LEI No 4.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara
de Utilidade Pública Estadual a Associação Meninas de Deus, no município de
Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica Declarada de Utilidade Pública
Estadual a Associação Meninas de Deus, com sede no Município de Palmas – TO.
Art.
2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil