Lei No 4.502, de 06/08/2024 - DOE 6630

LEI Nº 4.502, de 06 de agosto de 2024.

  Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.

  

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa, realizado pela Art’Sacra Cia de Teatro, no município de Palmas-TO.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 06 dias do mês de agosto de 2024, 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.