LEI No 4.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera
a Lei no 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a
função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins –
TCE/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 20-B da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a
natureza e o grau das responsabilidades, conferidas exclusivamente a servidor
ocupante de cargo efetivo do TCE/TO, nos termos de Resolução Administrativa
específica, conforme o Anexo III desta Lei, de característica indenizatória.”
Art. 2o O Anexo III da Lei no 1.903, de 17 de março de
2008, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
ANEXO ÚNICO À LEI No 4.533,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FC-1 |
10 |
2.000,00 |
FC-2 |
10 |
2.500,00 |
FC-3 |
10 |
3.000,00 |
FC-4 |
20 |
3.500,00 |
TOTAL |
50 |
- |
(NR)