LEI No 4.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede
Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Miyuki Hyashida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido o
Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Miyuki Hyashida.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil