LEI No 4.630, DE 17 DE
JANEIRO DE 2025.
Cria a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na
Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica criada, no âmbito da
Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na
Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil