LEI No 4.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui
no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município
de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído no
Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de
Nazaré.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil