Lei No 165, de 14/05/2025 - DOE 6815

LEI COMPLEMENTAR No 165, DE 14 DE MAIO DE 2025.

 

Altera a Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o A Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Santa Tereza do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia, destinada a unificar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

 

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.