LEI No 4.656, DE 15 DE ABRIL
DE 2025.
Cria
a Escola Estadual Maria Ribeiro de Oliveira “Maria Batista”, no município de
Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Maria
Ribeiro de Oliveira “Maria Batista”, localizada no Distrito de Buritirana, no
Município Palmas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês
de abril de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil