Lei No 4.380, de 21/03/2024 - DOE 6538

LEI No 4.380, de 21 de março de 2024.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área do terreno rural, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:

 

“Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do Lote 132-M, da 3º Etapa do Loteamento “Brejão”, denominada de Chácara Martins, com área de 5.5427ha (cinco hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e sete centiares), localizado no Município de Wanderlândia”, na conformidade da Matrícula no 0453, do Livro 2-C, fls 060/060vº, da Serventia de Registro Geral de Imóveis de Wanderlândia.

 

Art. 2o O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção do Parque Industrial do Município de Wanderlândia, no prazo de cinco anos.

 

Parágrafo único. Na ausência de satisfação da finalidade no prazo descrito neste artigo, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.