Lei No 4.384, de 21/03/2024 - DOE 6539

LEI No 4.384, de 21 de março de 2024.

 

Declara o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis, realizado, anualmente, no período dos festejos juninos, declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.