LEI Nº 4.502, de 06 de agosto de 2024.
Faço saber que a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo
legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado
Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no
Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da
Paixão de Cristo a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa, realizado
pela Art’Sacra Cia de Teatro, no município de Palmas-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 06 dias do mês
de agosto de 2024, 203o da
Independência, 136o da República e 36o do
Estado.
Deputado
AMÉLIO CAYRES
Presidente