Lei No 4.223, de 01/09/2023 - DOE 6407

LEI No 4.223, de 1o de setembro de 2023.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Apicultores do Projeto Sudan – APAPS, assentamento na zona rural do município de Pau D’arco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Apicultores do Projeto Sudan – APAPS, assentamento na zona rural do município de Pau D’arco.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado. 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.