Lei No 4.635, de 17/01/2025 - DOE 6738

LEI No 4.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo – ACIEPP de Gurupi-TO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo – ACIEPP, com sede no Município de Gurupi-TO.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.