Lei No 4.656, de 15/04/2025 - DOE 6798

LEI No 4.656, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

Cria a Escola Estadual Maria Ribeiro de Oliveira “Maria Batista”, no município de Palmas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Maria Ribeiro de Oliveira “Maria Batista”, localizada no Distrito de Buritirana, no Município Palmas.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.