LEI COMPLEMENTAR No
162, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar no
131, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, e adota outra providência.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A Lei Complementar no 131, de
30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
I – ..................................................................................................................
.......................................................................................................................
a)
..................................................................................................................
.......................................................................................................................
4. Quadro de Oficiais Bombeiros
Militar de Saúde – QOBM/S: constituído por Oficiais com formação superior na
área da saúde, admitidos mediante concurso público e submetidos ao Curso de Habilitação
de Oficiais da Saúde, iniciando a carreira no Posto de 2o
Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o posto de Coronel, se detentores
de formação em Medicina ou Odontologia, e o posto de Tenente-Coronel, nos casos
de formação nas demais áreas da saúde.
.............................................................................................................”
(NR)
Art.
2o Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de abril de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil