Lei No 4.630, de 17/01/2025 - DOE 6738

LEI No 4.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

 

Cria a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.