Decreto No 7.253, de 22/10/2026 - DOE 7168

DECRETO Nº 7.253, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

Reconhece a situação de emergência declarada no Município de Paraíso do Tocantins, declara situação de emergência em âmbito estadual em razão da estiagem prolongada em 2026 e estabelece medidas de resposta e de apoio às áreas atingidas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, incisos I, II e VII, e 9º, inciso III, da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Lei estadual nº 2.749, de 28 de agosto de 2013, e nos arts. 29 e 30 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020,

 

CONSIDERANDO a seca e seus efeitos sobre o abastecimento público de água no Município de Paraíso do Tocantins, conforme o Decreto Municipal nº 1.517, de 19 de outubro de 2026, e o Parecer Técnico nº 30/2026/CODEC, do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO os registros técnicos de estiagem e de impactos sobre as comunidades e as atividades produtivas no Estado do Tocantins, constantes do Relatório Técnico nº 28/2026/CODEC, do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, da Nota Técnica SGD nº 2026/33009/014962, da Secretaria da Agricultura e Pecuária, e da Nota Técnica SGD nº 2026/39009/013602, intitulada “Aspectos Ambientais e Climatológicos do Estado do Tocantins (2019-2026)”, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reconhecida, para fins de atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 1.517, de 19 de outubro de 2026, do Município de Paraíso do Tocantins, nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em decorrência da seca, código 1.4.1.2.0 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.

 

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput vigorará pelo prazo remanescente da declaração municipal.

 

Art. 2º Fica declarada situação de emergência no âmbito do Estado do Tocantins, em razão da estiagem prolongada em 2026, código 1.4.1.1.0 da COBRADE, nas áreas atingidas identificadas nos Formulários de Informações do Desastre e nos registros técnicos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual competentes.

 

Parágrafo único. A situação de emergência de que trata o caput vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, por meio do Comando de Ações de Defesa Civil, e as Secretarias da Saúde, da Agricultura e Pecuária, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Trabalho e Desenvolvimento Social adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao atendimento da população atingida e ao enfrentamento dos efeitos dos desastres de que tratam os arts. 1º e 2º, em articulação com os demais órgãos e entidades federais, estaduais e municipais competentes.

 

Parágrafo único. Incumbe ao Comando de Ações de Defesa Civil manter atualizados os registros dos danos e das ações de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD e, quando cabíveis, instruir os pedidos de reconhecimento federal.

 

Art. 4º As ações estaduais de resposta e de apoio às comunidades e aos setores produtivos atingidos observarão, no que couber, as atribuições e as medidas previstas no Decreto nº 7.251, de 19 de outubro de 2026.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Frederico Sodré dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

Lenito Coelho Abreu

Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC-TOCANTINS

 

 

 

Cel Maxuell dos Santos de Souza

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins

 

Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

 

Jax James Garcia Pontes

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.