LEI No 4.595, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024.
Institui
a Campanha Setembro Vermelho de Atenção e Prevenção às Doenças Cardiovasculares
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o
Fica instituída no âmbito do Estado do Tocantins a Campanha “Setembro
Vermelho”, de atenção e prevenção às doenças cardiovasculares, a ser realizada
durante o mês de setembro de cada ano, tendo como símbolo um coração na cor
vermelha.
Art.
2o
A campanha tem como objetivos:
I - sensibilizar a população quanto à
importância da prevenção de doenças cardiovasculares;
II - intensificar a conscientização
quanto aos cuidados de uma alimentação sadia;
III - incentivar a prática regular de
atividades físicas;
IV - alertar sobre colesterol alto,
diabetes, hipertensão e obesidade;
V - conscientizar sobre os perigos do
cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da poluição ambiental;
VI - desenvolver um senso coletivo
para identificar quem pode estar passando por uma crise e sensibilizar as
pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na
saúde;
VII - enaltecer a importância do
acompanhamento médico.
Art.
3o
As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas mediante
parceria entre o poder público, entidades sociais e iniciativa privada.
Art.
4o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil