LEI No 4.384, de 21 de março de 2024.
Declara o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis,
como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o evento “Arraiá
da Alegria” de Tocantinópolis, realizado, anualmente, no período dos festejos
juninos, declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2o
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil