Lei No 4.531, de 30/09/2024 - DOE 6668

LEI No 4.531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A Lei no 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.2o……………………………………………………………………………………………… …......................................................……………………..

 

V-…………………………………………………………………………......… ……………..........................................................................………....……

 

a)………………………………………………………….......………………… ………......................................................….............................………….:

 

1. da Agricultura e Pecuária;

 

3. ……………………………………………………………………................;

 

5. das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

 

6. do Planejamento e Orçamento;

 

7. da Saúde;

 

8. da Indústria, Comércio e Serviços;

 

9. da Pesca e Aquicultura;

 

b)……………………………………………………....……………..................     .......................................................................................................…….....;

 

p) do Ministério Público Estadual” (NR);

 

"Art.5o…………………………………………………………………………….………….…………………………...............................................……….......

 

 

§3o Os representantes do Ministério Público do Estado do Tocantins, obrigatoriamente, serão Promotores e ou Procuradores de Justiça.” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.