LEI No
4.354, de 8 de janeiro de 2024.
Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros
Socorros nas Escolas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS,
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Semana Semestral de Orientação
sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.
Art. 2o A Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros
Socorros nas Escolas do Tocantins, tem como objetivo e diretrizes:
I – promover a orientação
sobre primeiros socorros para crianças, adolescentes e jovens;
II – informar e
sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância de noções de primeiros
socorros;
III – promover a formação
continuada dos profissionais e gestores da área da educação, visando
prepará-los para atuarem em situação de emergência nas escolas;
IV – promover a escola como
espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de
esclarecimento sobre informações incorretas no que se refere ao tema primeiros
socorros;
V – difundir informações e
produzir esclarecimentos sobre o tema prevenindo comportamentos de risco;
VI – construir protocolos
intersetoriais de atendimento a casos de emergências no ambiente escolar.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8
dias do mês de janeiro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil