LEI No 4.389, de 28 de março de 2024.
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal, que
liga o município de Paranã – TO à divisa com o Estado de Goiás e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estadualizada a
estrada vicinal, que liga o município de Paranã – TO à divisa com o Estado de
Goiás, que se inicia no trecho da TO-387, com extensão de aproximadamente 115
km.
Parágrafo único. A
estrada que trata o caput será
incorporada a malha viária estadual, tendo classificação de Rodovia Estadual.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de março de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil