LEI No 4.635,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Declara
de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional
Passo a Passo – ACIEPP de Gurupi-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de
utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo
a Passo – ACIEPP, com sede no Município de Gurupi-TO.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês
de janeiro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil