LEI COMPLEMENTAR No
165, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro
de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o Fica instituída a Região Metropolitana de
Palmas, integrada pelos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro,
Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa do Tocantins,
Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Novo Acordo,
Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois,
Santa Tereza do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia, destinada a unificar a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
.............................................................................................................”
(NR)
Art.
2o Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil