LEI No 4.509, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser
celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado
feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do Senhor do Bonfim.
Parágrafo único. A celebração do Dia do Senhor do Bonfim,
mencionada no caput, passa a integrar
o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2o A celebração do
feriado estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – valorizar as tradições religiosas e culturais do
Estado;
II – promover a integração sociocultural das comunidades
locais;
III – fomentar o segmento do turismo religioso como meio
de interação e desenvolvimento social e de valorização do patrimônio cultural
do Estado.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil