LEI Nº 4.429, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Declara de Utilidade
Pública Estadual a Associação Social Esportiva Fortes e Agricultura Familiar do
Estado do Tocantins – ASEFAFTO, com sede no Município de Gurupi - TO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de
Utilidade Pública Estadual a Associação Social Esportiva Fortes e Agricultura
Familiar do Estado do Tocantins - ASEFAFTO, com sede no município de Gurupi -
TO.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,
em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024; 203o da
Independência, 136o da República e 36o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil