LEI No 4.597, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024.
Denomina
“Hospital Regional Dr. João Lopes Machado”, o Hospital Regional de Xambioá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado “Hospital Regional Dr.
João Lopes Machado” o Hospital Regional de Xambioá, no Município de Xambioá – TO.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil