Lei No 4.440, de 25/06/2024 - DOE 6600


ESTADO DO TOCANTINS

PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 4.440, de 25 de junho de 2024.

 

Altera a Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

 

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13, de 19 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Ivory de Lira, Presidente desta Casa de Leis, em exercício, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Executiva da Governadoria, a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas.

Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata este artigo são constantes da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019.

Art. 2o A Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.16. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

I – ..................................................................................................................

.......................................................................................................................

i)   da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas:

 

1. promover interlocução com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Executivo Estadual nos assuntos referentes à Região Metropolitana de Palmas;

 

2. estabelecer diálogo com órgãos e entidades municipais, bem como com atores e representantes locais e regionais, com vistas ao fortalecimento das relações institucionais e ao compartilhamento de dados e informações para o máximo aproveitamento dos recursos públicos, mediante a descentralização, articulação e integração da Região Metropolitana de Palmas;

 

3. incentivar a utilização equilibrada do território, do pessoal, dos recursos naturais e culturais, bem como a proteção do meio ambiente, mediante o controle dos empreendimentos públicos e privados;

 

4. integrar a execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;

 

5. colaborar para a diminuição das desigualdades sociais e regionais;

 

6. exercer outras atividades correlatas.

 

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 3o Os Anexos I e II da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Medida Provisória.

Art. 4o O Anexo II da Lei no 3.124, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a esta Medida Provisória.

Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se:

a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos.

II – abrir crédito adicional especial, por meio de Decreto, destinado à implantação e manutenção da Secretaria de Assuntos Institucionais.

III – implementar objetivos, indicadores, metas e ações.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

 

Deputado IVORY DE LIRA

Presidente em Exercício


 

ANEXO I À LEI No 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“ANEXO I À LEI No 3.421, de 8 de março de 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I – Governadoria:

a) Secretaria Executiva da Governadoria;

b) Casa Civil;

c) Casa Militar;

d) Controladoria-Geral do Estado;

e) Secretaria da Comunicação;

f) Secretaria de Parcerias e Investimentos;

g) Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;

h) Secretaria de Assuntos Institucionais;

i) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas;

II – Procuradoria-Geral do Estado;

III – Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;

IV – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;

V – Secretaria da Fazenda;

VI – Secretaria da Administração;

VII – Secretaria da Saúde;

VIII – Secretaria da Educação;

IX – Secretaria da Segurança Pública;

X – Secretaria da Agricultura e Pecuária;

XI – Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

XII – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XIII – Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

XIV – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

XV – Secretaria da Cidadania e Justiça;

XVI – Secretaria do Planejamento e Orçamento;

XVII – Secretaria dos Esportes e Juventude;

XVIII – Secretaria da Cultura;

XIX – Secretaria da Mulher;

XX – Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

XXI – Secretaria da Pesca e Aquicultura;

XXII – Secretaria do Turismo;

XXIII – Secretaria da Igualdade Racial.”

 

.............................................................................................................” (NR)


ANEXO II À LEI No 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“ANEXO II À LEI No 3.421, de 8 de março de 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I       – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 GOVERNADORIA

1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA

 

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE

RELAÇÃO DE CARGOS

SÍMBOLO

QUANT.

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas

Secretário Extraordinário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas

DAS-1

1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas I

Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas I

DAS-2

1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas II

Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas II

DAS-3

1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas III

Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas III

DAS-4

1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas IV

Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas IV

DAS-5

1

..........................................................................................................................................................................................................................................


6 – SECRETARIA DA SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE

RELAÇÃO DE CARGOS

SÍMBOLO

QUANT.

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

Superintendência da Central de Licitação

Superintendente da Central de Licitação

DAS-3

1

a) Assessoria de Contratação

Agente de Contratação

DAS-4

4

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

 

7 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE

RELAÇÃO DE CARGOS

SÍMBOLO

QUANT.

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

Superintendência de Licitações

Superintendente de Licitações

DAS-3

1

Assessoria de Contratação

Agente de Contratação

DAS-4

3

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

 

..........................................................................................................................................................................................................................................

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

..................................................................................................................................................

13 - AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA – AGETO

 

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE

RELAÇÃO DE CARGOS

SÍMBOLO

QUANT.

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

Superintendência de Licitação de Obras e Serviços Públicos

Superintendente de Licitação de Obras e Serviços Públicos

DAS-3

1

Assessoria de Contratação

Agente de Contratação

DAS-4

4

...............................................................................

..............................................................................

.......

...

 

...............................................................................................................................................................................................................................” (NR)


ANEXO III À LEI No 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

 

“ANEXO II À LEI No 3.124, de 14 de julho de 2016.

 

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

 

NÍVEL

SÍMBOLOS

VENCIMENTO

Cargos de Chefia, Direção e              Assessoramento Superior (CDAS)

.......................

...........................

CDAS-2

11.809,95

.......................

...........................

……………………………………………

.......................

...........................

”(NR)

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.