Lei No 4.533, de 30/09/2024 - DOE 6668

LEI No 4.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Lei no 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 20-B da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a natureza e o grau das responsabilidades, conferidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo do TCE/TO, nos termos de Resolução Administrativa específica, conforme o Anexo III desta Lei, de característica indenizatória.”

Art. 2o O Anexo III da Lei no 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

ANEXO ÚNICO À LEI No 4.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

“ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FC-1

10

2.000,00

FC-2

10

 2.500,00

FC-3

10

 3.000,00

FC-4

20

3.500,00

TOTAL

50

-

 (NR)

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.