Lei No 4.389, de 28/03/2024 - DOE 6540

LEI No 4.389, de 28 de março de 2024.

 

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal, que liga o município de Paranã – TO à divisa com o Estado de Goiás e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica estadualizada a estrada vicinal, que liga o município de Paranã – TO à divisa com o Estado de Goiás, que se inicia no trecho da TO-387, com extensão de aproximadamente 115 km.

 

Parágrafo único. A estrada que trata o caput será incorporada a malha viária estadual, tendo classificação de Rodovia Estadual.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de março de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.