LEI No 4.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede
Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Raimundo Dias Leal Junior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica
concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Raimundo Dias Leal Junior.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil