LEI No 4.380, de 21 de março de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área do terreno rural,
de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Quatro glebas de
terras rurais, ditas representadas e desmembras do Lote 132-M, da 3º Etapa do
Loteamento “Brejão”, denominada de Chácara Martins, com área de 5.5427ha (cinco
hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e sete centiares), localizado no
Município de Wanderlândia”, na conformidade da Matrícula
no 0453, do Livro 2-C, fls 060/060vº, da Serventia de Registro Geral de Imóveis de
Wanderlândia.
Art. 2o O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de
inalienabilidade, destina-se à construção do Parque Industrial do Município de
Wanderlândia, no prazo de cinco
anos.
Parágrafo único. Na ausência de satisfação da finalidade
no prazo descrito neste artigo, a liberalidade se resolve com a reversão do
imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado.
Art. 3o
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil