LEI No 4.432, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Declara
de Utilidade Pública o Instituto Superação de Palmas/TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de
Utilidade Pública Estadual o Instituto Superação de Palmas/TO.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil