Lei No 4.428, de 11/06/2024 - DOE 6587

LEI No 4.428, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Resgatando Vidas – ISRV, no município de Palmas – TO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Resgatando Vidas - ISRV, com sede no Município de Palmas – TO.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.