LEI No 4.631,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei no 3.204, de 31 de
maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual
e de Contabilidade Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A Lei no 3.204, de 31 de maio de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ...................................................................……....................……...
.......................................................................................................................
V – supervisionar as atividades contábeis dos usuários do Sistema
Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
– SIAFIC, com vistas a garantir a consistência das informações;
VI – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos contadores
das unidades setoriais de contabilidade para a utilização do SIAFIC, aplicação
de normas e técnicas contábeis;
VII – assistir os contadores das unidades setoriais de
contabilidade na utilização do SIAFIC, em
conformidade com os princípios e normas técnicas contábeis;
.......................................................................................................................
XII – encerrar a escrituração contábil mensal no SIAFIC até o dia
10 (dez) do mês subsequente.” (NR)
“Art. 11. …………………………………………………………....…….....……..
VI – apoiar o órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual na
gestão do SIAFIC;
.......................................................................................................................
VIII – ........................................................................................……………...
a) a conciliação bancária;
......................................................................................................................
Parágrafo único. A conformidade dos registros de gestão consiste na
certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial incluídos no SIAFIC e da existência de documentos
hábeis que comprovem as correspondentes operações.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil