Lei No 4.631, de 17/01/2025 - DOE 6738

LEI No 4.631, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a Lei no 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A Lei no 3.204, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 10. ...................................................................……....................……...

.......................................................................................................................

V – supervisionar as atividades contábeis dos usuários do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, com vistas a garantir a consistência das informações;

 

VI – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos contadores das unidades setoriais de contabilidade para a utilização do SIAFIC, aplicação de normas e técnicas contábeis;

 

VII – assistir os contadores das unidades setoriais de contabilidade na utilização do SIAFIC, em conformidade com os princípios e normas técnicas contábeis;

  .......................................................................................................................

 

XII – encerrar a escrituração contábil mensal no SIAFIC até o dia 10 (dez) do mês subsequente.” (NR)

 

“Art. 11. …………………………………………………………....…….....……..

 

VI – apoiar o órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual na gestão do SIAFIC;

 

.......................................................................................................................

 

VIII – ........................................................................................……………...

 

a) a conciliação bancária;

......................................................................................................................

 

Parágrafo único. A conformidade dos registros de gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFIC e da existência de documentos hábeis que comprovem as correspondentes operações.” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.