LEI No 4.596, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Política
Estadual de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico –
LES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a
Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso
Sistêmico – LES, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A
Política de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e
conjunta com as instituições públicas e privadas, utilizando as normatizações
dos órgãos competentes.
Art. 2o A Política Estadual
de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico –LES, tem
os seguintes objetivos:
I - promover
campanhas de ampla divulgação e conscientização, objetivando fortalecer e
expandir o acesso às informações por toda a população;
II - possibilitar o
diagnóstico precoce da doença, bem como o acesso mais ágil ao tratamento aos
pacientes;
III - informar sobre
as precauções a serem tomadas pelos portadores da doença.
IV - estimular a
troca de informações e experiências entre profissionais da saúde e pacientes;
V - oferecer um
sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu
próprio ambiente.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil