LEI No 4.436, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Altera as Leis no 2.409, de 16 de
novembro de 2010; no 954, de 3 de março de 1998; e no
3.408, de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo I da Lei no
2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o A tabela IV do Anexo
V da Lei no 2.409, de 16 de novembro de 2010, referente às
funções Comissionadas, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3o O inciso
VIII do art. 1º da Lei no 954, de 3 de março de 1998, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o
..........................................................................................................
......................................................................................................................
VIII - demais itens de despesas
classificadas como outras despesas correntes relativas à manutenção e ao
funcionamento das atividades meio e fim do Poder Judiciário, bem como o custeio
das despesas previstas no artigo 32 da Lei no 2.409, de 16 de
novembro de 2010.
..............................................................................................................(NR)"
Art. 4o O art. 1o
da Lei no 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar
acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 1o ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
IX - aquisição de bens,
materiais e serviços destinados à inovação do Poder Judiciário.
..............................................................................................................(NR)"
Art. 5o O art.
29 da Lei no 3.408, de 28 de dezembro de 2018, passa a
vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 29.
.......................................................................................................
....................................................................................................................
§3o O saldo
financeiro positivo, apurado em balanço anual, não utilizado para as
finalidades previstas neste artigo, será transferido ao Fundo Especial de
Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS).
..............................................................................................................(NR)"
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de junho de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
ANEXO
I À LEI No 4.436, DE 19 DE
JUNHO DE 2024.
“ANEXO I À LEI No
2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E
RESPECTIVOS QUANTITATIVOS
CARGO |
QUANTIDADE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
|
Analista
Judiciário |
195 |
89 |
Direito |
8 |
Administração |
||
29 |
Ciência
da Computação |
||
11 |
Serviço
Social |
||
3 |
Biblioteconomia |
||
10 |
Ciências
Contábeis |
||
5 |
Ciências
Econômicas |
||
2 |
Arquitetura |
||
11 |
Pedagogia |
||
2 |
Estatística |
||
3 |
Engenharia
Civil |
||
1 |
Engenharia
Elétrica |
||
11 |
Psicologia |
||
6 |
Medicina |
||
2 |
Enfermagem |
||
2 |
Fisioterapia |
||
Oficial
de Justiça Avaliador |
149 |
Direito |
|
Escrivão
Judicial |
79 |
Direito |
|
Contador/Distribuidor |
45 |
Ciências
Contábeis |
|
Técnico
Judiciário |
681 |
626 |
Apoio
Judiciário e Administrativo |
2 |
Contabilidade |
||
2 |
Manutenção
e Operação Eletrônica |
||
38 |
Informática |
||
11 |
Programação
de Computadores |
||
2 |
Técnico
de Enfermagem |
..........................................................................................................................................(NR)”
ANEXO II À LEI No 4.436,
DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“ANEXO V À LEI No
2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
............................................................................................
...........................................................................................
TABELA IV
FUNÇÃO COMISSIONADA
(Art.10 desta Lei)
FUNÇÃO COMISSIONADA |
QTD. LEI |
MAIO/2024 |
FC-4 |
42 |
R$ 3.243,49 |
FC-3 |
33 |
R$ 2.305,81 |
FC-2 |
9 |
R$
1.981,40 |
FC-1 |
30 |
R$1.704,04 |
...............................................................................................................................(NR)”