LEI No 4.531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera
a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 2.097, de 13 de
julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2o………………………………………………………………………………………………
…......................................................……………………..
V-…………………………………………………………………………......…
……………..........................................................................………....……
a)………………………………………………………….......…………………
………......................................................….............................………….:
1. da Agricultura e
Pecuária;
3.
……………………………………………………………………................;
5. das Cidades,
Habitação e Desenvolvimento Regional;
6. do Planejamento e
Orçamento;
7. da Saúde;
8. da Indústria,
Comércio e Serviços;
9. da Pesca e
Aquicultura;
b)……………………………………………………....…………….................. .......................................................................................................…….....;
p) do Ministério
Público Estadual” (NR);
"Art.5o…………………………………………………………………………….………….…………………………...............................................……….......
§3o Os representantes
do Ministério Público do Estado do Tocantins, obrigatoriamente, serão
Promotores e ou Procuradores de Justiça.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil