LEI No 4.390, de 8 de abril de 2024
Dá a denominação do Colégio Estadual Bela Vista, no
município de São Miguel do Tocantins, para “Colégio Militar do Estado do
Tocantins – Bela Vista”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O
Colégio Estadual Bela Vista, do munícipio de São Miguel do Tocantins, passa a
denominar-se “Colégio Militar do Estado do Tocantins - Bela Vista”.
Art. 2o
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil