial. |
SECIJU Parceiros: SESAU, SecMulher, TJTO,
MPE, DPE Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC |
2025-2034 |
Números consolidados dos programas
implantados. |
Relatórios; Dados do programa; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Implementar, ampliar e expandir o programa
estadual de monitoramento eletrônico de agressores, conforme previsto na Lei
Maria da Penha, garantindo cobertura em todas as regiões do estado,
priorizando áreas de maior vulnerabilidade. |
Adquirir tornozeleiras eletrônicas em
quantidade suficiente para garantir cobertura em todas as regiões do estado e
fortalecer a central de monitoramento 24 horas, assegurando o acompanhamento
em Tempo real dos agressores. |
SECIJU Parceiros: PM, CBM, SSP, TJTO, DP,
SecMulher, MPE |
2025-2034 |
Número de tornozeleiras eletrônicas
existentes até 2025. |
Número de tornozeleiras eletrônicas
existentes atualizado. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Terciária |
Implementar programas de atendimento
psicológico e social para agressor, com abordagens especializadas para
populações específicas, como indígenas, quilombolas e outras comunidades
tradicionais. |
Realizar programas de atendimento
psicológico e social para agressor, com abordagens especializadas para
populações específicas. |
SESAU, SETAS, SecMulher, SEPOT, SEIR
Parceiros: DSEI |
2025-2034 |
Insuficiência de programas de atendimento
semelhante para o público-alvo. |
Número de programas de instituído. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Terciária |
Melhorar a articulação entre os órgãos
responsáveis para aprimorar o fluxo de monitoramento e acompanhamento tanto
do autor da violência quanto da mulher vítima. |
Criar um comitê gestor intersetorial,
composto por representantes do governo e da sociedade civil, com a finalidade
de coordenar e aperfeiçoar o fluxode monitoramento e acompanhamento tanto do
autor da violência quanto da mulher vítima. |
PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, MPE
Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO |
2025-2034 |
Dados consolidados dos Comitê gestor implantado. |
Comitê gestor intersetorial, implementado |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
secundária |
Promover a institucionalização do
funcionamento da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimasde Violência; |
Instituir um comitê ou colegiado
responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações da Rede. |
SSP, SECMULHER, TCE/Membros do Pacto
Contra o Feminicídio. |
2025-2034 |
Dados consolidados do Comitê implantado. |
Dados da criação do Comitê; Relatórios; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Atendimento jurídico gratuito, integral,
qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência(artigo4º, I,
III, IV, XI, XVIII, da Lei Complementar 80/94c/cartigo44, I, II, III e IV, da
Resolução CSDP 182/2019) |
Destinar espaços exclusivos para o
atendimento de mulheres em situação de violência, com ambiente acolhedor e
seguro, com equipes interdisciplinares compostas por defensoras(es)
públicas(os), psicólogas(os) e assistentes sociais, garantindo um atendimento
humanizado e qualificado. |
DPE-TO |
2025-2034 |
Insuficiência no quantitativo de espaços
exclusivos para o atendimento de mulheres em situação de violência existentes
atualmente: 03 |
Relatórios demonstrando os novos espaços
criados. Planilhas; |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Promover a capacitação de profissionais
para reconhecer sinais de violência física, psicológica, financeira e
institucional. |
Realizar ao menos 01 (uma) vez por ano
capacitação para os servidores da assistência social, saúde, segurança
pública sobre a temática. |
SESAU, SETAS Conselho do Idoso |
2025-2034 |
Número de profissionais capacitados no
período. |
Relatórios; Imagens. |
|
Proteção
e Rede de Atendimento |
Prevenção
Secundária |
Implantar, promover a melhoria e garantir
a manutenção de equipamentos de atendimento à mulher em situação de violência
que ofereçam alguma espécie de abrigamento. |
Garantir a manutenção das Casas da Mulher
Tocantinense de Gurupi e Araguaína. |
SecMulher/Fundo Nacional de Enfrentamento
à Violência Contra a Mulher |
2025-2034 |
Planilhas consolidadas |
Planilhas Relatórios |
EIXO 3 — PRODUÇÃO E GESTÃO DE DADOS
|
Eixo
estratégico |
Eixo do
Pacto |
Meta |
Ação
estratégica |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
Fonte
de verificação |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Secundária |
Criar ferramentas de monitoramento para
acompanhamen to contínuo de mulheres em situação de risco, promovendo uma
atuação integrada entre segurança pública e os órgãos que compõem a Rede
Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
Implantar uma plataforma digital integrada
que permita o acompanhamento contínuo dos casos; |
SSP, SECIJU Parceiros: PM, CBM, SESAU,
SEDUC, PC, SPC, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO MPE, DPE |
2025-2034 |
Número de ferramentas criadas. |
Dados da plataforma digital: nome,
endereço etc.. Imagens; Lista de atendidas; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Secundária |
Promover a integração e uniformização e
acompanhamento dos casos de violência entre Todos os membros da Rede de
Enfrentamento por meio de um sistema eletrônico. |
Implantar um sistema integrado e acessível
a todos os atores da Rede de Enfrentamento que permita a inclusão dos
Registros das violências contra as mulheres e dos dados de todas as fases,
que possibilite o acompanhamento da situação das vítimas, a construção de
indicadores e a extração de relatórios gerenciais considerando os aspectos de
territorialização e interseccionalidade. |
PM, CBM, SSP, PC, SETAS, SECIJU,
SECMULHER, SEPOT, SEIR, TCE, MPE, DPE Parceiro: TJTO |
2025-2034 |
Dados consolidados do sistema implantado. |
Dados do sistema criado. Relatórios. |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Terciária |
Melhorar a articulação entre os órgãos
responsáveis para aprimorar o fluxo De monitoramento e acompanhamento tanto
do autor da violência quanto da mulher vítima. |
Realizar reuniões bimestralmente para
avaliar os casos críticos e revisar os fluxos de atendimento. |
PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO, MPE
Parceiros: PM, CBM, SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO, TCE |
2025-2034 |
Número de reuniões realizadas no período. |
Lista de presença; Fotos; Relatórios; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Terciária |
Criar mecanismos para monitoramento e
apoio a crianças e adolescentes vítimas ou impactadas pela violência
doméstica e de gênero, garantindo suporte psicossocial e acompanhamento
escolar adequado. |
Organizar grupos de apoio
multidisciplinares em escolas e CREAS para atendimento humanizado a crianças
e adolescentes vítimas de violência. |
SSP, PC, SPC, SETAS/ Secretarias de
Assistência Social Municipal e Conselhos Tutelares |
2025-2034 |
Número de grupos multidisciplinares
implantados. |
Planilhas com os atendidos; Relatórios; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Terciária |
Implantar programas destinados à
independência financeira das mulheres vítimas de violência. |
Criar plataforma digital destinada a
armazenar banco de dados profissionais de mulheres vítimas para aproximá-las
das vagas de trabalho. |
SETAS, SecMulher Parceiros: SEPOT, SEIR |
2025-2034 |
Dados consolidados da plataforma criada. |
Dados da ferramenta: nome, endereço da
plataforma etc. Fotos; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Terciária |
Implantar o monitoramento contínuo dos
casos de violência contra mulher, com visitas periódicas às vítimas e alertas
sobre reincidências. |
Criar o Protocolo Estadual de Fiscalização
de Medidas Protetivas, com regras padronizadas para uso dos técnicos na
fiscalização das medidas protetivas. |
SSP, PC, SPC SECIJU, MPE, DPE PM, CBM,
Parceiros: SESAU, SecMulher, SEPOT, SEIR, TJTO / APAE |
,
2025-2034 |
Protocolo Publicado e implantado |
Documento oficial Relatórios |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Terciária |
Criar um sistema de monitoramento para
avaliar o impacto das políticas de enfrentamento à violência implementadas e
coletar dados sobre a situação das mulheres no estado. |
Criar um sistema de monitoramento para
subsidiar decisões, projetos e campanhas eficazes. |
SSP, SECIJU, SecMulher/ Coletivo de
Mulheres / TCE |
2025-2034 |
Dados consolidados do sistema criado. |
Dados da ferramenta: nome, endereço da
plataforma etc. Fotos; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Primária |
Monitor o contingente da população
feminina com deficiência intelectual vítima de violência |
Incluir campo no Observatório da Mulher
que permita o monitoramento pretendido. |
SETAS, SecMulher/ APAE |
2025-2034 |
Dados consolidados da ferramenta
implantada. |
Dados da ferramenta: nome, endereço da
plataforma etc. Fotos; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Secundária |
Criar um Observatório da Mulher com todos
os dados da vida da mulher tocantinense, incluindo os da violência, para
produção, monitoramento e divulgação de indicadores, bem como, para o
desenvolvimento de pesquisas aplicadas e subsidiárias à governança e à
execução das políticas da mulher pelos órgãos. |
Implantar um Observatório da Mulher,
contendo todos osdados da mulher tocantinense. |
SECMULHER Parceiros: PM, CBM, SEDUC, SSP,
PC, SPC, SECIJU, SEPOT, SEIR, TJTO, MPE, DPE / OAB / APAE |
2025-2034 |
Dados consolidados do Observatório criado. |
Site do Observatório. fotos; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Secundaria |
Monitoramento da mulher em situação de
violência em todos os municípios para orientar a elaboração do plano e
assegurar que ele atenda às necessidades locais |
Realizar diagnóstico, ao menos 1 (uma) vez
por ano, sobre a mulher em situação de violência, com base em dados oficiais. |
Secretarias Municipais da Mulher parceiros:
SecMulher, TCE |
2025-2034 |
Dados consolidados do diagnóstico
realizado e os municípios e regiões alcançadas. |
Relatórios do Diagnóstico; |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
Terciária |
Criar o Protocolo Estadual de Fiscalização
de Medidas Protetivas, com regras padronizadas para o monitoramento contínuo
dos casos, visitas periódicas e alertas sobre reincidências. |
Constituir grupo técnico
interinstitucional para a elaboração do Protocolo Estadual de Fiscalização de
Medidas Protetivas, com participação de magistrados(as), equipes multi
profissionais, representantes das forças de segurança e da rede de
atendimento, visandoà padronização de procedimentos operacionais para o
monitoramento dos casos com medidas protetivas, incluindo visitas
domiciliares, definição de responsabilidades por comarca, usode sistemas de
alerta para reincidência e integração Como sistemas judiciais e policiais. |
SSP, PC, SPC, SECIJU, TJTO, MPE, DPE
Parceiros: PM, CBM, SecMulher, SPORT, SESAU, SEIR |
2025-2034 |
Protocolo Estadual de Fiscalização de
Medidas Protetivas publicado e implementado |
Documento oficial |
|
Produção
e Gestão de Dados |
Prevenção
secundária |
Fortalecer ações específicas de proteção
às mulheres indígenas, quilombolas e pertencentes a outros grupos em situação
de vulnerabilidade, garantindo atendimento especializado e medidas de
segurança adequadas às suas realidades socioculturais. |
Realizar mapeamento dos territórios com
maior incidência de violência contra mulheres indígenas, quilombolas em
situação de vulnerabilidade garantindo o respeito às especificidades
culturais e territoriais de cada grupo. |
SECIJU, SEPOT, SEIR |
2025-2034 |
Falta de mapeamentos semelhantes até 2025. |
Relatórios; Número de mapeamento
realizados; |
EIXO 4 — SEGURANÇA PÚBLICA
|
Eixo
estratégico |
Eixo do
Pacto |
Meta |
Ação
estratégica |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
Fonte
de verificação |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Terciária |
Implementar ações voltadas ao
monitoramento da Ressocialização dos agressores, com o objetivo de reduzir a
reincidência da violência. |
Realizar ao menos 1 (uma) vez por ano,
diagnóstico feito com dados oficiais dos demais órgãos públicos afetos e
serviços de saúde para identificar se houve mudança de comportamento dos
agressores. |
SESAU, SECIJU, MPE, DPE Parceiros: PM,
CBM, SSP, PC, SPC, TJTO |
2025-2034 |
Falta de monitoramento acerca da
Reincidência dos agressores. |
Relatórios dos resultados dos diagnóstic
os. |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Secundária |
Assegurar o cumprimento das medidas
protetivas de urgência, garantindo o cumprimento das restrições impostas aos
agressores e a rápida resposta em casos de descumprimento. |
Oferecer capacitação ao menos 1 (uma) vez
por ano aos agentes das forças de segurança paraatuar com rapidez e
eficiência em casos de descumprimento das medidas protetivas. |
PM, CBM, PC, SECIJU |
2025-2034 |
Estatísticas internas demonstrando a falta
de celeridade na resposta ao descumprimento das medidas e na imposição do
cumprimento das penas. |
Relatórios com os resultados dos
diagnósticos produzidos após cursos. |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Secundária |
Fortalecer a área de produção de provas
com enfoque nos laboratórios de análises forenses a fim de garantir maior
celeridade e assertividade da prova pericial relacionada aos inquéritos que
investigam crimes praticados contra as mulheres. |
Ampliar em 50% a implantação de unidades
dos laboratórios de análises forenses com preferência das regiões com maiores
índices de violência. |
SSP, PC e SPC Parceiros: SESAU, TJTO, MPE,
DPE |
2025-2034 |
Número atual de laboratórios de Análises
forenses no Estado: 02 |
planilhas; relatórios; |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Terciária |
Monitoramento dos agressores visando
estabelecer critérios para inserção em programas de reeducação e análise de
risco de reincidência, com acompanhamento psicológico. |
Criar um protocolo de acompanhamento
multidisciplinar dos agressores. |
SSP, SECIJU |
2025-2034 |
Insuficiência do quantitativo de sistemas
de acompanhamento multidisciplinar existentes atualmente: 02. |
Planilhas com o número de Grupos
implantados; Relatórios; Imagens; |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Secundária |
Expandir em 30% o número de Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e/ou Delegacias Especializadas
de Atendimento à Mulher e vulneráveis(DEAMVs), priorizando regiões com maior
índice de violência doméstica. |
Implementar06(seis)novas unidades de DEAMs
/DEAMVs no Estado. |
SSP, PC Parceiros: SSP, PC, SPCe
Municípios; |
2025-2034 |
Baixo número de DEAMs/DEAMVs no Estado até
o Ano de 2025- São 16. |
Planilhas; Relatórios; fotos; |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Secundária |
Ampliar em 100% das DEAMs/DEAMVs o horário
de atendimento às mulheres vítimas, de modo a passar para 24hs de
atendimentos. |
Ampliação da jornada de
profissionais(delegadas, escrivães, psicólogas, assistentessociais) para
atendimento de 24h. |
SSP, PC, Parceiros: Coletivo de Mulheres |
2025-2034 |
Insuficiência do horário de atendimento
das DEAMs/DEAMVs Em razão da alta demanda de atendimento às mulheres em
situação de violência. |
Planilhas; Relatórios; |
|
Segurança
Pública |
Prevenção
Secundária |
Criar e aprimorar serviços especializados
de atendimento à mulher idosa em situação de violência. |
Implementar delegacias de atendimento
físico ou virtual especializadas no atendimento aos idosos |
SSP/Conselho do Idoso |
2025-2034 |
Demora no registro dos boletins de ocorrência
dos idosos; dificuldade dos idosos em se deslocarem às unidades físicas das
delegacias existentes; |
Relatórios com os dados das delegacias
criadas. |
EIXO 5 — GOVERNANÇA, PARTICIPAÇÃO E
FINANCIAMENTO
|
Eixo
estratégico |
Eixo do
Pacto |
Meta |
Ação
estratégica |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
Fonte
de verificação |
|
Governança
Participação e Financiamento |
Prevenção
primária |
Expandir a “Casa da Mulher Brasileira”
para as regiões norte e sul do Estado do Tocantins. |
Buscar parceria com o Governo Federal para
instalação de 02 \(duas) casas da mulher Brasileira |
Secmulher Parceiros: Municípios |
2025-2034 |
Insuficiência de casas de atendimento com
abrigamento provisório seguro no Estado: 02 |
Relatórios/ Planilhas; |
|
Governança
Participação e Financiamento |
Prevenção
primária |
Monitoramento da execução e desempenho das
metas do Plano; |
Divulgar semestralmente relatórios com
indicadores de desempenho das ações do plano. |
Comitê Gestor do Pacto de Prevenção ao
Feminicídio; |
2025-2034 |
Dados consolidados dos relatórios. |
Relatórios; Planilhas; Fotos. |
|
Governança
Participação e Financiamento |
Prevenção
primária |
Revisar o processo de alocação
orçamentária, com o objetivo de garantir que as ações prioritárias voltadas
para promoção e defesa das mulheres recebam os recursos necessários para
alcançar os resultados esperados; |
Capacitar os responsáveis pelo
planejamento e execução orçamentária sobre a importância de destinar recursos
adequados para políticas de gênero. |
TCE / Comitê Gestor do Pacto de Prevenção
ao Feminicídio; |
2025-2034 |
Necessidade de monitoramento da
efetividade das metas do Plano. |
Relatórios; Planilhas; |
|
Governança
Participação e Financiamento |
Prevenção
secundária |
Garantir a compatibilidade entre o
planejamento e a execução orçamentária no que tange às ações prioritárias
voltadas para promoção e defesa das mulheres; |
Realizar ao menos 1 (uma) vez por ano,
para todos os membros da Rede, curso de capacitação voltado para a elaboração
do orçamento detalhado vinculando recursos diretamente à promoção e defesa
das mulheres. |
TCE |
2025-2034 |
Falta de capacitação dos técnicos para
elaborar orçamento compatível entre as metas lançadas no Plano e o
Planejamento dos órgãos. |
Relatórios; Planilhas; Lista de Presença; |
|
Governança
Participação e Financiamento |
Prevenção
primária |
Garantir a disponibilidade de recursos
para os Fundos dos Direitos da Mulher; |
Promover articulação entre órgãos
governamentais para Garantir repasses de recursos. |
TCE |
2025-2034 |
Falta de recursos no Fundo de Direitos da
Mulher. |
Relatórios; Planilhas; |
O Plano Estadual de Metas para o
Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está
vinculado ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e tem como finalidade
principal promover a redução contínua e significativa dos índices de violência
de gênero, com base nos dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública do
Tocantins (SSP/TO). O plano foi elaborado com metas alinhadas ao pacto
nacional, buscando minimizar as desigualdades territoriais no enfrentamento às
violências e feminicídios, fortalecer a Rede de Proteção, ampliar a
responsabilização dos agressores e aprimorar a coleta e utilização de dados
qualificados para orientar políticas públicas mais eficazes.
As ações do Plano apoiam-se nos seguintes
pilares estratégicos:
a)
Redução das Desigualdades
Regionais, priorizando o aumento do acesso e o fortalecimento dos serviços em
áreas mais vulneráveis;
b)
Fortalecimento da Rede de
Proteção, por meio da articulação integrada entre diferentes setores e do
acolhimento completo às mulheres vítimas de violência;
c)
Ampliação da responsabilização dos
agressores, assegurando o monitoramento rigoroso das medidas protetivas e o
cumprimento das punições legais;
d)
Melhoria na coleta, gestão e análise
de dados qualificados, que permitem a criação de políticas públicas baseadas em
evidências e acompanhamento detalhado dos indicadores de violência;
e)
Integração e o fortalecimento da
gestão intersetorial e federativa, fomentando a cooperação entre órgãos
governamentais e a participação ativa da sociedade civil.
Esperam-se, com base nesses pilares,
resultados como a redução dos casos de violência doméstica e familiar
registrados, a diminuição dos feminicídios consumados e tentados, o aumento das
denúncias e a maior confiança das mulheres no sistema de proteção, a maior
eficácia das medidas protetivas de urgência, a ampliação da rede de atendimento
e acolhimento especialmente em regiões com maior desigualdade, além do
fortalecimento da gestão integrada para o enfrentamento da violência de gênero.
A execução do Plano está prevista para o
período de 2026 a 2036, com revisões bienais destinadas a incorporar dados
atualizados, evidências decorrentes da implementação das políticas e
contribuições da sociedade civil. Ao término do período, espera-se redução
significativa e comprovada dos índices de violência contra as mulheres e a
consolidação de política pública estadual baseada em participação social,
transparência, corresponsabilidade institucional e gestão de dados seguros.
1. Lei Estadual nº 1.141, de 8 de março de
2000 — institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher — CEDIM/TO; revogada
pela Lei Estadual nº 4.237, de 16 de outubro de 2023.
2. Lei Estadual nº 3.181, de 16 de janeiro de
2017 — institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a
Mulher.
3. Lei Estadual nº 3.442, de 11 de abril de
2019 — cria a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas.
4. Lei Estadual nº 3.522, de 7 de agosto de
2019 — institui o Dia Estadual e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.
5. Lei Estadual nº 3.593, de 18 de dezembro
de 2019 — garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e a cursos
profissionalizantes às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
6. Lei Estadual nº 3.629, de 18 de dezembro
de 2019 — estabelece a promoção de ações de valorização de mulheres e meninas e
de prevenção e combate à violência contra as mulheres.
7. Lei Estadual nº 3.637, de 15 de janeiro de
2020 — institui a campanha Agosto Lilás.
8. Lei Estadual nº 3.709, de 28 de julho de
2020 — obriga estabelecimentos de lazer e alimentação a adotar medidas de
auxílio à mulher em situação de risco.
9. Lei Estadual nº 3.748, de 4 de janeiro de
2021 — institui a Semana Quebrando o Silêncio no Estado do Tocantins.
10. Lei Estadual nº 3.893, de 29 de março de
2022 — institui diretrizes para a política pública de conscientização sobre a
menstruação e de universalização do acesso a absorventes higiênicos.
11. Lei Estadual nº 3.937, de 9 de maio de
2022 — institui o Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense.
12. Lei Estadual nº 3.973, de 20 de julho de
2022 — institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência
contra as Mulheres.
13. Lei Estadual nº 4.055, de 21 de dezembro
de 2022 — institui a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
14. Lei Estadual nº 4.085, de 28 de dezembro
de 2022 — institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres
no Ambiente de Trabalho.
15. Lei Estadual nº 4.101, de 2 de janeiro de
2023 — dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de delegacia
virtual.
16. Lei Estadual nº 4.102, de 2 de janeiro de
2023 — institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia
Econômica das Mulheres.
17. Lei Estadual nº 4.107, de 4 de janeiro de
2023 — concede atendimento prioritário às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar nas delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
18. Lei Estadual nº 4.177, de 20 de junho de
2023 — institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos — IPO.
19. Lei Estadual nº 4.237, de 16 de outubro
de 2023 — cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher — CEDIM/TO.
20. Lei Estadual nº 4.301, de 21 de dezembro
de 2023 — institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do
Tocantins.
Marcos complementares diretamente
relacionados a este Plano: Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro de 2012;
Lei Estadual nº 3.560, de 28 de novembro de 2019; Decreto Estadual nº 6.847, de
26 de setembro de 2024; Decreto Estadual nº 6.856, de 10 de outubro de 2024,
com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 7.129, de 27 de março de 2026;
Decreto Estadual nº 6.913, de 12 de março de 2025; e Decreto Estadual nº 7.221,
de 24 de agosto de 2026.

Figura 6 — Código QR da cartografia dos
serviços da rede, das escutas sociais com mulheres e das fotografias das ações.