Transfere a comemoração do Dia do Servidor Público de 28 para 30 de outubro de 2026, declara ponto facultativo nesta data e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica transferida de 28 para 30 de
outubro de 2026 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o
ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual nesta última data.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como os
de saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua
natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes
estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2026; 205º da
Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do
Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil