Lei No 176, de 22/05/2026 - DOE 7065

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º É concedida revisão geral anual, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2026, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:

 

I - no Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;

 

II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

III - no Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.

 

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.

 

Art. 5º O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de maio de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026

 

“ANEXO III À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

TABELA 1

 

 

PADRÃO

CARGO

CLASSE

1

2

3

4

5

TÉCNICO DEFENSORIAL

A

6.753,50

7.091,18

7.445,73

7.818,02

8.208,92

B

8.619,37

9.050,33

9.502,85

9.977,99

10.476,89

C

11.000,74

11.550,78

12.128,32

12.734,73

13.371,47

D

14.040,04

14.742,04

15.479,15

16.253,11

17.065,76

 

TABELA 2

 

 

PADRÃO

CARGO

CLASSE

1

2

3

4

5

AGENTE DEFENSORIAL

A

3.428,70

3.600,14

3.780,14

3.969,15

4.167,61

B

4.375,99

4.594,79

4.824,52

5.065,75

5.319,04

C

5.584,99

5.864,24

6.157,46

6.465,32

6.788,59

D

7.128,02

7.484,43

7.858,64

8.251,57

8.664,16

 

TABELA 3 - EM REGIME DE EXTINÇÃO

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO

 

PADRÃO

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

A

12.775,89

13.414,68

14.085,42

14.789,69

15.529,17

16.305,63

17.120,91

B

17.976,95

18.875,80

19.819,60

20.810,58

21.851,11

22.943,67

24.090,85

C

25.295,39

26.560,15

27.888,16

29.282,57

30.746,70

32.284,04

33.898,24

 

 

TABELA 4 - EM REGIME DE EXTINÇÃO

CARGO

ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

A

9.407,69

9.878,07

10.371,97

10.890,58

11.435,11

12.006,86

12.607,21

B

13.237,57

13.899,44

14.594,42

15.324,14

16.090,34

16.894,86

17.739,61

C

18.626,58

19.557,91

20.535,80

21.562,60

23.850,91

25.973,15

30.120,66

TABELA 5 - EM REGIME DE EXTINÇÃO

CARGO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

PADRÃO

CLASSES

1

2

3

4

5

6

7

A

6.135,91

6.442,70

6.764,85

7.103,08

7.458,24

7.831,15

8.222,71

B

8.633,84

9.065,53

9.518,81

9.994,75

10.494,49

11.019,22

11.570,18

C

12.148,68

12.756,13

13.393,93

14.063,62

15.390,21

16.507,08

18.593,82

 

TABELA 6 - EM REGIME DE EXTINÇÃO

CARGO

OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

PADRÃO

CLASSES

1

2

3

4

5

6

7

A

6.968,66

7.317,10

7.682,95

8.067,10

8.470,45

8.893,96

9.338,67

B

9.805,60

10.295,88

10.810,67

11.351,21

11.918,77

12.514,70

13.140,44

C

13.797,46

14.487,34

15.211,71

15.972,29

16.770,90

17.921,15

19.736,72

 

 

TABELA 7 - EM REGIME DE EXTINÇÃO

CARGO

ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

 

PADRÃO

CLASSES

1

2

3

4

5

6

7

A

4.645,74

4.878,03

5.121,94

5.378,03

5.646,93

5.929,28

6.225,74

B

6.537,03

6.863,88

7.207,08

7.567,43

7.945,80

8.343,09

8.760,25

C

9.198,26

9.658,17

10.141,08

10.648,13

11.700,04

14.471,38

18.282,15

 

TABELA 8 - EM REGIME DE EXTINÇÃO

CARGO

MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA

 

PADRÃO

CLASSES

1

2

3

4

5

6

7

A

4.645,74

4.878,03

5.121,94

5.378,03

5.646,93

5.929,28

6.225,74

B

6.537,03

6.863,88

7.207,08

7.567,43

7.945,80

8.343,09

8.760,25

C

9.198,26

9.658,17

10.141,08

10.648,13

11.700,04

14.471,38

18.282,15

                                                                                                                                                                     (NR)"

 

ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

“ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.

 

TABELA I

SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

                   

CARGO

SUBSÍDIO

Defensor Público de Classe Especial

44.696,10

Defensor Público de 1ª Classe

42.461,29

Defensor Público de 2ª Classe

40.338,23

Defensor Público Substituto

38.321,32

                                                                                                                                                          (NR)"

"TABELA V

SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DADP

 

SÍMBOLO

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

DADP

12

11.754,06

7.836,04

19.590,10

DADP

11

9.953,03

6.635,36

16.588,39

DADP

10

7.329,05

4.886,03

12.215,08

DADP

9

6.514,70

4.343,14

10.857,84

DADP

8

5.298,90

3.532,60

8.831,50

DADP

7

4.614,58

3.076,39

7.690,97

DADP

6

2.804,94

1.869,96

4.674,90

DADP

5

2.443,01

1.628,67

4.071,68

DADP

4

2.171,57

1.447,71

3.619,28

DADP

3

1.900,13

1.266,75

3.166,88

DADP

2

1.845,83

868,63

2.714,46

DADP

1

1.809,62

452,41

2.262,03

                                                                                                                                           (NR)" 

"TABELA VII

SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA - FCDP

 

SÍMBOLO

NÍVEL

VALOR (R$)

FCDP

5

2.691,83

FCDP

4

2.153,47

FCDP

3

1.908,22

FCDP

2

1.376,82

FCDP

1

1.102,38

(NR)"

 

ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22  DE MAIO DE 2026.

 

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

QUANT.

Assessor Técnico de Defensor Público

Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida

Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico-jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional.

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

(R$)

 

 

176

2.224,34

1.482,89

3.707,23

"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.865, DE 14 DE MAIO DE 2014.

                                                                                                                                                             (NR)"

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.